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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8519, de 4 de setembro de 1978

Nº 8519/1978

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Art. 1.
- Ficam criados, no Grupo I - Direção e Assessoramento Legislativo Superior - do Quadro da Secretaria do Poder Legislativo (QSPL) - ANEXO I, à Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977, os seguintes cargos:
a)6 (seis) de Consultor Jurídico Legislativo;
b)2 (dois) de Economista Parlamentar, e
c)1 (um) de Estatístico Parlamentar.
Parágrafo único- O valor da remuneração correspondente ao cargo de Consultor Jurídico Legislativo é o constante do Anexo lI, Tabela de Vencimentos Básicos do Quadro de Servidores da Secretaria do Poder Legislativo, da Lei precitada neste artigo, e de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para os demais cargos criados por este artigo.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Vide Leis nºs. 8.424, de 10-4-78; 8.510, de 4-8-78; 8.539, de 17-10-78; 8.552, de 6-11-78; 8.555, de 24-11-78;

8.556, de 24-11-78, art.15; 8.557, de 24-11-78; 8.562, de 4-12-78; 8.609, de 20-4-79 e 8.611, de 20-4-79; que introduzem alterações na Lei nº 8.230, de 25-4-77.

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Poder Legislativo, dá nova redação ao artigo 4º. do Decreto-Lei nº. 135 e revoga o artigo 4º da Lei nº. 8.230, de 25 de abril de 1977.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
- Os cargos criados, por esta lei, serão providos por funcionários efetivos e estáveis da Secretaria da Assembléia Legislativa, ou de outro Poder, desde que portadores de níveis de escolaridade exigidos para as respectivas investiduras.
Art. 3.
- O artigo 4º. do Decreto-Lei .nº. 135, de 27 de fevereiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
- Ficam declarados extintos os cargos vagos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado e em extinção, a medida que vagarem, os de Encarregado Geral da Limpeza, Secretário do Departamento de Relações Públicas, um (1) de Técnico de Orçamento, cinco (5) de Assistente Técnico e quatro (4) de Contabilista". - VETADO.
§ 1º- VETADO.
§ 2º- VETADO.
Art. 5.
- VETADO.
Art. 6.
- VETADO.
Art. 7.
- VETADO.
Art. 8.
- VETADO.
Art. 9.
- VETADO.
Art. 10.
- VETADO.
Art. 11.
- Ficam transformados em Assessor Técnico de Gabinete dois (2) cargos de Assistente Técnico Legislativo "C".
Art. 12.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o artigo 4º da Lei nº. 8.230, de 25 de abril de 1977.
Art. 13.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de setembro de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

(DO de 27-9-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27- 09-1978.

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