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Lei Estadual de Goiás nº 8611, de 20 de abril de 1979

Nº 8611/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.611, DE 20 DE ABRIL DE 1979.

- Vide Lei nº 8.708, de 1º-11-79 / 09-10-79.

Introduz alteração na Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Ficam criados na Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa 38 (trinta e oito) cargos de Motorista de Representação, em Comissão, padrão PLAL-CC.1, com vencimentos mensais de Cr$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros), cada um.
Parágrafo único– Os cargos de que trata este artigo passam a integrar o Grupo II dos Anexos constantes da Lei nº 8.230, de 25 de abril de 1977.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 1979.

Deputado ÊNIO PASCOAL

Presidente

(D.O. de 27-04-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-04-1979.

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