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Lei Estadual de Goiás nº 9286, de 8 de novembro de 1982

Nº 9286/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Dispõe sobre transformação de cargo que especifica e dá trás providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Assistente Jurídico Parlamentar um (um) cargo de Assistente Técnico Legislativo constante do Quadro efetivo de funcionários da Secretaria do Poder Legislativo.

- Vide as Leis nºs 9.240/82, 9.285/82 e 9.295/82, que introduzem alterações neste Quadro de pessoal.

Art. 2.
- Os vencimentos do cargo de Assistente Jurídico Parlamentar, nunca deverão ser inferiores aos vencimentos do cargo de Assessor jurídico Parlamentar.

- Revogado pelo art. 1º da Lei nº 9.337/83.

Art. 3.
- O valor dos vencimentos mensais do cargo de Taquígrafo Parlamentar constante do Quadro da Secretaria do poder Legislativo, Anexo I e II, Grupo I, Categoria Assessoria Legislativa Superior, da Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977, com suas alterações posteriores – fica fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do valor do cargo de Consultor Jurídico do mesmo Quadro da Assembléia Legislativa.

- Revogado pelo art. 1º da Lei nº 9.337/83.

Art. 4.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1982.

Deputado TURMIM AZAVEDO

PRESIDENTE

()

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 09.11.1982.

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