Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8999, de 15 de maio de 1981
Nº 8999/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.999, DE 15 DE MAIO DE 1981.
(*) Ver a Lei nº 8.978/81, que altera os Anexos I e II da Lei nº 8.230/77, citada.
- Ver, ainda , a Lei nº 9.103/81, que altera a mencionada Lei nº 8.230/77.
- Ver, ainda , a Lei nº 9.103/81, que altera a mencionada Lei nº 8.230/77.
Introduz alterações na Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977, com modificações posteriores, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 22-05-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-05-1981.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.