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Lei Estadual de Goiás nº 8855, de 25 de junho de 1980

Nº 8855/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.855, DE 25 DE JUNHO DE 1980.

Vide Leis nºs 8.884, de 16-7-80; 8.895, 30-7-80; 8.940, de 10-11-80 e 8.965, de 5-12-80.

Dispõe sobre provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a ser de provimento efetivo os cargos de Categoria de Direção Superior, constantes do Grupo I, letras "A" e "B", integrantes do Anexo I da Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977, com as modificações posteriores, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, neles mantidos seus atuais ocupantes.
Art. 2.
- Ficam revogados o art. 16 da Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977, e as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

(DO de 2.7.80)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-1980.

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