Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8965, de 5 de dezembro de 1980

Nº 8965/1980

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977, com modificações posteriores e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1.
- O cargo de Taquígrafo Parlamentar, na vacância poderá ser provido por servidor do Quadro da Secretaria do Poder Legislativo, portador do título de Taquígrafo, ou Taquígrafo concursado, deste ou de outro órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja prestando serviços, há mais de ano, na Secretaria da Assembléia Legislativa.

- Vide Leis nºs 8.855/80, 8.884/80, 8.895/80 e 8.940/80.

Art. 2.
- Os cargos de Taquígrafo Parlamentar, constantes do Anexo I da Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977, com modificações posteriores, são privativos de portador de diploma de nível superior, mantido neles os atuais ocupantes.

- Revogado pela Lei nº 9.372, de 27.10.83.

Art. 3.
- Fica transformado em Assistente Jurídico Parlamentar um (01) cargo de Assistente Técnico Legislativo, ocupado por Bacharel em Direito, fixando os vencimentos em Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de dezembro de 1980.

Deputado ÊNIO PASCOAL

PRESIDENTE

(D.A. de 09-12-1980)

Este texto não substitui o publicado do D.A. de 09-12- 1980.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo