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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19024, de 5 de outubro de 2015

Nº 19024/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revoga o § 4º do artigo 24 da Lei estadual nº 17.663, de 14 de junho de 2012, inserido pela Lei estadual nº 18.175, de 30 de setembro de 2013.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o § 4º do artigo 24 da Lei estadual nº 17.663, de 14 de junho de 2012, inserido pela Lei estadual nº 18.175, de 30 de setembro de 2013.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de outubro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-10-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2015.

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