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Lei Estadual de Goiás nº 9474, de 11 de julho de 1984

Nº 9474/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.474, DE 11 DE JULHO DE 1984.

- Ver nota feita em seguida à Lei nº 9.433/84.

Dispõe sobre os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Poder Legislativo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os vencimentos mensais dos ocupantes dos cargos constantes do Grupo I, letra a - Anexo II - Direção e Assessoria Legislativa Superior, do Quadro da Secretaria do Poder Legislativo, abaixo especificados, ficam assim fixados:

VENCIMENTO

a)Diretor Geral .................................................................... Cr$ 1.460.000,00
b)Diretor Administrativo, Diretor Financeiro,

Diretor Legislativo, Diretor Parlamentar, Diretor de Segurança

Legislativa, Subdiretor Geral e Consultor Geral ....................... Cr$ 1.300.000,00

Art. 2.
- os vencimentos mensais dos demais ocupantes dos cargos constantes dos Grupos I,II e III - Anexo II da Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977, com modificações posteriores, ficam majorados em 30% (trinta por cento) dos seus respectivos valores.
Art. 3.
- São extensivos, na forma do art. 10 da lei nº 8.222, de 19 de abril de 1977, aos inativos e em disponibilidade, da Assembléia Legislativa, os reajustamentos verificados nos vencimentos ou salários básicos do pessoal em atividade, por força desta Lei.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor no dia 1º de julho de 1984.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de Julho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 31-07-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.1984.

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