Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8320, de 21 de outubro de 1977
Nº 8320/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 14 da Lei nº. 8.230, de 25 de abril de 1977.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono seguinte lei:
"Art. 14 - A Mesa da Assembléia Legislativa, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, baixará o Regulamento dos Serviços Administrativos da Secretaria, através de Resolução, adaptando-o às exigências decorrentes desta lei."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de outubro de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
(D.O. de 01-11-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-1977.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.