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Lei Estadual de Goiás nº 8555, de 24 de novembro de 1978

Nº 8555/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

8.556, de 24-11-78, art.15; 8.557, de 24-11-78; 8.562, de 4-12-78; 8.609, de 20-4-79 e 8.611, de 20-4-79; que introduzem alterações na Lei nº 8.230, de 25-4-77.

Introduz modificações na Lei nº. 8.230, de 25 de abril de 1977.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam transformados em Assessor Técnico de Comissões, dois (2) cargos de Assistente Técnico Legislativo "A", integrantes do Quadro Único da Secretaria da Assembléia Legislativa QSPL, com vencimentos de quinze mil cruzeiros (Cr$.15.000,00) mensais.
Art. 2.
- Fica transformado em Assessor Técnico de Gabinete um (01) cargo de Revisor Taquigráfico.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 24 de novembro de 1978, 90º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

(DO de 28-11-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28- 11-1978.

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