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Lei Estadual de Goiás nº 9404, de 2 de dezembro de 1983

Nº 9404/1983

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Art. 1.
- Os Anexos I e II da Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977, com modificações posteriores, ficam alterados na forma dos que acompanham esta lei.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.404, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1983.

- Vide Lei nº 9.399, de 25-11-1983, que dispõe sobre o provimento de cargo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Poder Legislativo.

- Vide a Lei n° 9.474, de 11-07-1984.

Introduz alteração nos Anexos I e II da Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977, com modificações posteriores e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
- Passam a denominar-se Assistente Técnico Legislativo os seguintes cargos integrantes do Quadro da Secretaria do Poder Legislativo: dois (2) de Assistente Técnico de Gabinete; três (3) de Assistente de Comissões Técnicas, PLAL. 100.2 ;dois (2) de Assistente de Gabinete, PLAL.100.2 e um (1) de Auxiliar Legislativo, PLSG. 102.1.
Art. 3.
- Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro da Secretaria do Poder Legislativo: um (1) de Arquiteto Legislativo; um (1) de Assistente Técnico Administrativo; um (1) de Assistente Técnico de Gabinete; um (1) de Assistente Legislativo, PLAL.100.4; oito (8) de Assistente de Comissões Técnicas, PLAL. 100.3; cinco (5) de Assistente de Gabinete, PLAL.100.2; onze (11) de Auxiliar de Gabinete, PLA.l;100.1 quatro (4) de Agente de Segurança, PLAL.101.1 e dois (2) de Agente Auxiliar, PLSG.102.2.
Art. 4.
Os cargos de Diretor Legislativo e de Subdiretor Geral extinguir-se-ão, ao vagar.
Art. 5.
- A remuneração mensal dos ocupantes dos cargos constantes dos cargos constantes do Grupo I, letra a - Direção e Assessoria Legislativa Superior, de que trata esta lei, vigorará a partir de 1º de janeiro de 1984.
Art. 6.
- As etapas dos reajustamentos concedidos por esta lei aos ocupantes do Grupo I, letra b - Assessoria Legislativa Superior, Grupo II - Assessoria de Apoio Intermediário e Grupo III - Serviços Gerais Legislativos, vigorarão, a primeira, a partir de 1º de janeiro de 1984 e, a segunda, a partir de 1º de maio do mesmo ano.
Art. 7.
- São extensivos na forma do art. 10 da Lei nº 8.222, de 19 de abril de 1977, aos inativos e em disponibilidade, da Assembléia Legislativa, os reajustamentos verificados nos vencimentos ou salários básicos do pessoal em atividade por força desta lei.
Art. 8.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 2 de dezembro de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDEA MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 13-12-1983)

A N E X O I

QUADRO DA SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO

GRUPO I

DIREÇÃO E ASSESSORIA LEGISLATIVA SUPERIOR

a)Cargos de Provimento Efetivo

CATEGORIA: DIREÇÃO LEGISLATIVA SUPERIOR

QUANTITATIVONOMENCLATURA
1Diretor-Geral
1Subdiretor-Geral
1Diretor Administrativo
1Diretor Financeiro
1Diretor Legislativo
1Diretor parlamentar
1Diretor de Segurança Legislativa
1Consultor-Geral
b)Cargos de Provimento Efetivo

CATEGORIA: ASSESSORIA LEGISLATIVA SUPERIOR

37Consultor Jurídico Legislativo
2Assistente Jurídico Parlamentar
2Economista Parlamentar
1Secretário Geral da Mesa

GRUPO II

ASSESSORIA DE APOIO INTERMIDIÁRIO

Cargos de Provimento Efetivo

CATEGORIA: ASSESSORIA LEGISLATIVA INTERMEDIÁRIA

9Taquígrafo Parlamentar
10Assessor Técnico de Orçamento e Finanças
2Desenhista-Cartógrafo Legislativo
1Supervisor Técnico de Gabinete
1Supervisor de Comissões Técnicas
6Assessor Técnico de Comissões
1Estatístico Parlamentar
1Fotógrafo Legislativo
4Revisor Taquigráfico
6Assessor Técnico de Gabinete
26Assistente Técnico Legislativo

GRUPO III

SERVIÇOS GERAIS LEGISLATIVOS

a)Cargos de Provimento Efetivo

CATEGORIA: ARTÍFICE E INSTRUÇÃO LEGISLATIVA

1Agente Legislativo, PLSG.102.5
3Agente de Diretoria, PLSG.102.4
1Agente de Gabinete, PLSG.102.3
b)Cargos de provimento em Comissão

CATEGORIA: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

38Motorista de Representação, PLSG.CC.1

A N E X O I I

TABELA DE VENCIMETNOS BÁSICOS DE SERVIDORES DO QUADRO

DA SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO

GRUPO I

DIREÇÃO E ASSESSORIA LEGISLATIVA SUPERIOR

a)Cargos de provimento Efetivo

CATEGORIA: DIREÇÃO LEGISLATIVA SUPERIOR

C A R G OVENCIMENTO
Diretor-GeralCr$ 824.000,00
Subdiretor GeralCr$ 780.000,00
Diretor AdministrativoCr$ 780.000,00
Diretor FinanceiroCr$ 780.000,00
Diretor LegislativoCr$ 780.000,00
Diretor ParlamentarCr$ 780.000,00
Diretor de Segurança LegislativaCr$ 780.000,00
Consultor GeralCr$ 780.000,00
b)Cargos de provimento Efetivo

CATEGORIA : ASSESSORIA LEGISLATIVA SUPERIOR

VENCIMENTO

1ª ETAPA2ª ETAPA
Consultor Jurídico LegislativoCr$ 650.000,00Cr$ 700.000,00
Assistente Jurídico parlamentarCr$ 350.000,00Cr$ 400.000,00
Economista ParlamentarCr$ 350.000,00Cr$ 400.000,00
Secretario Geral da MesaCr$ 350.000,00Cr$ 400.000,00

GRUPO II

ASSESSORIA DE APOIO INTERMEDIÁRIO

Cargos de provimento Efetivo

CATEGORIA: ASSESSORIA LEGISLATIVA INTERMEDIÁRIA

Taquígrafo ParlamentarCr$ 350.000,00Cr$ 390.000,00
Assessor Técnico do Orçamento e FinançasCr$ 230.000,00Cr$ 290.000,00
Desenhista-Cartógrafo LegislativoCr$ 190.000,00Cr$ 265.000,00
Supervisor Técnico de GabineteCr$ 215.000,00Cr$ 250.000,00
Supervisor de Comissões TécnicasCr$ 180.000,00Cr$ 250.000,00
Assessor Técnico de ComissõesCr$ 180.000,00Cr$ 245.000,00
Estatístico ParlamentarCr$ 180.000,00Cr$ 245.000,00
Fotógrafo LegislativoCr$ 165.000,00Cr$ 230.000,00
Revisor TaquigráficoCr$ 150.000,00Cr$ 200.000,00
Assessor Técnico de GabineteCr$ 130.000,00Cr$ 190.000,00
Assistente Técnico LegislativoCr$ 120.000,00Cr$ 170.000,00

GRUPO III

SERVIÇOS GERAIS LEGISLATIVOS

a)Cargos de Provimento Efetivo

CATEGORIA: ARTÍFICE E INSTRUÇÃO LEGISLATIVA

Agente LegislativoPLSG.102.5Cr$ 90.000,00Cr$ 115.000,00
Agente de DiretoriaPLSG.102.4Cr$ 70.000,00Cr$ 90.000,00
Agente de GabinetePLSG.102.3Cr$ 60.000,00Cr$ 80.000,00
b)Cargos de Provimento em Comissão

CATEGORIA: AUXILIAR DOS SERVIÇOS DIVERSOS

Motorista de RepresentaçãoPLSG.CC.1Cr$ 90.000,00Cr$ 120.000,00

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.12.1983.

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