Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9662, de 17 de dezembro de 1984
Nº 9662/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Introduz alterações nos Anexos I e II, da Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela nº 9.706, de 22-05-1985.
§ 1º - A correção inicial efetuar-se-á em 1º de julho de 1985, incidindo sobre os valores dos vencimentos e proventos vigentes em 1º de janeiro de mesmo ano.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de dezembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 04-01-1985)
ANEXO I
QUADRO DA SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO
GRUPO I
DIREÇÃO E ASSESSORIA LEGISLATIVA SUPERIRO
Categoria: Direção Legislativa Superior
| QUANTITATIVO | NOMENCLATURA |
| 01 | Diretor Geral |
| 01 | Subdiretor Geral |
| 01 | Diretor Administrativo |
| 01 | Diretor Financeiro |
| 01 | Diretor Legislativo |
| 01 | Diretor Parlamentar |
| 01 | Diretor de Segurança Legislativa |
| 01 | Consultor Geral |
Categoria: Assessoria Legislativa Superior
| 37 | Consultor Jurídico Legislativo |
| 01 | Secretário Geral da mesa |
| 02 | Assistente Jurídico Parlamentar |
| 02 | Economista parlamentar |
GRUPO II
ASSESSORIA DE APOIO INTERMEDIÁRIO
Cargos de Provimento Efetivo
Categoria: Assessoria Legislativa Intermediária
09 Assessor para Assuntos Legislativos
09 Taquígrafo Parlamentar
10 Assessor Técnico de Orçamento e Finanças
26 Assistente Técnico Legislativo
02 Desenhista-Cartógrafo Legislativo
01 Supervisor Técnico de Gabinete
01 Superviso de Comissões Técnicas
06 Assessor Técnico de Comissões
01 Estatístico Parlamentar
01 Fotógrafo Legislativo
04 Revisor Taquigráfico
06 Assessor Técnico de Gabinete
GRUPO III
SERVIÇOS GERAIS LEGISLATIVOS
Categoria: Artífice e instrução Legislativa
01 Agente Legislativo, PLSG.102.5
03 Agente de Diretoria, PLSG.102.4
01 Agente de Gabinete, PLSG.102.3
Categoria: Auxiliar de Serviços Diversos
40 Motorista de Representação, PLSG.CC.1
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DE SERVIDORES DO QUADRO DA SECRETARIA DO PODR LEGISLATIVO
GRUPO I
DIREÇÃO E ASSESSORIA LEGISLATIVA SUPERIOR
Categoria: Direção Legislativa Superior
| CARGO | VENCIMENTO |
| Diretor Geral | Cr$ 2.360.000 |
| Subdiretor Geral | Cr$ 2.340.000 |
| Diretor Administrativo | Cr$ 2.340.000 |
| Diretor Financeiro | Cr$ 2.340.000 |
| Diretor Legislativo | Cr$ 2.340.000 |
| Diretor Parlamentar | Cr$ 2.340.000 |
| Diretor de Segurança Legislativa | Cr$ 2.340.000 |
| Consultor Geral | Cr$ 2.340.000 |
Categoria: Assessoria Legislativa Superior
| CARGO | VENCIMENTO |
| Consultor Jurídico Legislativo | Cr$ 2.106.000 |
| Secretário Geral da Mesa | Cr$ 1.540.000 |
| Assistente Jurídico Parlamentar | Cr$ 1.040.000 |
| Economista parlamentar | Cr$ 1.040.000 |
GRUPO II
ASSESSORIA DE APOIO INTERMEDIÁRIO
Cargos de Provimento Efetivo
Categoria: Assessoria Legislativa Intermediária
| CARGO | VENCIMENTO |
| Assessor para Assuntos Legislativos | Cr$ 1.120.000 |
| Taquígrafo Parlamentar | Cr$ 1.020.000 |
| Assessor Técnico de Orçamento e Finanças | Cr$ 760.000 |
| Assistente Técnico Legislativo | Cr$ 760.000 |
| Desenhista-Cartógrafo Legislativo | Cr$ 690.000 |
| Supervisor Técnico de Gabinete | Cr$ 650.000 |
| Supervisor de Comissões Técnicas | Cr$ 650.000 |
| Assessor Técnico de Comissões | Cr$ 640.000 |
| Estatístico Parlamentar | Cr$ 640.000 |
| Fotógrafo Legislativo | Cr$ 600.000 |
| Revisor Taquigráfico | Cr$ 520.000 |
| Assessor Técnico de Gabinete | Cr$ 500.000 |
GRUPO III
SERVIÇOS GERAIS LEGISLATIVOS
Categoria: Artífice e Instruções Legislativa
Agente Legislativo PLSG. 102.5 Cr$ 230.000
Agente de Diretoria PLSG. 102.4 Cr$ 215.000
Agente de Gabinete PLSG.102.3 Cr$ 215.000
Categoria: Auxiliar dos Serviços Diversos
Motorista de Representação PLSG.CC.1 Cr$ 285.000
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.