Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8270, de 20 de julho de 1977
Nº 8270/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre os valores dos vencimentos dos cargos que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de julho de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
Ary Ribeiro Valadão
(D.O. de 25-07-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-1977.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 17630, de 15 de maio de 2012
- Lei Estadual de Goiás nº 8397, de 10 de janeiro de 1978
- Lei Estadual de Goiás nº 8366, de 29 de novembro de 1977
- Lei Estadual de Goiás nº 8363, de 29 de novembro de 1977
- Lei Estadual de Goiás nº 8230, de 25 de abril de 1977 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8222, de 19 de abril de 1977 · 4 menções