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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8510, de 4 de agosto de 1978

Nº 8510/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Vide as Leis nºs. 8.424, de 10-4-78; 8.519, de 4-9-78; 8.539, de 17-10-78; 8.552, de 6-11-78; 8.555, de 24-11-78; 8.556, de 24-11-78, art. 15; 8.557, de 24-11-78; 8.562, de 4-12-78; 8.609, de 20-4-79 e 8.611, de 20-4-79;

que introduzem alterações na Lei nº 8.230, citada.

Altera dispositivo da Lei nº. 8.230, de 25 de abril de 1977.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam revogadas as alíneas "b" e "c" do
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de agosto de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

(DO de 10-8-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10- 08-1978.

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