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Lei Estadual de Goiás nº 8884, de 16 de julho de 1980

Nº 8884/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.884, DE 16 DE JULHO DE 1980.

Vide Lei nº 9.240, de 30-8-82.

Dispõe sobre majoração de vencimentos do cargo que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os vencimentos mensais do cargo de Subdiretor Geral, integrante do Anexo I da Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977, com as alterações posteriores, são fixados em Cr$ 61.530,80 (sessenta e um mil, quinhentos e trinta cruzeiros e oitenta centavos).

- Vide Leis nºs 8.855, de 25-6-80; 8.895, de 30-7-80; 8.940, de 10-11-80 e 8.965, 5-12-80; que alteram o Quadro de Pessoal a que se refere a Lei nº 8.230, de 25-4-77, citada neste artigo.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a partir de 15 de outubro de 1979.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

(DO de 24.7.80)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-1980.

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