Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17663, de 14 de junho de 2012
Nº 17663/2012
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO CAPÍTULO III – DO INGRESSO NA CARREIRA CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E VANTAGENS CAPÍTULO V – DA JORNADA DE TRABALHO CAPÍTULO VI – DO CONSELHO PERMANENTE DE POLÍTICA SALARIAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS- Vide Lei nº 20.232, de 23-7-2018 (que cria estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais).
- Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.888/STF.
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 6-4-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 6-4-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 6-4-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 6-4-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 6-4-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 6-4-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 6-4-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 6-4-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 6-4-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 6-4-2018.
CAPÍTULO II
DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO
Art. 8º Integram o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás as funções de confiança, designadas como Funções por Encargo de Confiança (FEC), escalonadas de FEC-1 a FEC-10, e os Cargos em Comissão, designados como de Direção e Assessoramento Especial (DAE), escalonados de DAE-1 a DAE-10, distribuídos na forma dos ANEXOS XI a XIV.
- Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.888/STF.
Art. 9º O Tribunal de Justiça poderá ceder servidor efetivo para órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para exercício de cargo em comissão ou função por encargo de confiança, ou nos casos previstos em lei específica, com ônus para o cessionário, preservando-se, em todas as hipóteses, o direito de manutenção das vantagens pessoais pagas neste Tribunal.
- Revogado pela Lei nº 23.992, de 30-12-2025, art. 260, IV.
- Revogado pela Lei nº 23.992, de 30-12-2025, art. 260, IV.
- Revogado pela Lei nº 23.992, de 30-12-2025, art. 260, IV.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO NA CARREIRA
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do estágio probatório
7
SEÇÃO III
Revogado pela Lei nº 18.175, de 30-9-21013, art. 3º.
Art. 15. Será deferida a permuta entre os servidores ocupantes de idêntico cargo efetivo, vencido o prazo do estágio probatório, independentemente da correspondência da entrância ou grau de jurisdição, mediante requerimento assinado por eles.
- Revogado pela Lei nº 23.992, de 30-12-2025, art. 260, IV.
- Redação dada pela Lei nº 20.033, de 6-4-2018.
SEÇÃO IV
Do desenvolvimento na carreira
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E VANTAGENS
SEÇÃO I
Do vencimento e da remuneração
- Suprimido pela Lei nº 20.033, de 6-4-2018.
- Suprimido pela Lei nº 20.033, de 6-4-2018.
- Acrescudi pela Lei nº 20.033, de 6-4-2018.
Art. 20-A. A parcela remuneratória permanente, denominada de Gratificação Judiciária (GJ), será calculada no patamar 100% (cem por cento) sobre os vencimentos estabelecidos nos Anexos I a VI desta Lei, observando-se, a cada promoção e progressão funcional na carreira, a classe e o nível correspondentes em que estiver posicionado o servidor.
- Redação dada pela Lei nº 22.481, de 20-12-2023.
Art. 20-A. A parcela remuneratória permanente, denominada de Gratificação Judiciária (GJ), será calculada no patamar de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os Vencimentos estabelecidos nos Anexos I a VI desta Lei, observando-se, a cada promoção e progressão funcional na carreira, a classe e nível correspondente em que estiver posicionado o servidor.
- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 6-4-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 6-4-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 6-4-2018.
- Acrescido pela Lei nº 22.481, de 20-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.481, de 20-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.481, de 20-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.481, de 20-12-2023.
Art. 20-B. Aos servidores ativos, em efetivo exercício, ocupantes de cargos de provimento efetivo, cedidos e ocupantes de cargos em comissão do Poder Judiciário estadual é devida a Gratificação de Desenvolvimento Institucional (GDI), vinculada à premiação instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, conferida aos Tribunais anualmente, na forma prevista em regulamento.
- Acrescido pela Lei nº 22.481, de 20-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.481, de 20-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.481, de 20-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.481, de 20-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.481, de 20-12-2023.
Art. 22. O vencimento dos servidores efetivos investidos em cargos de provimento em comissão corresponde à retribuição prevista para o respectivo cargo efetivo, acrescida do valor constante no ANEXO XII desta Lei e do percentual de 70% (setenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.
- Redação dada pela Lei nº 21.237, de 12-1-2022.
- Revogado pela Lei nº 21.237, de 12-1-2022, art. 8º.
- Redação dada pela Lei nº 18.175, de 30-9-21013.
- Redação dada pela Lei nº 21.237, de 12-1-2022.
- Redação dada pela Lei nº 20.033, de 6-4-2018.
Art. 23. O servidor sem vínculo com a Administração Pública, investido em cargo em comissão, perceberá o vencimento de que trata o ANEXO XII desta Lei, acrescido de percentual correspondente a 100% (cem por cento) do valor do vencimento do cargo em comissão.
- Redação dada pela Lei nº 18.175, de 30-9-21013.
SEÇÃO II
Das gratificações
- Revogado pela Lei nº 19.024, de 5-10-2015, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 18.175, de 30-9-21013.
- Acrescido pela Lei nº 21.641, de 17-11-2022.
Art. 25. Ao servidor cadastrado como instrutor interno para os cursos de formação, desenvolvimento e ações de treinamento é devida Gratificação de Instrutoria Interna (GII), correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do vencimento do último nível e classe do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária -, a cada hora de capacitação ministrada, limitada a 120 (cento e vinte) horas por ano.
- Revogado pela Lei nº 23.992, de 30-12-2025, art. 260, IV.
- Revogado pela Lei nº 23.992, de 30-12-2025, art. 260, IV.
- Revogado pela Lei nº 23.992, de 30-12-2025, art. 260, IV.
- Revogado pela Lei nº 23.992, de 30-12-2025, art. 260, IV.
- Revogado pela Lei nº 23.992, de 30-12-2025, art. 260, IV.
- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 6-4-2018.
SEÇÃO III
Revogado pela Lei nº 18.175, de 30-9-21013, art. 3º.
SUBSEÇÃO II – Da forma de concessão
CAPÍTULO V
DA JORNADA DE TRABALHO
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO PERMANENTE DE POLÍTICA SALARIAL
- Acrescido pela Lei nº 20.674, de 26-12-2019.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
Das alterações na terminologia dos cargos
- Redação dada pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025.
- Acrescido pela Lei nº 18.175, de 30-9-2013.
- Acrescido pela Lei nº 18.175, de 30-9-2013.
SEÇÃO II
Dos cargos a serem extintos
- Redação dada pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, II.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, II.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, II.
- Redação dada pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025.
SEÇÃO III
Da validade e aproveitamento dos concursos realizados
- Redação dada pela Lei nº 18.175, de 30-9-2013.
SEÇÃO IV
Das disposições transitórias relativas à promoção e progressão funcional e conversão em pecúnia da licença-prêmio
- Acrescido pela Lei nº 18.703, de 19-12-2014.
Art. 37-A. O direito à licença-prêmio de que trata a Lei nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988, alterada pela Lei n>o 16.378, de 21 de novembro de 2008, poderá ser usufruído sem decréscimo da remuneração, a qualquer título, percebida pelo servidor por ocasião da solicitação, condicionado o afastamento à autorização da chefia imediata e anuência da administração.
- Revogado pela Lei nº 18.874, de 24-6-2015, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 18.703, de 19-12-2014
- Revogado pela Lei nº 18.874, de 24-6-2015, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 18.703, de 19-12-2014
SEÇÃO V
Das normas complementares
SEÇÃO VI
Do processo disciplinar
SEÇÃO VII
Da dotação orçamentária
SEÇÃO VIII
Das revogações e vigência
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
ANEXO I
- Redação dada pela Lei nº 24.193, de 3-4-2026.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| Cargo | Classe | Nível | Vencimento |
| Analista Judiciário – Área Judiciária | A | 1 | R$ 5.683,78 |
| 2 | R$ 5.797,43 | ||
| 3 | R$ 5.913,38 | ||
| B | 1 | R$ 6.149,93 | |
| 2 | R$ 6.272,93 | ||
| 3 | R$ 6.398,38 | ||
| C | 1 | R$ 6.654,31 | |
| 2 | R$ 6.787,40 | ||
| 3 | R$ 6.923,16 | ||
| D | 1 | R$ 7.200,25 | |
| 2 | R$ 7.344,08 | ||
| 3 | R$ 7.490,94 | ||
| E | 1 | R$ 7.790,61 | |
| 2 | R$ 7.946,40 | ||
| 3 | R$ 8.105,33 | ||
| F | 1 | R$ 8.429,55 | |
| 2 | R$ 8.598,15 | ||
| 3 | R$ 8.770,14 |
ANEXO I
- Redação dada pela Lei nº 23.248, de 31-1-2025.
Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo
| Cargo | Classe | Nível | Vencimento |
| Analista Judiciário – Área Judiciária | A | 1 | R$ 5.451,55 |
| 2 | R$ 5.560,55 | ||
| 3 | R$ 5.671,76 | ||
| B | 1 | R$ 5.898,65 | |
| 2 | R$ 6.016,62 | ||
| 3 | R$ 6.136,95 | ||
| C | 1 | R$ 6.382,42 | |
| 2 | R$ 6.510,07 | ||
| 3 | R$ 6.640,29 | ||
| D | 1 | R$ 6.906,05 | |
| 2 | R$ 7.044,01 | ||
| 3 | R$ 7.184,86 | ||
| E | 1 | R$ 7.472,29 | |
| 2 | R$ 7.621,71 | ||
| 3 | R$ 7.774,15 | ||
| F | 1 | R$ 8.085,12 | |
| 2 | R$ 8.246,83 | ||
| 3 | R$ 8.411,80 |
- Vide redações anteriores do Anexo I.
ANEXO II
- Redação dada pela Lei nº 24.193, de 3-4-2026.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| Cargo | Classe | Nível | Vencimento |
| Analista Judiciário – Área Especializada | A | 1 | R$ 5.683,78 |
| 2 | R$ 5.797,43 | ||
| 3 | R$ 5.913,38 | ||
| B | 1 | R$ 6.149,93 | |
| 2 | R$ 6.272,93 | ||
| 3 | R$ 6.398,38 | ||
| C | 1 | R$ 6.654,31 | |
| 2 | R$ 6.787,40 | ||
| 3 | R$ 6.923,16 | ||
| D | 1 | R$ 7.200,25 | |
| 2 | R$ 7.344,08 | ||
| 3 | R$ 7.490,94 | ||
| E | 1 | R$ 7.790,61 | |
| 2 | R$ 7.946,40 | ||
| 3 | R$ 8.105,33 | ||
| F | 1 | R$ 8.429,55 | |
| 2 | R$ 8.598,15 | ||
| 3 | R$ 8.770,14 |
ANEXO II
- Redação dada pela Lei nº 23.248, de 31-1-2025.
Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo
| Cargo | Classe | Nível | Vencimento |
| Analista Judiciário – Área Especializada | A | 1 | R$ 5.451,55 |
| 2 | R$ 5.560,55 | ||
| 3 | R$ 5.671,76 | ||
| B | 1 | R$ 5.898,65 | |
| 2 | R$ 6.016,62 | ||
| 3 | R$ 6.136,95 | ||
| C | 1 | R$ 6.382,42 | |
| 2 | R$ 6.510,07 | ||
| 3 | R$ 6.640,29 | ||
| D | 1 | R$ 6.906,05 | |
| 2 | R$ 7.044,01 | ||
| 3 | R$ 7.184,86 | ||
| E | 1 | R$ 7.472,29 | |
| 2 | R$ 7.621,71 | ||
| 3 | R$ 7.774,15 | ||
| F | 1 | R$ 8.085,12 | |
| 2 | R$ 8.246,83 | ||
| 3 | R$ 8.411,80 |
- Vide redações anteriores do Anexo II.
ANEXO III
- Redação dada pela Lei nº 24.193, de 3-4-2026.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| Cargo | Classe | Nível | Vencimento |
| Analista Judiciário – Área de Apoio Judiciário e Administrativo | A | 1 | R$ 5.115,40 |
| 2 | R$ 5.217,71 | ||
| 3 | R$ 5.322,06 | ||
| B | 1 | R$ 5.534,94 | |
| 2 | R$ 5.645,63 | ||
| 3 | R$ 5.758,54 | ||
| C | 1 | R$ 5.988,87 | |
| 2 | R$ 6.108,66 | ||
| 3 | R$ 6.230,84 | ||
| D | 1 | R$ 6.480,08 | |
| 2 | R$ 6.609,67 | ||
| 3 | R$ 6.741,87 | ||
| E | 1 | R$ 7.011,53 | |
| 2 | R$ 7.151,76 | ||
| 3 | R$ 7.294,80 | ||
| F | 1 | R$ 7.586,59 | |
| 2 | R$ 7.738,34 | ||
| 3 | R$ 7.893,13 |
ANEXO III
- Redação dada pela Lei nº 23.248, de 31-1-2025.
Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo
| Cargo | Classe | Nível | Vencimento |
| Analista Judiciário – Área de Apoio Judiciário e Administrativo | A | 1 | R$ 4.906,39 |
| 2 | R$ 5.004,52 | ||
| 3 | R$ 5.104,60 | ||
| B | 1 | R$ 5.308,79 | |
| 2 | R$ 5.414,95 | ||
| 3 | R$ 5.523,25 | ||
| C | 1 | R$ 5.744,17 | |
| 2 | R$ 5.859,07 | ||
| 3 | R$ 5.976,25 | ||
| D | 1 | R$ 6.215,31 | |
| 2 | R$ 6.339,60 | ||
| 3 | R$ 6.466,40 | ||
| E | 1 | R$ 6.725,04 | |
| 2 | R$ 6.859,55 | ||
| 3 | R$ 6.996,73 | ||
| F | 1 | R$ 7.276,60 | |
| 2 | R$ 7.422,16 | ||
| 3 | R$ 7.570,62 |
- Vide redações anteriores do Anexo III.
ANEXO IV
- Redação dada pela Lei nº 24.193, de 3-4-2026.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
| Cargo | Classe | Nível | Vencimento |
| Técnico Judiciário | A | 1 | R$ 5.683,78 |
| 2 | R$ 5.797,43 | ||
| 3 | R$ 5.913,38 | ||
| B | 1 | R$ 6.149,93 | |
| 2 | R$ 6.272,93 | ||
| 3 | R$ 6.398,38 | ||
| C | 1 | R$ 6.654,31 | |
| 2 | R$ 6.787,40 | ||
| 3 | R$ 6.923,16 | ||
| D | 1 | R$ 7.200,25 | |
| 2 | R$ 7.344,08 | ||
| 3 | R$ 7.490,94 | ||
| E | 1 | R$ 7.790,61 | |
| 2 | R$ 7.946,40 | ||
| 3 | R$ 8.105,33 | ||
| F | 1 | R$ 8.429,55 | |
| 2 | R$ 8.598,15 | ||
| 3 | R$ 8.770,14 |
ANEXO IV
- Redação dada pela Lei nº 23.248, de 31-1-2025.
Tabela de Vencimentos dos Cargos em Extinção
| Cargo | Classe | Nível | Vencimento |
| Técnico Judiciário | A | 1 | R$ 5.451,55 |
| 2 | R$ 5.560,55 | ||
| 3 | R$ 5.671,76 | ||
| B | 1 | R$ 5.898,65 | |
| 2 | R$ 6.016,62 | ||
| 3 | R$ 6.136,95 | ||
| C | 1 | R$ 6.382,42 | |
| 2 | R$ 6.510,07 | ||
| 3 | R$ 6.640,29 | ||
| D | 1 | R$ 6.906,05 | |
| 2 | R$ 7.044,01 | ||
| 3 | R$ 7.184,86 | ||
| E | 1 | R$ 7.472,29 | |
| 2 | R$ 7.621,71 | ||
| 3 | R$ 7.774,15 | ||
| F | 1 | R$ 8.085,12 | |
| 2 | R$ 8.246,83 | ||
| 3 | R$ 8.411,80 |
- Vide redações anteriores do Anexo IV.
ANEXO V
- Redação dada pela Lei nº 24.193, de 3-4-2026.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM REGIME DE EXTINÇÃO
| Cargo | Classe | Nível | Vencimento |
| Auxiliar Judiciário (especializado) | A | 1 | R$ 5.115,40 |
| 2 | R$ 5.217,71 | ||
| 3 | R$ 5.322,06 | ||
| B | 1 | R$ 5.534,94 | |
| 2 | R$ 5.645,63 | ||
| 3 | R$ 5.758,54 | ||
| C | 1 | R$ 5.988,87 | |
| 2 | R$ 6.108,66 | ||
| 3 | R$ 6.230,84 | ||
| D | 1 | R$ 6.480,08 | |
| 2 | R$ 6.609,67 | ||
| 3 | R$ 6.741,87 | ||
| E | 1 | R$ 7.011,53 | |
| 2 | R$ 7.151,76 | ||
| 3 | R$ 7.294,80 | ||
| F | 1 | R$ 7.586,59 | |
| 2 | R$ 7.738,34 | ||
| 3 | R$ 7.893,13 |
ANEXO V
- Redação dada pela Lei nº 23.248, de 31-1-2025.
Tabela de Vencimentos dos Cargos em Regime de Extinção
| Cargo | Classe | Nível | Vencimento |
| Auxiliar Judiciário (especializado) | A | 1 | R$ 4.906,39 |
| 2 | R$ 5.004,52 | ||
| 3 | R$ 5.104,60 | ||
| B | 1 | R$ 5.308,79 | |
| 2 | R$ 5.414,95 | ||
| 3 | R$ 5.523,25 | ||
| C | 1 | R$ 5.744,17 | |
| 2 | R$ 5.859,07 | ||
| 3 | R$ 5.976,25 | ||
| D | 1 | R$ 6.215,31 | |
| 2 | R$ 6.339,60 | ||
| 3 | R$ 6.466,40 | ||
| E | 1 | R$ 6.725,04 | |
| 2 | R$ 6.859,55 | ||
| 3 | R$ 6.996,73 | ||
| F | 1 | R$ 7.276,60 | |
| 2 | R$ 7.422,16 | ||
| 3 | R$ 7.570,62 |
- Vide redações anteriores do Anexo V.
ANEXO VI
- Redação dada pela Lei nº 24.193, de 3-4-2026.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM REGIME DE EXTINÇÃO
| Cargo | Classe | Nível | Vencimento |
| Auxiliar de Serviços Gerais | A | 1 | R$ 4.603,87 |
| 2 | R$ 4.695,93 | ||
| 3 | R$ 4.789,84 | ||
| B | 1 | R$ 4.981,44 | |
| 2 | R$ 5.081,08 | ||
| 3 | R$ 5.182,68 | ||
| C | 1 | R$ 5.389,98 | |
| 2 | R$ 5.497,80 | ||
| 3 | R$ 5.607,77 | ||
| D | 1 | R$ 5.832,07 | |
| 2 | R$ 5.948,69 | ||
| 3 | R$ 6.067,68 | ||
| E | 1 | R$ 6.310,40 | |
| 2 | R$ 6.436,58 | ||
| 3 | R$ 6.565,32 | ||
| F | 1 | R$ 6.827,92 | |
| 2 | R$ 6.964,50 | ||
| 3 | R$ 7.103,81 |
ANEXO VI
- Redação dada pela Lei nº 22.697, de 15-5-2024.
Tabela de Vencimentos dos Cargos em Regime de Extinção
| Cargo | Classe | Nível | Vencimento |
| Auxiliar de Serviços Gerais | A | 1 | R$ 4.415,76 |
| 2 | R$ 4.504,05 | ||
| 3 | R$ 4.594,13 | ||
| B | 1 | R$ 4.777,90 | |
| 2 | R$ 4.873,47 | ||
| 3 | R$ 4.970,92 | ||
| C | 1 | R$ 5.169,75 | |
| 2 | R$ 5.273,17 | ||
| 3 | R$ 5.378,64 | ||
| D | 1 | R$ 5.593,78 | |
| 2 | R$ 5.705,63 | ||
| 3 | R$ 5.819,75 | ||
| E | 1 | R$ 6.052,56 | |
| 2 | R$ 6.173,59 | ||
| 3 | R$ 6.297,07 | ||
| F | 1 | R$ 6.548,94 | |
| 2 | R$ 6.679,93 | ||
| 3 | R$ 6.813,56 |
- Vide redações anteriores do Anexo VI.
ANEXO VII
- Redação dada pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025.
Tabela de cargos de provimento efetivo (art. 34)
| Cargos | Especialidade / requisitos de provimento | Quantidade |
| Técnico Judiciário | Inespecífico* | 19 |
| Auxiliar Judiciário | Digitador – Nível médio* | 13 |
| Programador – Nível médio* | 2 | |
| Operador de Informática – Nível médio* | 33 | |
| Técnico em Enfermagem – Nível médio* | 4 | |
| Técnico em Telecomunicações – Nível médio* | 2 | |
| Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Gerais* | 19 |
* Cargos a serem transformados em Analista Judiciário – Área Especializada – Analista de Sistemas ao vagarem, conforme art. 34 da Lei nº 17.663/2012.
ANEXO VII
Tabela de Cargos em Regime de Extinção (Artigo 34)
| Cargos | Especialidade / requisitos de provimento | Quantidade | Situação Final |
| Técnico Judiciário | Inespecífico | 86 | Extinto ao vagar |
| Assistente Social | 48 | Extinto ao vagar | |
| Estatístico | 2 | Extinto ao vagar | |
| Jornalista | 5 | Extinto ao vagar | |
| Economista | 1 | Extinto ao vagar | |
| Pedagogo | 2 | Extinto ao vagar | |
| Psicólogo | 26 | Extinto ao vagar | |
| Auxiliar Judiciário | Auxiliar Judiciário – Nível médio | 195 | Extinto ao vagar |
| Digitador - Nível médio | 16 | Extinto ao vagar | |
| Técnico em Higiene Dental - Nível médio | 2 | Extinto ao vagar | |
| Programador - Nível médio | 9 | Extinto ao vagar | |
| Operador de Informática - Nível médio | 41 | Extinto ao vagar | |
| Técnico em Contabilidade - Nível médio | 10 | Extinto ao vagar | |
| Técnico em Enfermagem - Nível médio | 4 | Extinto ao vagar | |
| Técnico em Telecomunicações - Nível médio | 3 | Extinto ao vagar | |
| Fotógrafo - Nível médio | 2 | Extinto ao vagar | |
| Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Gerais | 217 | Extinto ao vagar |
| Motorista | 5 | Extinto ao vagar | |
| Operador Gráfico | 5 | Extinto ao vagar |
ANEXO VIII
- Redação dada pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025.
Tabela de cargos da área judiciária
| Área Judiciária | Área Judiciária | Área Judiciária | Área Judiciária |
| Cargo | Especialidade/Formação | Quantidade Prevista | Total |
| Técnico Judiciário* | Direito | 83 | 673 |
| Escrivão Judiciário* | Nível Superior | 269 | |
| Distribuidor Judiciário* | Nível Superior | 3 | |
| Distribuidor e Partidor Judiciário* | Nível Superior | 2 | |
| Analista Judiciário – Área Judiciária | Direito | 316 | |
| Oficial de Justiça Avaliador** | Nível Superior | 452 | 600 |
| Oficial de Justiça** | Nível Superior | 14 | |
| Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça | Direito | 134 | |
| Total de Cargos Área Judiciária | 1273 | ||
* Cargos a serem transformados em Analista Judiciário – Área Judiciária ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663/2012.
** Cargos a serem transformados em Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663/2012.”
ANEXO VIII
- Redação dada pela Lei nº 21-924, de 12-5-2023.
Tabela de cargos da área judiciária
Área Judiciária
| Cargo | Especialidade/Formação | Quantidade Prevista | Total |
| Técnico Judiciário* | Direito | 94 | 684 |
| Escrivão Judiciário* | Nível Superior | 280 | |
| Distribuidor Judiciário* | Nível Superior | 3 | |
| Distribuidor e Partidor Judiciário* | Nível Superior | 2 | |
| Analista Judiciário – Área Judiciária | Direito | 305 | |
| Oficial de Justiça Avaliador** | Nível Superior | 482 | 600 |
| Oficial de Justiça** | Nível Superior | 17 | |
| Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça | Direito | 101 | |
| Total de Cargos Área Judiciária | 1284 | ||
* Cargos a serem transformados em Analista Judiciário – Área Judiciária ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663/2012.
** Cargos a serem transformados em Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663/2012.
- Vide redações anteriores do Anexo VIII.
ANEXO IX
- Redação dada pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025.
Tabela de cargos da área especializada
| ÁREA ESPECIALIZADA | ÁREA ESPECIALIZADA | ÁREA ESPECIALIZADA |
| CARGO | ESPECIALIDADE/ FORMAÇÃO | QUANTIDADE PREVISTA |
| Técnico Judiciário* | Administrador de Empresas | 11 |
| Arquiteto | 6 | |
| Arquivologista | 1 | |
| Assistente Social | 17 | |
| Contador | 3 | |
| Engenheiro Civil | 1 | |
| Engenheiro Eletricista | 2 | |
| Analista de Sistemas | 19 | |
| Médico Clínico | 8 | |
| Médico Ortopedista | 1 | |
| Médico Psiquiatra | 10 | |
| Médico do Trabalho | 2 | |
| Odontólogo | 3 | |
| Pedagogo | 9 | |
| Psicólogo | 16 | |
| Contador Judiciário* | Nível Superior | 5 |
| Contador, Distribuidor e Partidor Judiciário* | Nível Superior | 66 |
| Analista Judiciário – Área Especializada | Administrador de Empresas | 5 |
| Analista de Sistemas | 60 | |
| Arquivologista | 2 | |
| Assistente Social | 35 | |
| Contador | 12 | |
| Engenheiro Eletricista | 1 | |
| Médico Clínico | 1 | |
| Odontólogo | 1 | |
| Pedagogo | 16 | |
| Psicólogo | 29 | |
| Total de Cargos da Área Especializada | Total de Cargos da Área Especializada | 342 |
ANEXO IX
Tabela de Cargos da Área Especializada
ÁREA ESPECIALIZADA
| CARGO | ESPECIALIDADE/ FORMAÇÃO | QUANTIDADE PREVISTA |
| Técnico Judiciário* | Administrador de Empresas | 11 |
| Arquiteto | 7 | |
| Arquivologista | 1 | |
| Assistente Social | 17 | |
| Contador | 3 | |
| Engenheiro Civil | 2 | |
| Engenheiro Eletricista | 2 | |
| Analista de Sistema | 19 | |
| Médico Clínico | 8 | |
| Médico Ortopedista | 1 | |
| Médico Psiquiatra | 10 | |
| Médico do Trabalho | 2 | |
| Odontólogo | 3 | |
| Pedagogo | 9 | |
| Psicólogo | 16 | |
| Contador Judiciário* | Nível Superior | 6 |
| Contador, Distribuidor e Partidor Judiciário | Nível Superior | 71 |
| Analista Judiciário – Área Especializada | Administrador de Empresas | 5 |
| Analista de Sistema | 22 | |
| Arquivologista | 2 | |
| Assistente Social | 35 | |
| Contador | 6 | |
| Engenheiro Eletricista | 1 | |
| Médico Clínico | 2 | |
| Odontólogo | 1 | |
| Pedagogo | 16 | |
| Psicólogo | 29 | |
| Total de Cargos da Área Especializada | 307 | |
- Vide redações anteriores do Anexo IX.
ANEXO IX-A
- Redação dada pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025.
Tabela de cargos da área apoio judiciário e administrativo
| Cargo | Especialidade/Formação | Quantidade prevista |
| Auxiliar Judiciário* | Nível Médio | 224 |
| Escrevente Judiciário (I, II e III)* | Nível Médio | 1727 |
| Depositário Judiciário (I, II e III)** | Nível Médio | 68 |
| Porteiro Judiciário (I, II e III)** | Nível Médio | 79 |
| Analista Judiciário – Área de Apoio Judiciário e Administrativo | Área de Apoio/Nível Superior | 680 |
| Total de Cargos de Área de Apoio Judiciário e Administrativo | 2778 | |
* Cargos a serem transformados em Analista Judiciário – Área de Apoio Judiciário e Administrativo ao vagarem, conforme art. 34 da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012.
** Cargos a serem transformados em Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça ao vagarem, conforme art. 34 da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012.” (NR)
ANEXO IX-A
- Redação dada pela Lei nº 21.924, de 12-5-2023.
Tabela de cargos da área apoio judiciário e administrativo
| Cargo | Especialidade/Formação | Quantidade prevista |
| Auxiliar Judiciário* | Nível Médio | 233 |
| Escrevente Judiciário (I, II e III)* | Nível Médio | 1789 |
| Depositário Judiciário (I, II e III)* | Nível Médio | 74 |
| Porteiro Judiciário (I, II e III)* | Nível Médio | 80 |
| Analista Judiciário – Área de Apoio Judiciário e Administrativo | Área de Apoio/Nível Superior | 629 |
| Total de Cargos de Área de Apoio Judiciário e Administrativo | 2805 | |
* Cargos a serem transformados em Analista Judiciário – Área Especializada ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012.
- Vide redações anteriores do Anexo IX.
ANEXO X
Requisitos de Providmento de Atribuições Genéricas
| Cargo | Área | Especialidades e terminologia | Atribuições Genéricas |
| Analista Judiciário | Judiciária | Analista judiciário - Área Judiciária | Realizar atividade de nível superior que envolva o assessoramento aos membros do TJGO, relacionadas ao planejamento, coordenação, supervisão e execução de tarefas relativas a análise de processos administrativos e judiciais. Elaborar pareceres técnicos, pesquisa, seleção e processamento de legislação, doutrina e jurisprudência, distribuição dos feitos, conforme sua natureza e realização de partilha. Coordenar todos os trabalhos pertinentes à escrivania, colaborar na regularidade do cumprimento dos atos processuais, inclusive na observância dos prazos, antes de submetê-los à apreciação superior, adotando, quando for o caso, as providências cabíveis. Executar trabalhos de natureza técnico-administrativa, tais como: elaboração de despachos, informações, relatórios, ofícios, petições. Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática. |
| Oficial de Justiça Avaliador | Realizar atividades de nível superior de execução de mandados e avaliações, elaborando certidões e autos, devolvendo-os para sua respectiva secretaria ou escrivania, através da Central de Mandados no 1o e 2o Graus. Executar demais ordens, relacionadas com suas atribuições, expedidas pelas autoridades competentes, via mandado judicial e estar presente às sessões e audiências, para manutenção da ordem, quando necessário. | ||
| Especializada | Administrador | Desenvolver atividades de nível superior de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, estudo, pesquisa, elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade, relativas às áreas da Administração, a fim de fornecer ao Poder Judiciário suporte administrativo relacionado a gestão de pessoas, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte. Proceder a pesquisas e a processamento de gestão de informações. Elaborar despachos, pareceres, informações, relatórios e ofícios. Realizar atividades que exijam conhecimentos básicos de informática, dentre outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. | |
| Arquiteto | Realizar atividades de nível superior que envolvam a supervisão, coordenação e execução de trabalhos inerentes à construção civil e à elaboração de programas e projetos, manutenção, prevenção e correção de instalações, visando à resolução de problemas relacionados ao espaço físico, bem como à administração e fiscalização de obras. Elaborar laudos e pareceres técnico. Executar outras atividades de natureza correlata e de mesmo grau de complexidade. | ||
| Arquivologista | Realizar atividades de nível superior que envolvam planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo e documentação institucional. Orientar, acompanhar e executar processo documental e informativo. Dirigir e executar as atividades de identificação das espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos. Planejar, organizar, dirigir e executar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos. Planejar e orientar quanto à classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos; Planejar e realizar atividades técnico-administrativas. Elaborar projetos de preservação e conservação dos documentos. Emitir laudos, pareceres técnicos e instruções relativas a conservação e restauração do patrimônio documental. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | ||
| Assistente Social | Realizar atividades de nível superior que visem à integração do indivíduo ao ambiente social. Realizar diligências e/ou visitas domiciliares e hospitalares a magitrados, servidores ativos, inativos, pensionistas, seus familiares e dependentes, acometidos de doenças e outros agravos, bem como na perda de entes familiares destes, sempre que solicitado. Elaborar e executar o monitoramento de projetos e programas socioeducativos e preventivos correlacionados à saúde integral e qualidade de vida no ambiente social e ocupacional. Subsidiar a geração de políticas de recursos humanos, de benefícios sociais, de saúde ocupacional e de desenvolvimento organizacional. Proceder ao atendimento, avaliação e acompanhamento social e funcional aos magistrados, servidores e seus dependentes, quando necessário. Realizar estudos de casos e elaborar pareceres nos processos de reabilitação e readaptação profissional de magistrados e servidores. Emitir parecer técnico em sua área de atuação, sempre que requerido. Atuar na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos. Executar outras tarefas de natureza correlata e mesmo grau de complexidade. | ||
| Contador | Realizar atividades relacionadas com trabalhos técnicos em assuntos que envolvam a interpretação e emissão de pareceres em assuntos correlatos com aplicação de legislação nas diversas áreas e situações ligadas à contabilidade e assessoramento aos Órgãos do TJGO, em processos administrativos e judiciais. Realizar estudos técnicos. Elaborar pareceres, laudos e relatórios inerentes à sua área de atuação, indicando fundamentação, métodos e parâmetros aplicados, referentes a exame da escrituração de livros comerciais e fiscais, balancetes e balanços. Realizar a apuração de receitas, despesas e resultados. Calcular lucro cessante, emergente de perdas e danos. Análise de prestação de contas e seus serviços afins e correlatos; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, dentre outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. | ||
| Odontólogo | Realizar tarefas de odontologia geral atividades relativas à assistência buco-dentária. Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo, inclusive as de ordem administrativa. Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, para estabelecer o plano de tratamento. Fazer perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes e perícia odontolegal, para fornecer laudos. Responder a quesitos e dar outras informações. Aconselhar aos clientes os cuidados de higiene. Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseo. Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral. Diagnosticar a má oclusão. Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior. | ||
| Engenheiro Civil | Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços. Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade. Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | ||
| Engenheiro Elétrico | Estudar a viabilidade técnica, elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de projetos elétricos das construções, ampliações e reformas em geral. Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados pela instituição na área de energia elétrica, telefonia, informática e outras áreas. Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da instituição, apresentando relatório sobre a situação dos mesmos. Executar vistorias técnicas em instalações elétricas e áreas afins das edificações de uso da instituição. Elaborar orçamento para execução de construção e reforma de instalações elétricas de alta e baixa tensão. Estudar, dimensionar e detalhar a maneira ideal de instalação de equipamentos e materiais eletroeletrônicos em geral. Emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito de sua área de atuação. Executar outras atividades correlatas. | ||
| Engenheiro Mecânico - Acrescido pela Lei no 18.175, de 30-9-2013. | Supervisionar, coordenar e orientar estudo, planejamento, projeto e especificação de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria na direção de obra e serviço técnico; realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; elaborar orçamento, executar atividades de padronização, mensuração e controle de qualidade, executar e fiscalizar obras e serviço técnico, conduzir trabalho técnico e especializado de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, executar instalação, montagem, reparo e manutenção de equipamento e instalação, executar desenho técnico. | ||
| Psicólogo | Realizar atividades de nível superior que envolva o assessoramento aos Órgãos do TJGO, em processos relativos a saúde mental e ocupacional de magistrados, servidores ativos, inativos e pensionistas; elaborar psicodiagnósticos, laudos, relatórios, pareceres técnicos; realizar atendimento psicoterápico e fazer o encaminhamento a outros profissionais de saúde; participar na elaboração e na execução de programas de saúde de caráter preventivo e terapêutico; prestar informações a serem divulgadas por meio eletrônico; subsidiar a geração de políticas de recursos humanos, de benefícios sociais, de saúde ocupacional e de desenvolvimento organizacional; realizar o desenvolvimento, validação e aplicação de instrumentos psicométricos nas atividades da área de desenvolvimento de recursos humanos, tais como: recrutamento, seleção, lotação, acompanhamento, treinamento, avaliação de desempenho, de potencial e correlatos; realizar pesquisas e estudos, emitindo pareceres e relatórios técnicos, dentre outras atividades de mesma natureza correlata e mesmo grau de complexidade. | ||
| Médico Cardiologista - Acrescido pela Lei no 18.175, de 30-9-2013. | São atribuições do médico cardiologista, além daquelas já descritas para a função de médico clínico: executar atividades inerentes à especialidade de cardiologia, abrangendo todos os componentes do sistema cardiovascular. | ||
| Médico Clínico | Realizar atividades de nível superior com o atendimento médico, avaliação e promoção da saúde dos servidores e magistrados do Poder Judiciário. Examinar o paciente, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Analisar e interpretar resultados de exames, comparando com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais. Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas, que acometam qualquer pessoa dentro de instalação de prédio do Poder Judiciário. | ||
| Médico Ginecologista - Acrescido pela Lei no 18.175, de 30-9-2013. | Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames; realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica); executar cauterizações de colo de útero com criocautério; participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais; avaliar a gestante mensalmente, até o 7o mês, quinzenalmente no 8o mês e semanalmente até o parto; realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco; executar avaliação de vitalidade fetal através de estímulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto; realizar consulta pós-parto indicando método contraceptivo, se necessário; fornecer referência hospitalar para parto; executar outras atribuições afins. | ||
| Médico ortopedista | Realizar atividades de nível superior com o atendimento médico e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos. Orientar o tratamento das alterações em ossos, músculos e articulações, sejam elas congênitas ou desenvolvidas durante a vida do paciente, ou por causa de problemas de postura em consequência da idade, do trabalho ou doenças. Realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especialidade. Avaliar as condições físico-funcionais do paciente. Preencher e manter prontuário médico organizado e atualizado dos pacientes atendidos. Garantir referência. Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata. Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário e executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. | ||
| Médico psiquiatra | Realizar atividades de nível superior com o atendimento médico com diagnóstico e tratamento de distúrbios psiquiátricos, inclusive aqueles provenientes da dependência e uso abusivo de substâncias psicoativas. Realizar atividades interdisciplinares. Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Programar e realizar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica especialmente na área de psiquiatria. | ||
| Médico do Trabalho | Realizar consulta e atendimento médico e exames. Levantar hipóteses diagnósticas. Solicitar exames complementares. Interpretar dados de exame clínico e complementares. Diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares. Planejar e prescrever tratamento aos clientes. Praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador. Promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | ||
| Pedagogo | Implementar avaliar e coordenar a construção de projetos pedagógicos relacionados às atividades do Poder Judiciário, e assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar, avaliar e coordenar projetos pedagógicos relacionados às atividades do Poder Judiciário. Assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar perícias, judiciais ou não. Supervisionar, fiscalizar e desempenhar atividades técnicas na sua área de competência e em suas especializações. Prestar serviços de consultoria na sua especialidade, quando solicitado pelo Tribunal de Justiça. | ||
| Nutricionista - Redação dada pela Lei no 18.175, de 30-9-2013, art. 4º, "b". | Organizar, orientar e supervisionar programas de nutrição no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e de setores ligados a ele. Avaliar o estado nutricional do paciente, a partir do diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos. Estabelecer a dieta do cliente fazendo as adequações necessárias. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do cliente, quando necessário. Prescrever complementos nutricionais. Elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis. Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos relacionados à sua área de atuação. Desenvolver atividades estabelecidas para a Área de Nutrição Clínica e outras atividades correlatas e da mesma natureza. | ||
| Analista de Informática / Banco de Dados | Realizar atividades de nível superior que envolvam a elaboração de projetos para criação e manutenção de banco de dados corporativo, planejando seu layout físico e lógico. Instalar, configuração, gerenciamento, monitoramento e ajuste do funcionamento de sistemas gerenciadores de banco de dados. Criar estratégias de auditoria e melhoria da performance do banco de dados, realizando a instalação de upgrades, downgrades, patches e releases, incluindo a realização de atividades de backup e restore. Planejar, coordenar e executar as migrações de dados de sistemas, bem como replicação e atualização de bases de dados em produção para desenvolvimento por meio de importações/exportações de banco de dados. Monitorar as aplicações, efetuando ajustes de desempenho (tunning) de aplicação e de banco de dados, propondo ajustes de melhorias nos programas e aplicações. Monitorar a utilização de memória, processador, acesso a discos, volume de dados dos bancos de dados. Prestar suporte técnico a usuários e desenvolvedores. Emitir pareceres técnicos, relatórios, informações e outros documentos oficiais. Elaborar documentação técnica relativa aos procedimentos e controles. Elaborar especificações técnicas de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação. Gerir contratos com fornecedores de bens e serviços de tecnologia da informação. Realizar atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de informática além de outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. | ||
| Analista de Informática / Infraestrutura de Redes e Comunicação de Dados | Realizar atividades de nível superior que envolva desenvolver e manter a infraestrutura tecnológica e de comunicações. Implantar suporte aos sistemas em produção Aplicar atualizações, patches ou modificações de configuração nos sistemas operacionais de servidores e estações de trabalho. Gerenciar informações de conta de usuário e senhas. Propor projetos e avaliação da implementação de Política de Segurança, avaliação e monitoramento de ambientes computacionais. Realizar e verificar backups e serviços de contingência de servidores. Diagnosticar e supervisionar implementação de soluções de segurança de dados e de sistemas. Analisar e investigar ameaças, vulnerabilidades e incidentes. Planejar, avaliar e executar instalações de sistemas de comunicação. Operar e controlar o funcionamento de equipamentos de telecomunicação, transmissão de dados e outros. Auxiliar no desenvolvimento de projetos de construção, funcionamento e manutenção dos equipamentos de comunicação. Montar e testar aparelhos, circuitos ou componentes de telecomunicação e transmissão de dados. Assessorar tecnicamente o recebimento de equipamentos na área de telecomunicação. Auxiliar as diversas unidades na conferência das especificações. Realizar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. | ||
| Analista de Informática / Desenvolvimento de Sistemas | Realizar atividades de nível superior que envolvam a gestão de informação, análise e diagnóstico das necessidades dos usuário. Coordenar e gerar processos de desenvolvimento de sistemas. Estabelecer e monitorar a utilização de normas e padrões para o desenvolvimento de sistemas. Elaborar projetos de sistemas de informação de acordo com a metodologia de desenvolvimento de sistemas vigente. Fazer o levantamento e a especificação dos casos de uso, utilizando artefatos definidos na metodologia. Construir protótipos de telas e sistemas. Elaborar, implantar e testar os códigos de programas, de acordo com o plano de teste dos sistemas. Produzir documentação necessária para os usuários dos sistemas de informação. Prestar assessoramento técnico no que se refere a prazos, recursos e alternativas de desenvolvimento de sistemas, efetuando a prospecção, análise e implementação de novas ferramentas de desenvolvimento; a realização de treinamentos relativos à utilização dos sistemas de informação, ferramentas de acesso e manipulação de dados. Realizar alterações, manutenções e adequações necessárias ao bom funcionamento dos sistemas. Acompanhar e avaliar desempenho dos sistemas implantados. identificar e providenciar medidas corretivas competentes. Desenvolver planejamento estratégico e análise de sistemas de informações. Administrar os componentes reusáveis e repositórios. Certificar e inspecionar os modelos e códigos de sistemas. Elaborar e manter modelo corporativo de dados. Administrar dados. Elaborar especificações técnicas de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação. Gerir contratos com fornecedores de bens e serviços de tecnologia da informação. Realizar de atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de informática além de outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. | ||
| Analista de Informática / Suporte Técnico | Realizar atividades de nível superior que envolva o projeto de redes de computadores, definindo a topologia e a configuração necessária. Avaliar, especificar e dimensionar recursos de comunicação de dados. Instalar, customizar e manter recursos de rede. Análise da utilização e do desempenho das redes de computadores e identificar os problemas e promover as correções no ambiente operacional. Planejar evolução da rede para a melhoria na qualidade dos serviços. Prestar suporte técnico e consultoria relativamente à aquisição, à implantação e ao uso adequados dos recursos de rede. Avaliar e especificar as necessidades de hardware e software básico e de apoio. Configurar ambientes operacionais. Instalar, customizar e manter software básico e de apoio. Analisar desempenho do ambiente operacional, efetuando as adequações necessárias. Analisar utilização dos recursos de software e hardware e o planejamento da evolução do ambiente, para a melhoria na qualidade do serviço. Prestar consultoria e suporte técnico relativamente à aquisição, implantação e uso adequado dos recursos de hardware e software. Fazer a prospecção, análise e implementação de novos recursos de hardware, software e rede, visando a sua utilização na organização. Analisar viabilidade de instalação de novas aplicações no ambiente operacional da organização, objetivando manter o padrão de desempenho de serviços implantados. Desenvolver sistemáticas, estudos, normas, procedimentos e padronização das características técnicas, visando a melhoria da segurança e dos serviços prestados. Elaborar especificações técnicas de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação. Gerir contratos com fornecedores de bens e serviços de tecnologia da informação. Realizar atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de informática além de outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. | ||
| Apoio Judiciário e Administrativo | Nível Superior | Realizar atividades nas escrivanias judiciárias de 1o Grau e nas unidades judiciárias de 2o Grau e nas áreas administrativas, impulsionando os feitos judiciais e administrativos, abrangendo os serviços relacionados com gestão de pessoas, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria e outras atividades complementares de apoio administrativo no âmbito do Poder Judiciário que necessitem ou não de graduação em nível superior de ensino. Proceder a diligências internas e externas e outras atividades relativas à sua área de atuação. Prestar informações jurídicas e administrativas ao público em geral, dentre outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior. |
ANEXO XI
- Redação dada pela Lei nº 24.193, de 3-4-2026.
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES POR ENCARGO DE CONFIANÇA
| Descrição | Função | Quantidade prevista | Valor (R$) |
| Funções por Encargo de Confiança | FEC-1 | 50 | R$ 750,32 |
| FEC-2 | 101 | R$ 917,05 | |
| FEC-3 | 24 | R$ 1.250,51 | |
| FEC-4 | 9 | R$ 1.584,00 | |
| FEC-5 | 29 | R$ 2.084,22 | |
| FEC-6 | 7 | R$ 3.501,45 | |
| FEC-7 | 36 | R$ 4.418,52 | |
| FEC-8 | 22 | R$ 5.252,20 | |
| FEC-9 | 1 | R$ 6.836,17 | |
| FEC-10 | 1 | R$ 8.636,94 |
ANEXO XI
- Redação dada pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025.
Quantitativo de funções por encargo de confiança
| Descrição | Função | Quantidade prevista | Valor (R$) |
| Funções por Encargo de Confiança | FEC-1 | 50 | R$ 719,66 |
| FEC-2 | 101 | R$ 879,58 | |
| FEC-3 | 24 | R$ 1.199,41 | |
| FEC-4 | 9 | R$ 1.519,28 | |
| FEC-5 | 29 | R$ 1.999,06 | |
| FEC-6 | 7 | R$ 3.358,38 | |
| FEC-7 | 36 | R$ 4.237,99 | |
| FEC-8 | 22 | R$ 5.037,59 | |
| FEC-9 | 1 | R$ 6.556,85 | |
| FEC-10 | 1 | R$ 8.284,04 |
ANEXO XI
- Redação dada pela Lei nº 23.248, de 31-1-2025.
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES POR ENCARGO DE CONFIANÇA
| Descrição | Função | Quantidade prevista | Valor (R$) |
| Funções por Encargo de Confiança | FEC-1 | 50 | R$ 719,66 |
| FEC-2 | 103 | R$ 879,58 | |
| FEC-3 | 27 | R$ 1.199,41 | |
| FEC-4 | 3 | R$ 1.519,28 | |
| FEC-5 | 19 | R$ 1.999,06 | |
| FEC-6 | 0 | R$ 3.358,38 | |
| FEC-7 | 30 | R$ 4.237,99 | |
| FEC-8 | 39 | R$ 5.037,59 | |
| FEC-9 | 0 | R$ 6.556,85 | |
| FEC-10 | 1 | R$ 8.284,04 |
- Vide redações anteriores do Anexo XI.
ANEXO XII
- Redação dada pela Lei nº 24.193, de 3-4-2026.
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO
| Descrição | Cargo | Quantidade prevista | Vencimento |
| Cargos de Provimento em Comissão | DAE-01 | 181 | R$ 2.150,89 |
| DAE-02 | 206 | R$ 2.284,30 | |
| DAE-03 | 1601 | R$ 2.617,75 | |
| DAE-04 | 376 | R$ 3.034,60 | |
| DAE-05 | 1236 | R$ 3.384,75 | |
| DAE-06 | 164 | R$ 3.768,24 | |
| DAE-07 | 735 | R$ 5.002,09 | |
| DAE-08 | 80 | R$ 6.502,72 | |
| DAE-09 | 295 | R$ 8.636,94 | |
| DAE-10 | 18 | R$ 11.504,81 | |
| DAE-11 | 3 | R$ 14.054,61 | |
| DAE-12 | 1 | R$ 15.966,85 |
ANEXO XII
- Redação dada pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025.
Quantitativo de cargos em comissão
| Descrição | Cargo | Quantidade prevista | Vencimento |
| Cargos de Provimento em Comissão | DAE-01 | 182 | R$ 2.063,01 |
| DAE-02 | 207 | R$ 2.190,96 | |
| DAE-03 | 1603 | R$ 2.510,79 | |
| DAE-04 | 378 | R$ 2.910,61 | |
| DAE-05 | 1233 | R$ 3.246,45 | |
| DAE-06 | 163 | R$ 3.614,27 | |
| DAE-07 | 736 | R$ 4.797,71 | |
| DAE-08 | 79 | R$ 6.237,02 | |
| DAE-09 | 295 | R$ 8.284,04 | |
| DAE-10 | 18 | R$ 11.034,73 | |
| DAE-11 | 3 | R$ 13.480,34 | |
| DAE-12 | 1 | R$ 15.314,45 |
ANEXO XII
- Redação dada pela Lei nº 23.248, de 31-1-2025.
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO
| Descrição | Cargo | Quantidade prevista | Vencimento |
| Cargos de Provimento em Comissão | DAE-01 | 194 | R$ 2.063,01 |
| DAE-02 | 202 | R$ 2.190,96 | |
| DAE-03 | 1600 | R$ 2.510,79 | |
| DAE-04 | 385 | R$ 2.910,61 | |
| DAE-05 | 1248 | R$ 3.246,45 | |
| DAE-06 | 168 | R$ 3.614,27 | |
| DAE-07 | 734 | R$ 4.797,71 | |
| DAE-08 | 66 | R$ 6.237,02 | |
| DAE-09 | 297 | R$ 8.284,04 | |
| DAE-10 | 17 | R$ 11.034,73 | |
| DAE-11 | 2 | R$ 13.480,34 | |
| DAE-12 | 1 | R$ 15.314,45 |
- Vide redações anteriores do Anexo XII.
ANEXO XIII
- Redação dada pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025.
Quadro analítico de cargos em comissão
I. ESTRUTURA PERMANENTE
| SÍMBOLO | QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO |
| DAE-12 | 1 | DIRETOR-GERAL |
| DAE-11 | 1 | SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA JUDICIÁRIA E TECNOLÓGICA |
| 1 | SECRETÁRIO-GERAL DAS CORREGEDORIAS | |
| 1 | SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA | |
| DAE-10 | 1 | DIRETOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS |
| 1 | DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | |
| 1 | DIRETOR DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO | |
| 1 | DIRETOR DE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
| 1 | DIRETOR JUDICIÁRIO | |
| 1 | DIRETOR DE AUDITORIA INTERNA | |
| 1 | DIRETOR DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, CIÊNCIA DE DADOS E ESTATÍSTICA | |
| 1 | DIRETOR DE INFRAESTRUTURA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
| 1 | DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS | |
| 1 | DIRETOR FINANCEIRO | |
| 1 | DIRETOR DE LICITAÇÕES | |
| 1 | DIRETOR ADMINISTRATIVO | |
| 1 | DIRETOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | |
| 1 | DIRETOR DE SAÚDE | |
| 1 | DIRETOR DA JUNTA MÉDICA OFICIAL | |
| 1 | DIRETOR DE PRECATÓRIOS | |
| 1 | DIRETOR DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO | |
| DAE-09 | 1 | CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| 1 | COORDENADOR DO ASSESSORAMENTO JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA | |
| 3 | DIRETOR DE ÁREA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA | |
| DAE-08 | 1 | COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS |
II. ESTRUTURA COMPLEMENTAR
| SÍMBOLO | QUANT. | DENOMINAÇÃO |
| DAE-10 | 1 | SUBDIRETOR-GERAL |
| DAE-09 | 1 | ASSESSOR DE PROCESSOS, GESTÃO DE RISCOS, QUALIDADE, INTEGRIDADE E COMPLIANCE |
| 1 | ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA | |
| 1 | CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA-GERAL | |
| 1 | CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA | |
| 1 | COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA | |
| 1 | COORDENADOR DE EDITAIS E ATOS NORMATIVOS DA DIRETORIA-GERAL | |
| 1 | COORDENADOR DO ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA | |
| 1 | COORDENADOR DO ASSESSORAMENTO JURÍDICO EM LICITAÇÕES E CONTRATOS | |
| 1 | COORDENADOR DO ASSESSORAMENTO JURÍDICO EM MATÉRIA DE PESSOAL | |
| 1 | GESTOR DE ESTRATÉGIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
| 1 | GESTOR DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DA DIRETORIA-GERAL | |
| 1 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA | |
| 1 | SUBDIRETOR ADMINISTRATIVO | |
| 1 | SUBDIRETOR DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, CIÊNCIA DE DADOS E ESTATÍSTICA | |
| 1 | SUBDIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | |
| 1 | SUBDIRETOR DE LICITAÇÕES | |
| 1 | SUBDIRETOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | |
| 1 | SUBDIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS | |
| 1 | SUBDIRETOR DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO | |
| 1 | SUBDIRETOR DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO | |
| 1 | SUBDIRETOR FINANCEIRO | |
| 4 | GESTOR MASTER DE UPJ | |
| 10 | ASSESSOR JURÍDICO III | |
| 1 | ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA | |
| 234 | ASSESSOR JURÍDICO DE DESEMBARGADOR | |
| 2 | ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA II | |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS | |
| 1 | COORDENADOR DA CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES | |
| 2 | COORDENADOR DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA | |
| 1 | COORDENADOR DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO | |
| 1 | DIRETOR DE ÁREA | |
| 9 | SECRETÁRIO DE CÂMARA | |
| 1 | SECRETÁRIO DE SEÇÃO | |
| 1 | SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA | |
| 1 | SECRETÁRIO DO PLENÁRIO E DO ÓRGÃO ESPECIAL | |
| DAE-08 | 1 | ASSESSOR DE CONTROLES INTERNOS E GESTÃO DE RISCOS |
| 1 | ASSESSOR DE ORIENTAÇÃO E CORREIÇÃO | |
| 1 | ASSESSOR DE SUBDIRETORIA | |
| 1 | COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO ESTRATÉGICO | |
| 1 | COORDENADOR DE DIVISÃO | |
| 1 | COORDENADOR DE SOLUÇÕES EM SISTEMAS ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA-GERAL | |
| 1 | COORDENADOR DO ASSESSORAMENTO EM AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES | |
| 1 | ASSESSOR JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA | |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA | |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA | |
| 1 | COORDENADOR DE ESTATÍSTICA | |
| 1 | COORDENADOR DE ENGENHARIA DE SOFTWARE | |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA | |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO | |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA I | |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | |
| 2 | ASSESSOR DE DIRETORIA DE ÁREA | |
| 1 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA DIRETORIA-GERAL | |
| 1 | SECRETÁRIO-GERAL DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS | |
| 3 | ASSESSOR DE LICITAÇÃO | |
| 17 | ASSESSOR JURÍDICO II | |
| 8 | ASSESSOR ESPECIAL | |
| 27 | COORDENADOR | |
| 3 | COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO | |
| DAE-07 | 2 | ASSESSOR DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES |
| 1 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA DIRETORIA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO | |
| 1 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA EJUG | |
| 25 | ASSESSOR CORREICIONAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA | |
| 1 | ASSESSOR JURÍDICO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO | |
| 5 | ASSESSOR DE PLANEJAMENTO | |
| 1 | ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | |
| 4 | ASSESSOR DE TURMA RECURSAL | |
| 468 | ASSISTENTE EXECUTIVO DE DESEMBARGADOR | |
| 1 | SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE INFORMATIZAÇÃO | |
| 1 | SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA | |
| 1 | SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO | |
| 1 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA | |
| 1 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO | |
| 1 | ASSESSOR DA DIRETORIA DE AUDITORIA INTERNA | |
| 22 | ASSESSOR JURÍDICO I | |
| 4 | ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA | |
| 1 | ASSESSOR DA DIRETORIA FINANCEIRA | |
| 3 | ASSESSOR DE DIRETORIA DE ÁREA | |
| 1 | COORDENADOR ADJUNTO DA CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES | |
| 43 | GESTOR MASTER DE UPJ | |
| 66 | DIRETOR DE DIVISÃO | |
| 72 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO VI | |
| 2 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA | |
| 7 | MÉDICO ESPECIALISTA | |
| 1 | SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS | |
| DAE-06 | 1 | COORDENADOR DE MANDADOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS |
| 1 | COORDENADOR DE SERVIÇOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS | |
| 1 | SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS | |
| 1 | SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA | |
| 78 | SECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR | |
| 1 | SECRETÁRIO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA | |
| 1 | COORDENADOR DE SERVIÇO | |
| 30 | DIRETOR DE SERVIÇO | |
| 25 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO V | |
| 24 | PERITO OFICIAL DA JUNTA MÉDICA III | |
| DAE-05 | 1057 | ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO II |
| 5 | ASSISTENTE TÉCNICO | |
| 59 | SECRETÁRIO DE DIRETORIA DE FORO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | |
| 4 | SECRETÁRIO DE JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | |
| 1 | SECRETÁRIO DO NÚCLEO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL | |
| 3 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE COORDENADORIA DE JUIZADOS | |
| 1 | ASSISTENTE TÉCNICO DA DIRETORIA DE CORREIÇÃO E SERVIÇO DE APOIO | |
| 1 | ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO DE PROCESSOS | |
| 80 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO IV | |
| 6 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA | |
| 1 | COORDENADOR DE JUSTIÇA ALTERNATIVA | |
| 1 | GESTOR DE SECRETARIA | |
| 1 | GESTOR DO NÚCLEO CRIMINAL | |
| 1 | GESTOR DO NÚCLEO DE CÁLCULOS | |
| 1 | GESTOR DO NÚCLEO DE CUSTAS | |
| 11 | PERITO OFICIAL DA JUNTA MÉDICA II | |
| DAE-04 | 9 | ASSISTENTE DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA |
| 4 | AUXILIAR DE GABINETE I | |
| 118 | CONCILIADOR | |
| 77 | SECRETÁRIO DE JUIZADO | |
| 166 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO III | |
| 3 | ASSESSOR AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO | |
| 1 | COORDENADOR INTERDISCIPLINAR FORENSE | |
| DAE-03 | 743 | ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO I |
| 3 | ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO | |
| 1 | ASSISTENTE DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS | |
| 78 | AUXILIAR DE GABINETE II | |
| 3 | ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA II | |
| 474 | GESTOR DE ESCRIVANIA | |
| 22 | GESTOR DE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) | |
| 269 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO II | |
| 10 | CONCILIADOR DE JUSTIÇA MÓVEL | |
| DAE-02 | 207 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO I |
| DAE-01 | 101 | ASSISTENTE DE SECRETARIA |
| 5 | ASSESSOR TÉCNICO DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR | |
| 76 | ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS I |
ANEXO XIII
- Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.888/STF.
- Redação dada pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.
Quadro Analítico dos Cargos em Comissão
I. ESTRUTURA PERMANENTE
| SÍMBOLO | QUANT | DENOMINAÇÃO |
| DAE-12 | 1 | DIRETOR-GERAL |
| DAE-11 | 1 | SECRETÁRIO-GERAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA |
| 1 | SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA | |
| DAE-10 | 1 | DIRETOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS |
| 1 | DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | |
| 1 | DIRETOR DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO | |
| 1 | DIRETOR JUDICIÁRIO | |
| 1 | DIRETOR DE AUDITORIA INTERNA | |
| 1 | DIRETOR DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, CIÊNCIA DE DADOS E ESTATÍSTICA | |
| 1 | DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
| 1 | DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS | |
| 1 | DIRETOR FINANCEIRO | |
| 1 | DIRETOR DE CONTRATAÇÕES | |
| 1 | DIRETOR ADMINISTRATIVO | |
| 1 | DIRETOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | |
| 1 | DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE | |
| 1 | DIRETOR DA JUNTA MÉDICA DO PODER JUDICIÁRIO | |
| 1 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIOS | |
| 1 | DIRETOR DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO | |
| 1 | SUBDIRETOR-GERAL | |
| DAE-9 | 1 | CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| 1 | CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA-GERAL | |
| 1 | CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA | |
| 1 | COORDENADOR DE EDITAIS E ATOS NORMATIVOS DA DIRETORIA-GERAL | |
| 1 | CORDENADOR DO ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA-GERAL | |
| 1 | COORDENADOR DO ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA | |
| 1 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA | |
| 1 | ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA | |
| 3 | DIRETOR DE ÁREA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA | |
| DAE-8 | 1 | COORDENADOR DE SOLUÇÕES EM SISTEMAS ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA-GERAL |
| 1 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA DIRETORIA-GERAL |
II. ESTRUTURA COMPLEMENTAR
| SÍMBOLO | QUANT | DENOMINAÇÃO |
| DAE-9 | 24 | ASSESSOR JURÍDICO III |
| 3 | ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA | |
| 234 | ASSESSOR JURÍDICO DE DESEMBARGADOR | |
| 2 | ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA II | |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS | |
| 1 | COORDENADOR DA CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES | |
| 2 | COORDENADOR DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA | |
| 1 | COORDENADOR DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO | |
| 1 | COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA VICE-PRESIDÊNCIA | |
| 1 | DIRETOR DE ÁREA | |
| 10 | SECRETÁRIO DE CÂMARA | |
| 1 | SECRETÁRIO DE UPJ | |
| 3 | SECRETÁRIO DE SEÇÃO | |
| 1 | SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA | |
| 1 | SECRETÁRIO DO PLENÁRIO E DO ÓRGÃO ESPECIAL | |
| DAE-8 | 1 | ASSESSOR JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA | |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA | |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DE CNJ | |
| 1 | COORDENADOR DE ESTATÍSTICA | |
| 1 | COORDENADOR DE ENGENHARIA DE SOFTWARE | |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA | |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO | |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA I | |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | |
| 2 | ASSESSOR DE DIRETORIA DE ÁREA | |
| 1 | SECRETÁRIO-GERAL DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS | |
| 4 | ASSESSOR DE LICITAÇÃO | |
| 10 | ASSESSOR JURÍDICO II | |
| 8 | ASSESSOR ESPECIAL | |
| 23 | COORDENADOR | |
| 3 | COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO | |
| DAE-7 | 25 | ASSESSOR CORREICIONAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA |
| 1 | ASSESSOR JURÍDICO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO | |
| 6 | ASSESSOR DE PLANEJAMENTO | |
| 1 | ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | |
| 4 | ASSESSOR DE TURMA RECURSAL | |
| 468 | ASSISTENTE EXECUTIVO DE DESEMBARGADOR | |
| 1 | SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE INFORMATIZAÇÃO | |
| 1 | SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA | |
| 1 | SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO | |
| 1 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA | |
| 1 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO | |
| 1 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO | |
| 1 | ASSESSOR DA DIRETORIA DE AUDITORIA INTERNA | |
| 28 | ASSESSOR JURÍDICO I | |
| 4 | ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA | |
| 1 | ASSISTENTE JURÍDICO | |
| 1 | ASSESSOR DE DIRETORIA FINANCEIRA | |
| 3 | ASSESSOR DE DIRETORIA DE ÁREA | |
| 1 | COORDENADOR ADJUNTO DA CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES | |
| 42 | GESTOR MASTER DE UPJ | |
| 52 | DIRETOR DE DIVISÃO | |
| 83 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO VI | |
| 1 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA | |
| 7 | MÉDICO ESPECIALISTA | |
| 1 | SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS | |
| DAE-6 | 1 | COORDENADOR DE MANDADOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS |
| 1 | COORDENADOR DE SERVIÇOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS | |
| 1 | SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS | |
| 1 | SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA | |
| 78 | SECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR | |
| 1 | SECRETÁRIO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA | |
| 1 | COORDENADOR DE SERVIÇO | |
| 30 | DIRETOR DE SERVIÇO | |
| 24 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO V | |
| 25 | PERITO OFICIAL DA JUNTA MÉDICA III | |
| DAE-5 | 1052 | ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO II |
| 4 | ASSISTENTE TÉCNICO | |
| 52 | SECRETÁRIO DE DIRETORIA DE FORO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | |
| 4 | SECRETÁRIO DE JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | |
| 1 | SECRETÁRIO DO NÚCLEO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL | |
| 3 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE COORDENADORIA DE JUIZADOS | |
| 1 | ASSISTENTE TÉCNICO DA DIRETORIA DE CORREIÇÃO E SERVIÇO DE APOIO | |
| 1 | ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO DE PROCESSOS | |
| 98 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO IV | |
| 6 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA | |
| 1 | COORDENADOR DE JUSTIÇA ALTERNATIVA | |
| 1 | COORDENADOR DE JUSTIÇA MÓVEL | |
| 1 | GESTOR DE SECRETARIA | |
| 1 | GESTOR DO NÚCLEO CRIMINAL | |
| 1 | GESTOR DO NÚCLEO DE CÁLCULOS | |
| 1 | GESTOR DO NÚCLEO DE CUSTAS | |
| 14 | PERITO OFICIAL DA JUNTA MÉDICA II | |
| DAE-4 | 9 | ASSISTENTE DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA |
| 4 | AUXILIAR DE GABINETE I | |
| 118 | CONCILIADOR | |
| 78 | SECRETÁRIO DE JUIZADO | |
| 168 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO III | |
| 10 | PERITO OFICIAL DA JUNTA MÉDICA I | |
| 3 | ASSESSOR AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO | |
| 1 | COORDENADOR INTERDISCIPLINAR FORENSE | |
| DAE-3 | 741 | ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO I |
| 3 | ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO | |
| 1 | ASSISTENTE DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS | |
| 78 | AUXILIAR DE GABINETE II | |
| 3 | ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
| 3 | ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA II | |
| 475 | GESTOR DE ESCRIVANIA | |
| 22 | GESTOR DE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) | |
| 277 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO II | |
| 10 | CONCILIADOR DE JUSTIÇA MÓVEL | |
| DAE-2 | 198 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO I |
| DAE-1 | 96 | ASSISTENTE DE SECRETARIA - Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.888/STF. |
| 79 | ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS I |
- Vide redações anteriores do Anexo XIII.
ANEXO XIV
- Redação dada pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025.
Quadro analítico das funções por encargo de confiança
| SÍMBOLO | QUANT. | DENOMINAÇÃO |
| FEC-10 | 1 | CHEFE DA ASSESSORIA MILITAR |
| FEC-9 | 1 | COORDENADOR DE AJUDÂNCIA DE ORDEM |
| FEC-8 | 1 | SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR |
| 21 | ASSESSOR AUXILIAR III | |
| FEC-7 | 1 | COORDENADOR DE POLICIAMENTO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS |
| 1 | COORDENADOR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E DE PROTEÇÃO A MAGISTRADOS | |
| 1 | COORDENADOR DO CONTROLE DE ARMAS JUDICIAIS | |
| 1 | COORDENADOR DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL | |
| 1 | COORDENADOR DO SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGÊNCIA | |
| 1 | COORDENADOR DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO CFTV E CONTROLE DE ACESSO | |
| 1 | COORDENADOR DO SERVIÇO DE RESGATE, SALVAMENTO E EMERGÊNCIAS | |
| 9 | ASSISTENTE DE EXECUÇÃO PENAL | |
| 20 | ASSESSOR AUXILIAR II | |
| FEC-6 | 7 | ASSESSOR AUXILIAR I |
| FEC-5 | 1 | CHEFE DA DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA |
| 2 | SEGURANÇA DA CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL | |
| 1 | SEGURANÇA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA | |
| 5 | SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA | |
| 4 | ASSESSOR TÉCNICO DA DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA | |
| 4 | COORDENADOR DE MANDADOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE) | |
| 5 | COORDENADOR DE PROTOCOLO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE) | |
| 5 | COORDENADOR DE SERVIÇOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE) | |
| 2 | COORDENADOR JUDICIÁRIO (COMARCAS DE ANÁPOLIS E APARECIDA DE GOIÂNIA) | |
| FEC-4 | 3 | AGENTE DE SAÚDE |
| 6 | ASSISTENTE JUDICIÁRIO III | |
| FEC-3 | 1 | ASSISTENTE AUXILIAR DE TRANSPORTE |
| 21 | ASSISTENTE JUDICIÁRIO II | |
| 2 | AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS (COMARCA DE ANÁPOLIS E DE APARECIDA DE GOIÂNIA) | |
| FEC-2 | 45 | ASSISTENTE JUDICIÁRIO I |
| 56 | AGENTE DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR | |
| FEC-1 | 34 | ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FORO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE) |
| 16 | ASSISTENTE JUDICIÁRIO |
ANEXO XIV
- Redação dada pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.
Quadro Analítico das Funções por Encargo de Confiança
I. ESTRUTURA COMPLEMENTAR
| SÍMBOLO | QUANT | DENOMINAÇÃO |
| FEC-10 | 1 | CHEFE DA ASSESSORIA MILITAR |
| FEC-8 | 39 | ASSESSOR AUXILIAR III |
| FEC-7 | 1 | COORDENADOR DO SERVIÇO DO SERPROM |
| 9 | ASSISTENTE DE EXECUÇÃO PENAL | |
| 20 | ASSESSOR AUXILIAR II | |
| FEC-5 | 1 | CHEFE DE EQUIPE DE SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA |
| 1 | AJUDANTE DE ORDEM OFICIAL MILITAR DA PRESIDÊNCIA | |
| 1 | COORDENADOR OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA DA POLÍCIA MILITAR | |
| 4 | COORDENADOR DE MANDADOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE) | |
| 5 | COORDENADOR DE PROTOCOLO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE) | |
| 4 | COORDENADOR DE SERVIÇOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE) | |
| 2 | COORDENADOR JUDICIÁRIO (COMARCAS DE ANÁPOLIS E APARECIDA DE GOIÂNIA) | |
| 1 | CHEFE DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL | |
| FEC-4 | 3 | AGENTE DE SAÚDE |
| FEC-3 | 1 | ASSISTENTE AUXILIAR DE TRANSPORTE |
| 21 | ASSISTENTE JUDICIÁRIO II | |
| 2 | AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS (COMARCA DE ANÁPOLIS E DE APARECIDA DE GOIÂNIA) | |
| 3 | CHEFE DE SERVIÇO DE DIA | |
| FEC-2 | 45 | ASSISTENTE JUDICIÁRIO I |
| 3 | ASSESSOR TÉCNICO DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL | |
| 55 | AGENTE DE SEGURANÇA POLICIAL | |
| FEC-1 | 34 | ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FORO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE) |
| 16 | ASSISTENTE JUDICIÁRIO |
- Vide redações anteriores do Anexo XIV.