Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8683, de 25 de setembro de 1979
Nº 8683/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica elevado para 29 (vinte e nove) o quantitativo do cargo de Consultor Jurídico Legislativo, constante do Anexo I da Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de setembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 26-10-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-10-1979.