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Lei Estadual de Goiás nº 7916, de 13 de março de 1975

Nº 7916/1975

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre transformação dos cargos que especifica, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os atuais cargos de Assistentes Técnicos da Mesa e um de Taquígrafo, todos isolados e de provimento efetivo, integrantes do Quadro Único de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, ficam transformados em Consultor Jurídico Legislativo.
Art. 2.
- Os titulares dos cargos transformados pelo artigo anterior serão enquadrados, por Ato do Presidente da Assembléia Legislativa no cargo de Consultor Jurídico Legislativo.
Art. 3.
- Ficam extintos, à medida que vagarem, além dos já previstos no art. 4º do Decreto-Lei nº. 135, de 27 de fevereiro de 1970, mais nove cargos de Consultor Jurídico Legislativo.

- Revogado pelo art. 18 da Lei nº 8.230, de 25-04-77; a partir de 1º-07-77.

Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO GOlÁS, em Goiânia, 14 de março de 1975, 87º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Vicente Gomes Neto

(D.O. de 14-03-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03-1975.

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