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Lei Estadual de Goiás nº 8557, de 24 de novembro de 1978

Nº 8557/1978

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Vide Leis nºs. 8.424, de 10-4-78; 8.510, de 4-8-78; 8.519, de 4-9-78; 8.539, de 17-10-78; 8.552, de 6-11-78; 8.555, de 24-11-78; 8.556, de 24-11-78, art.15; 8.557, de 24-11-78; 8.609, de 20-4-79 e 8.611, de 20-4-79.

Dispõe sobre alteração na Lei nº. 8.230, de 25 de abril de 1977.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os vencimentos mensais do cargo de Subdiretor-Geral, padrão PLDS-CC-1, integrante do Quadro da Secretaria do Poder Legislativo e constante dos Anexos da Lei nº. 8.230, de 25 de abril de 1977, ficam majorados para Cr$ 24.523,20 (vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros e vinte centavos).
Art. 2.
- Fica transformado em Secretário Geral da Mesa e pertencente ao Quadro da Secretaria do Poder Legislativo (01) cargo de Assistente Técnico Legislativo "A", a que alude os Anexos da Lei já citada no artigo anterior.
Parágrafo único- Os vencimentos mensais do cargo ora transformado pelo presente artigo são fixados em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 3.
- Os anexos I e II da Lei nº. 8.230, de 25 de abril de 1977, passam a vigorar com as alterações de que tratam as alíneas "a" e "b" abaixo:

ANEXO I

QUADRO DA SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO

(QSPL)

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

CATEGORIAS: Direção Legislativa Superior

. . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . .. . . . . . .. . . .. . . . . . . .

CATEGORIAS: ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO SUPERIOR

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

28 Consultor Jurídico Legislativo

11 Taquígrafo Parlamentar

08 Assessor Técnico de Orçamento e Finanças

08 Assessor Técnico de Gabinete

04 Revisor Taquigráfico

26 Assistente Técnico Legislativo "A"

02 Assistente Técnico Legislativo "8"

03 Assistente Técnico Legislativo "C"

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . .. . . . . . .. . . . . . . .

b:

A N E X O II

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DO QUADRO DE SERVIDORES DA

SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO

Cargos de provimento efetivo

GRUPO I

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

CATEGORIAS: DIREÇÃO LEGISLATIVA SUPERIOR

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

CATEGORIAS: ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO SUPERIOR

CARGO VENCIMENTO

. . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .............................................

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .............................................

.Assessor Técnico de Orçamento e Finanças Cr$ 12.000,00

Parágrafo único- Ficam aproveitados no cargo de Assessor Técnico de Orçamento e Finanças os anteriores ocupantes do cargo de Assistente "Técnico Legislativo "B" em número de 08 (oito), passando o quantitativo deste a ser de 02 (dois) nele aproveitando os anteriores ocupantes do cargo de Assistente Técnico Legislativo "C" cujo quantitativo passa a ser 03 (três) nele aproveitando os anteriores ocupantes do cargo de Assistente Técnico Legislativo "D", que a partir desta data são considerados extintos e, ficam transformados em Assessor Técnico de Gabinete, 02 (dois) cargos de Assistente Legislativo "B", PLAL-100.3.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém os efeitos do artigo 1º. a 09 de julho do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

(DO de 28-11-78 e 27-4-79)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28- 11-1978 e no D.O. de 27-04-1979.

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