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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 09966, de 14 de janeiro de 1986

Nº 09966/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede reajuste de vencimentos aos funcionários do Poder Legislativo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTAO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido aos funcionários ativos e inativos ocupantes dos cargos integrantes do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa criado pela Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977, um reajuste de 80% (oitenta por cento) dos respectivos vencimentos ou proventos.
Art. 2.
- Não farão jus ao disposto no artigo anterior os funcionários ocupantes dos cargos de Direção e de Consultor Jurídico Legislativo.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor no dia 1º de março de 1986, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 1986, 98º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 21-01-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.1986.

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