Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8884, de 16 de julho de 1980
Nº 8884/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.884, DE 16 DE JULHO DE 1980.
Vide Lei nº 9.240, de 30-8-82.
Dispõe sobre majoração de vencimentos do cargo que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide Leis nºs 8.855, de 25-6-80; 8.895, de 30-7-80; 8.940, de 10-11-80 e 8.965, 5-12-80; que alteram o Quadro de Pessoal a que se refere a Lei nº 8.230, de 25-4-77, citada neste artigo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(DO de 24.7.80)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-1980.