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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9662, de 17 de dezembro de 1984

Nº 9662/1984

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Art. 1.
- Os anexos I e II da Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977, com modificações posteriores, ficam alterados na forma dos que acompanham esta Lei.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Introduz alterações nos Anexos I e II, da Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
- É fixado em 40 (quarenta) o quantitativo do cargo de Motorista de Representação, PLSG.CC.1, que integra o Anexo I, Grupo III, letra “B”, do Quadro da Secretaria do Poder Legislativo.
Art. 3.
- Os valores dos vencimentos dos funcionários ativos, bem como dos proventos dos inativos, do Quadro da Secretaria do Poder Legislativo, serão corrigidos, semestralmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, segundo a diversidade das faixas remuneratórias e cumulativamente, observados os seguintes critérios:
Iaté 3 (três) vezes o valor do salário mínimo, 100% (cem por cento) da variação semestral do INPC;
IIacima de 3 (três) salários mínimos, aplicar-se-á, até o limite do inciso anterior, a regra nele contida e, no que exceder, o percentual de 80% (oitenta por cento);
IIIAs disposições deste artigo terão vigência no exercício de 1985.
§ 1º- A correção inicial efetuar-se-á em 1º de maio de 1985, incidindo sobre os valores dos vencimentos e proventos vigentes em 1º de janeiro do mesmo ano, tomando-se por base 4/6 (quarto sextos) da variação semestral do INPC para reajustamento em maio de 1985, arredondando-se as frações para número inteiro.

- Redação dada pela nº 9.706, de 22-05-1985.

§ 1º - A correção inicial efetuar-se-á em 1º de julho de 1985, incidindo sobre os valores dos vencimentos e proventos vigentes em 1º de janeiro de mesmo ano.

§ 2º- Na revisão dos proventos do pessoal inativo, os percentuais serão aplicados levando-se em consideração o vencimento do cargo no qual se deu a inatividade e atualizadas as demais vantagens, na forma da legislação pertinente.
Art. 4.
- Aos servidores inativos, são extensivos, na forma do art. 10, da Lei nº 8.222. de 19 de abril de 1977, os reajustamentos desta Lei.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 04-01-1985)

ANEXO I

QUADRO DA SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO

GRUPO I

DIREÇÃO E ASSESSORIA LEGISLATIVA SUPERIRO

a)Cargos de Provimento Efetivo

Categoria: Direção Legislativa Superior

QUANTITATIVONOMENCLATURA
01Diretor Geral
01Subdiretor Geral
01Diretor Administrativo
01Diretor Financeiro
01Diretor Legislativo
01Diretor Parlamentar
01Diretor de Segurança Legislativa
01Consultor Geral
b)Cargos de Provimento Efetivo

Categoria: Assessoria Legislativa Superior

37Consultor Jurídico Legislativo
01Secretário Geral da mesa
02Assistente Jurídico Parlamentar
02Economista parlamentar

GRUPO II

ASSESSORIA DE APOIO INTERMEDIÁRIO

Cargos de Provimento Efetivo

Categoria: Assessoria Legislativa Intermediária

09 Assessor para Assuntos Legislativos

09 Taquígrafo Parlamentar

10 Assessor Técnico de Orçamento e Finanças

26 Assistente Técnico Legislativo

02 Desenhista-Cartógrafo Legislativo

01 Supervisor Técnico de Gabinete

01 Superviso de Comissões Técnicas

06 Assessor Técnico de Comissões

01 Estatístico Parlamentar

01 Fotógrafo Legislativo

04 Revisor Taquigráfico

06 Assessor Técnico de Gabinete

GRUPO III

SERVIÇOS GERAIS LEGISLATIVOS

a)Cargos de Provimento Efetivo

Categoria: Artífice e instrução Legislativa

01 Agente Legislativo, PLSG.102.5

03 Agente de Diretoria, PLSG.102.4

01 Agente de Gabinete, PLSG.102.3

b)Cargos de Provimento em Comissão

Categoria: Auxiliar de Serviços Diversos

40 Motorista de Representação, PLSG.CC.1

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DE SERVIDORES DO QUADRO DA SECRETARIA DO PODR LEGISLATIVO

GRUPO I

DIREÇÃO E ASSESSORIA LEGISLATIVA SUPERIOR

a)Cargos de Provimento Efetivo

Categoria: Direção Legislativa Superior

CARGOVENCIMENTO
Diretor GeralCr$ 2.360.000
Subdiretor GeralCr$ 2.340.000
Diretor AdministrativoCr$ 2.340.000
Diretor FinanceiroCr$ 2.340.000
Diretor LegislativoCr$ 2.340.000
Diretor ParlamentarCr$ 2.340.000
Diretor de Segurança LegislativaCr$ 2.340.000
Consultor GeralCr$ 2.340.000
c)Cargos de Provimento Efetivo

Categoria: Assessoria Legislativa Superior

CARGOVENCIMENTO
Consultor Jurídico LegislativoCr$ 2.106.000
Secretário Geral da MesaCr$ 1.540.000
Assistente Jurídico ParlamentarCr$ 1.040.000
Economista parlamentarCr$ 1.040.000

GRUPO II

ASSESSORIA DE APOIO INTERMEDIÁRIO

Cargos de Provimento Efetivo

Categoria: Assessoria Legislativa Intermediária

CARGOVENCIMENTO
Assessor para Assuntos LegislativosCr$ 1.120.000
Taquígrafo ParlamentarCr$ 1.020.000
Assessor Técnico de Orçamento e FinançasCr$ 760.000
Assistente Técnico LegislativoCr$ 760.000
Desenhista-Cartógrafo LegislativoCr$ 690.000
Supervisor Técnico de GabineteCr$ 650.000
Supervisor de Comissões TécnicasCr$ 650.000
Assessor Técnico de ComissõesCr$ 640.000
Estatístico ParlamentarCr$ 640.000
Fotógrafo LegislativoCr$ 600.000
Revisor TaquigráficoCr$ 520.000
Assessor Técnico de GabineteCr$ 500.000

GRUPO III

SERVIÇOS GERAIS LEGISLATIVOS

a)Cargos de Provimento Efetivo

Categoria: Artífice e Instruções Legislativa

Agente Legislativo PLSG. 102.5 Cr$ 230.000

Agente de Diretoria PLSG. 102.4 Cr$ 215.000

Agente de Gabinete PLSG.102.3 Cr$ 215.000

b)Cargos de provimento em Comissão

Categoria: Auxiliar dos Serviços Diversos

Motorista de Representação PLSG.CC.1 Cr$ 285.000

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1985.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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