Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8855, de 25 de junho de 1980
Nº 8855/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.855, DE 25 DE JUNHO DE 1980.
Vide Leis nºs 8.884, de 16-7-80; 8.895, 30-7-80; 8.940, de 10-11-80 e 8.965, de 5-12-80.
Dispõe sobre provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(DO de 2.7.80)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-1980.