Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7916, de 13 de março de 1975
Nº 7916/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre transformação dos cargos que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Revogado pelo art. 18 da Lei nº 8.230, de 25-04-77; a partir de 1º-07-77.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO GOlÁS, em Goiânia, 14 de março de 1975, 87º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Vicente Gomes Neto
(D.O. de 14-03-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03-1975.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.