Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7915, de 13 de março de 1975
Nº 7915/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre alteração no Quadro de Funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Representação, de provimento em comissão, com os vencimentos mensais de Cr$ 2.028,00 (dois mil e vinte e oito cruzeiros) e Cr$ 1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta cruzeiros, respectivamente, e
- Extinto pela Lei n º 8.230, de 25-04-77; art. 15, a partir de 1-07-77.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 14 de março de 1975, 87º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Vicente Gomes Neto
(D.O. de 14-03-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03-1975.