Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8519, de 4 de setembro de 1978
Nº 8519/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Vide Leis nºs. 8.424, de 10-4-78; 8.510, de 4-8-78; 8.539, de 17-10-78; 8.552, de 6-11-78; 8.555, de 24-11-78;
8.556, de 24-11-78, art.15; 8.557, de 24-11-78; 8.562, de 4-12-78; 8.609, de 20-4-79 e 8.611, de 20-4-79; que introduzem alterações na Lei nº 8.230, de 25-4-77.
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Poder Legislativo, dá nova redação ao artigo 4º. do Decreto-Lei nº. 135 e revoga o artigo 4º da Lei nº. 8.230, de 25 de abril de 1977.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de setembro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(DO de 27-9-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27- 09-1978.