Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8539, de 17 de outubro de 1978
Nº 8539/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.539,17 DE OUTUBRO DE 1978.
Vide Leis nºs. 8.424, de 10-4-78; 8.510, de 4-8-78; 8.519, de 4-9-78; 8.552, de 6-11-78; 8.555, de 24-11-78; 8.556, de 24-11-78, art.15; 8.557, de 24-11-78; 8.562, de 4-12-78; 8.609, de 20-4-79 e 8.611, de 20-4-79;
que introduzem alterações no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, de que trata a Lei nº. 8.230, de 25-4-77.
Incorpora gratificação a vencimento de servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de outubro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(DO de 18-10-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18- 10-1978.