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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9433, de 30 de maio de 1984

Nº 9433/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Anexo II da Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977, e dá outras providências.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Poder Legislativo, nove (9) cargos de Assessor para Assuntos Legislativos, integrando o Anexo II da Lei nº 8.230,de 25 de abril de 1977, com modificações posteriores.
Parágrafo único- O inativo que, à época da aposentadoria, ocupava cargo cuja nomenclatura era a mesma dos cargos criados por este artigo, respeitadas as vantagens pessoais,terá sempre seus proventos fixados com base n vencimento atribuído ao cargo de Assessor para Assuntos Legislativos.
Art. 2.
- O valor do vencimento mensal do cargo de Assessor para Assuntos Legislativos é fixado em duzentos e noventa e quatro mil cruzeiros (Cr$ 294.000,00) a partir de 1º de janeiro de 1984 e, em quatrocentos e trinta mil cruzeiros (Cr$ 430.000,00),a contar de 1º de maio do mesmo ano.
Art. 3.
- O valor do vencimento mensal do cargo de Assistente Técnico Legislativo é fixado, a partir de 1º de maio de 1984, em duzentos e noventa mil cruzeiros (Cr$ 290.000,00).
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 04-06-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.06.1984.

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