Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9283, de 8 de novembro de 1982
Nº 9283/1982
- Vide as Leis nº. 9.240/82, 9.285/82, 9.286/82 e 9.295/82, que introduzem alterações neste Quadro de pessoal.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Introduz modificações na Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977, com modificações posteriores e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Revogado pelo art. 1º da Lei nº 9.337/83.
- Revogado pelo art. 1º da Lei nº 9.337/83.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1982.
Deputado TURMIM AZEVEDO
PRESIDENTE
(D.O. de 09-11-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.11.1982.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.283, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Introduz modificações na Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977, com modificações posteriores e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Vide as Leis nº. 9.240/82, 9.285/82, 9.286/82 e 9.295/82, que introduzem alterações neste Quadro de pessoal.
- Revogado pelo art. 1º da Lei nº 9.337/83.
- Revogado pelo art. 1º da Lei nº 9.337/83.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1982.
Deputado TURMIM AZEVEDO
PRESIDENTE
(D.O. de 09-11-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.11.1982.