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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7915, de 13 de março de 1975

Nº 7915/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre alteração no Quadro de Funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados no Quadro de Funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa os seguintes cargos:
I 1 (um) de Chefe do Serviço de Transporte e 15 (quinze) de Motorista de

Representação, de provimento em comissão, com os vencimentos mensais de Cr$ 2.028,00 (dois mil e vinte e oito cruzeiros) e Cr$ 1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta cruzeiros, respectivamente, e

- Extinto pela Lei n º 8.230, de 25-04-77; art. 15, a partir de 1-07-77.

II1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete, de provimento efetivo, com o vencimento mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
§ 1º- A critério do Presidente da Assembléia Legislativa e sem as exigências previstas na Lei nº. 4.100, de 6 de julho de 1962, poderá ser transferido para o cargo de que trata o item II deste artigo servidor titular estável integrante do Quadro de Funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa.
§ 2º- O cargo que vier a vagar em decorrência do disposto no parágrafo anterior ficará automaticamente extinto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 14 de março de 1975, 87º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Vicente Gomes Neto

(D.O. de 14-03-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03-1975.

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