Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8555, de 24 de novembro de 1978
Nº 8555/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
8.556, de 24-11-78, art.15; 8.557, de 24-11-78; 8.562, de 4-12-78; 8.609, de 20-4-79 e 8.611, de 20-4-79; que introduzem alterações na Lei nº 8.230, de 25-4-77.
Introduz modificações na Lei nº. 8.230, de 25 de abril de 1977.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 24 de novembro de 1978, 90º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(DO de 28-11-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28- 11-1978.