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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8683, de 25 de setembro de 1979

Nº 8683/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica elevado para 29 (vinte e nove) o quantitativo do cargo de Consultor Jurídico Legislativo, constante do Anexo I da Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de setembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 26-10-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-10-1979.

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