Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8366, de 29 de novembro de 1977
Nº 8366/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.366, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977
- Os vetos apostos a esta Lei foram mantidos em 28-3-78.
Reajusta os vencimentos dos funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de novembro de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(D.O. de 12-12-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-12-1977.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.