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Lei Estadual de Goiás nº 9103, de 3 de dezembro de 1981

Nº 9103/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.103, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981.

- Vide a Lei nº 8.978/81, que altera os Anexos I e II da Lei nº 8.230/77, citada.

- Vide, ainda, a Lei nº 8.999/81, que altera a mencionada Lei nº 8.230/77.

Introduz alterações na Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977, com modificações posteriores e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica integrado ao Grupo I - Direção e Assessoramento Legislativo Superior 1 (um) cargo de Direção Parlamentar.
Parágrafo único- O cargo ora criado será de provimento efetivo, privativo de Bacharel em Direito, nele sendo aproveitado funcionário do Poder Legislativo que esteja prestando serviços à Mesa Diretora há mais de 5 (cinco) anos.
Art. 2.
- O valor dos vencimentos mensais do cargo criado pelo artigo anterior será idêntico ao dos demais diretores da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- As atribuições referentes à Diretoria Parlamentar serão fixadas no Regulamento dos serviços Administrativos da Secretaria.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 14-12-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-12-1981.

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