Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8510, de 4 de agosto de 1978
Nº 8510/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Vide as Leis nºs. 8.424, de 10-4-78; 8.519, de 4-9-78; 8.539, de 17-10-78; 8.552, de 6-11-78; 8.555, de 24-11-78; 8.556, de 24-11-78, art. 15; 8.557, de 24-11-78; 8.562, de 4-12-78; 8.609, de 20-4-79 e 8.611, de 20-4-79;
que introduzem alterações na Lei nº 8.230, citada.
Altera dispositivo da Lei nº. 8.230, de 25 de abril de 1977.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de agosto de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(DO de 10-8-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10- 08-1978.