Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10095, de 17 de setembro de 1986
Nº 10095/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a reestruturação do quadro Administrativo da Secretaria do Poder Legislativo e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O Supremo Tribunal Federal suspendeu, liminarmente os efeitos do art. 2º, alínea “a”, “b” e “c” desta lei.
a - em 80 % para o valor de vencimento básico do cargo de Secretario Geral da Mesa;
bem 70 %, a 60 % e 50 % , respectivamente, para os demais vencimentos básicos dos cargos mencionados nos itens, I, II e III, 75 % para os caros de Taquígrafo Parlamentar e Revisor Taquigráfico, e 50% para o cargo de Taquigrafo Legislativo.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 1986.
Deputado EURICO BARBOSA
PRESIDENTE
(D.A. de 18-09-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 18.09.1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.