Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19024, de 5 de outubro de 2015
Nº 19024/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Revoga o § 4º do artigo 24 da Lei estadual nº 17.663, de 14 de junho de 2012, inserido pela Lei estadual nº 18.175, de 30 de setembro de 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de outubro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 08-10-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2015.