Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8562, de 4 de dezembro de 1978
Nº 8562/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº. 8.562, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978.
Vide Leis nºs. 8.424, de 10-4-78; 8.510, de 4-8-78; 8.519, de 4-9-78; 8.539, de 17-10-78; 8.552, de 6-11-78; 8.555, de 24-11-78; 8.556, de 24-11-78, art.15; 8.557, de 24-11-78; 8.609, de 20-4-79 e 8.611, de 20-4-79.
Dispõe sobre majoração de vencimentos do cargo de Arquiteto Legislativo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de dezembro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(DO de 11-12-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11- 12-1978.