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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8320, de 21 de outubro de 1977

Nº 8320/1977

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art. 14 da Lei nº. 8.230, de 25 de abril de 1977.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 14 da Lei nº. 8.230, de 25 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação;

"Art. 14 - A Mesa da Assembléia Legislativa, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, baixará o Regulamento dos Serviços Administrativos da Secretaria, através de Resolução, adaptando-o às exigências decorrentes desta lei."

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de outubro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

(D.O. de 01-11-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-1977.

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