Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9474, de 11 de julho de 1984
Nº 9474/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.474, DE 11 DE JULHO DE 1984.
- Ver nota feita em seguida à Lei nº 9.433/84.
Dispõe sobre os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Poder Legislativo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
VENCIMENTO
Diretor Legislativo, Diretor Parlamentar, Diretor de Segurança
Legislativa, Subdiretor Geral e Consultor Geral ....................... Cr$ 1.300.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de Julho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 31-07-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.