Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21924, de 12 de maio de 2023

Nº 21924/2023

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 1.
Fica modificada a estrutura da Comarca de Goiânia com a criação das seguintes unidades judiciárias:
I3º Juizado Especial Criminal;
II7ª Vara da Fazenda Pública Estadual;
III2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos – Execução Fiscal;
IV32ª Vara Cível;
V8ª Vara de Família.

Altera a Organização Judiciária do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Fica alterada a estrutura das comarcas de entrância intermediária com a criação das seguintes unidades judiciárias:
Ina Comarca de Aparecida de Goiânia:
a)6ª Vara Cível;
b)2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais;
c)2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
IIna Comarca de Senador Canedo:
a)Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental;
b)Vara de Família, Sucessões e Infância e Juventude;
IIIna Comarca de Caldas Novas, o 2º Juizado Especial Cível e Criminal;
IVna Comarca de Trindade, a 3ª Vara Criminal;
Vna Comarca de Luziânia:
a)2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
b)2º Juizado Especial Cível e Criminal.
VIna Comarca de Águas Lindas de Goiás:
a)2ª Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental;
b)Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
VIIna Comarca de Mineiros, a 2ª Vara Criminal;
VIIIna Comarca de Catalão, a 2ª Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude;
IXna Comarca de Rio Verde, a Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri);
Xna Comarca de Goianira, a Vara Criminal;
XIna Comarca de Porangatu, a Vara Criminal;
XII(VETADO).
Art. 3.
Ficam criados os seguintes cargos e funções:
Ina carreira da magistratura:
a)5 (cinco) cargos de Juiz de Direito de entrância final;
b)16 (dezesseis) cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária;
c)20 (vinte) cargos de Juiz Substituto em Segundo Grau.
IIno Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás:
a)150 (cento e cinquenta) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário – Área Judiciária;
b)250 (duzentos e cinquenta) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário – Área de Apoio Judiciário e Administrativo;
c)79 (setenta e nove) cargos em comissão de Assessor Jurídico III, DAE-9;
d)1 (um) cargo em comissão de Coordenador da Central Única de Contadores, DAE-9;
e)1 (um) cargo em comissão de Coordenador Adjunto da Central Única de Contadores, DAE-7;
f)3 (três) cargos em comissão de Assessor de Diretoria de Área, DAE-7;
g)240 (duzentos e quarenta) cargos em comissão de Assessor Jurídico I, DAE-7;
h)30 (trinta) cargos em comissão de Gestor Master de UPJ, DAE-7;
i)2 (dois) cargos em comissão de Diretor de Divisão, DAE-7;
j)428 (quatrocentos e vinte e oito) cargos em comissão de Assessor de Juiz de Direito II, DAE-5;
k)10 (dez) cargos em comissão de Secretário de Diretoria de Foro de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-5;
l)1 (um) cargo em comissão de Assistente de Secretaria V, DAE-5;
m)15 (quinze) cargos em comissão de Conciliador, DAE-4;
n)5 (cinco) cargos em comissão de Secretário de Juizado, DAE-4;
o)49 (quarenta e nove) cargos em comissão de Assessor de Juiz de Direito I, DAE-3;
p)477 (quatrocentos e setenta e sete) cargos em comissão de Gestor de Escrivania, DAE-3;
q)2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Secretaria II, DAE-2;
r)16 (dezesseis) funções por encargo de confiança de Assistente Judiciário III, FEC–4.
Art. 4.
Ficam extintas as seguintes funções por encargo de confiança:
I1 (uma) função por encargo de confiança de Coordenador da Central Única de Contadores, FEC–9;
II1 (uma) função por encargo de confiança de Coordenador Adjunto da Central Única de Contadores, FEC–8;
III78 (setenta e oito) funções por encargo de confiança de Assessor Técnico de Desembargador, FEC–8;
IV78 (setenta e oito) funções por encargo de confiança de Assistente de Gabinete de Desembargador, FEC–7;
V4 (quatro) funções por encargo de confiança de Gestor Master de UPJ, FEC–6;
VI465 (quatrocentos e sessenta e cinco) funções por encargo de confiança de Encarregado de Escrivania, FEC–5.
Art. 5.
De forma a adequar o preenchimento dos cargos em comissão do Poder Judiciário do Estado de Goiás, aos termos da Resolução nº 340/2020, do Conselho Nacional de Justiça, fica estabelecido que pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão da área de apoio direto à atividade judicante e 50% (cinquenta por cento) da área de apoio indireto à atividade judicante deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, observados os requisitos de escolaridade exigidos, os quais poderão ser regulamentados por ato da Presidência.
Parágrafo únicoO servidor designado para o exercício do cargo em comissão de Gestor de Escrivania, DAE-3, deverá ser detentor de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás, com formação ou experiência compatíveis com as atividades, ressalvada a hipótese de ausência de servidor que preencha esses requisitos.
Art. 6.
Em decorrência das denominações e quantitativos previstos nesta Lei, ficam alterados os anexos VIII, IX e de XI a XIV da Lei nº 17.663/2012 e posteriores alterações.
Art. 7.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, observando-se o disposto na Lei Complementar federal nº 159/2017.
Art. 8.
As Unidades Judiciárias criadas pelos artigos 1º e 2º desta Lei poderão ser instaladas escalonadamente, a critério da administração.
Art. 9.
A reestruturação decorrente das disposições contidas nos artigos 3º e 4º desta Lei será implantada a partir do mês de agosto de 2023, mediante cronograma a ser definido por ato da Presidência.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANEXO I

“Indicação das alterações introduzidas na tabela de cargos da área judiciária de que trata o Anexo VIII da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações.”

“ANEXO VIII

Tabela de cargos da área judiciária

Área Judiciária

CargoEspecialidade/FormaçãoQuantidade PrevistaTotal
Técnico Judiciário*Direito94684
Escrivão Judiciário*Nível Superior280
Distribuidor Judiciário*Nível Superior3
Distribuidor e Partidor Judiciário*Nível Superior2
Analista Judiciário – Área JudiciáriaDireito305
Oficial de Justiça Avaliador**Nível Superior482600
Oficial de Justiça**Nível Superior17
Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de JustiçaDireito101
Total de Cargos Área Judiciária1284

* Cargos a serem transformados em Analista Judiciário – Área Judiciária ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663/2012.

** Cargos a serem transformados em Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663/2012." (NR)

ANEXO II

“Indicação das alterações introduzidas na tabela de cargos da área especializada de que trata o Anexo IX da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações.”

“ANEXO IX

Tabela de cargos da área apoio judiciário e administrativo

CargoEspecialidade/FormaçãoQuantidade prevista
Auxiliar Judiciário*Nível Médio233
Escrevente Judiciário (I, II e III)*Nível Médio1789
Depositário Judiciário (I, II e III)*Nível Médio74
Porteiro Judiciário (I, II e III)*Nível Médio80
Analista Judiciário – Área de Apoio Judiciário e AdministrativoÁrea de Apoio/Nível Superior629
Total de Cargos de Área de Apoio Judiciário e Administrativo2805

* Cargos a serem transformados em Analista Judiciário – Área Especializada ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012.” (NR)

ANEXO III

“Indicação das alterações introduzidas no quadro de funções por encargo de confiança de que trata o Anexo XI da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações.”

“ANEXO XI

Quantitativo de Funções por Encargo de Confiança

DescriçãoFunçãoQuantidade previstaValor (R$)
Funções por Encargo de ConfiançaFEC-149R$ 619,48
FEC-2105R$ 757,14
FEC-330R$ 1.032,45
FEC-4219R$ 1.307,79
FEC-5197R$1.720,78
FEC-662R$ 2.890,88
FEC-7145R$ 3.648,04
FEC-850R$ 4.336,34
FEC-97R$ 5.644,11
FEC-1015R$ 7.130,87

”(NR)

ANEXO IV

“Indicação das alterações introduzidas no quadro de cargos em comissão de que trata o Anexo XII da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações.”

“ANEXO XII

Quantitativo de cargos em comissão

DescriçãoCargoQuantidade previstaVencimento
Cargos de Provimento em ComissãoDAE-0167R$ 1.775,83
DAE-0251R$ 1.885,97
DAE-031365R$ 2.161,28
DAE-04222R$ 2.505,43
DAE-051058R$ 2.794,53
DAE-06115R$ 3.111,15
DAE-07597R$ 4.129,85
DAE-0816R$ 5.368,80
DAE-09292R$ 7.130,87
DAE-103R$ 9.498,65

”(NR)

ANEXO V

“Indicação das alterações introduzidas no quadro analítico dos cargos em comissão de que trata o Anexo XIII da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações.”

“ANEXO XIII

QUADRO ANALÍTICO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLOQUANT.DENOMINAÇÃO
DAE-101DIRETOR-GERAL
1SECRETÁRIO-GERAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA
DAE-91ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
84ASSESSOR JURÍDICO III
3ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
156ASSESSOR JURÍDICO DE DESEMBARGADOR
2ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA II
1ASSESSOR TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
1DIRETOR DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
1COORDENADOR DA CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES
2COORDENADOR DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
1COORDENADOR DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO
1COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA-GERAL
1COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA PRESIDÊNCIA
1COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA VICE-PRESIDÊNCIA
1DIRETOR DA AUDITORIA INTERNA
1DIRETOR DA JUNTA MÉDICA DO PODER JUDICIÁRIO
12DIRETOR DE ÁREA
3DIRETOR DE ÁREA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1DIRETOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
1DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE
10SECRETÁRIO DE CÂMARA
1SECRETÁRIO DE UPJ
3SECRETÁRIO DE SEÇÃO
1SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
1SECRETÁRIO DO PLENÁRIO E DO ÓRGÃO ESPECIAL
1CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA-GERAL
1SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA
DAE-81ASSESSOR JURÍDICO ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
1ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
1ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DO CNJ
1CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1COORDENADOR DE ESTATÍSTICA
1COORDENADOR DE ENGENHARIA DE SOFTWARE
1ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA
1ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO
1ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA I
1ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
3ASSESSOR DE DIRETORIA DE ÁREA
1DIRETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
1SECRETÁRIO-GERAL DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DAE-726ASSESSOR CORREICIONAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1ASSESSOR DE IMPRENSA
1ASSESSOR JURÍDICO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO
234ASSISTENTE EXECUTIVO DE DESEMBARGADOR
1CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE INFORMATIZAÇÃO
1SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
1SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
1SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1SECRETÁRIO EXECUTIVO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO
1ASSESSOR DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1ASSESSOR DA DIRETORIA DE AUDITORIA INTERNA
241ASSESSOR JURÍDICO I
4ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
1ASSISTENTE JURÍDICO
2ASSESSOR DA DIRETORIA FINANCEIRA
3ASSESSOR DE DIRETORIA DE ÁREA
1COORDENADOR ADJUNTO DA CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES
30GESTOR MASTER DE UPJ
45DIRETOR DE DIVISÃO
DAE-61COORDENADOR DE MANDADOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS
1COORDENADOR DE SERVIÇOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS
1SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS
1SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
78SECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR
1SECRETÁRIO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA
1ASSESSOR DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
4ASSISTENTE DE SECRETARIA VI
2COORDENADOR DE SERVIÇO
25DIRETOR DE SERVIÇO
DAE-5981ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO II
5ASSISTENTE DE SECRETARIA V
5ASSISTENTE TÉCNICO
1ASSISTENTE TÉCNICO DE ARQUITETURA
1ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA
52SECRETÁRIO DE DIRETORIA DE FORO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
4SECRETÁRIO DE JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
1SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS
1SECRETÁRIO DO NÚCLEO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
3SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENADORIA DE JUIZADOS
1ASSISTENTE TÉCNICO DA DIRETORIA DE CORREIÇÃO E SERVIÇO DE APOIO
1ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO DE PROCESSOS
1COORDENADOR DA SEÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ATOS CÍVEIS DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
1COORDENADOR DO NÚCLEO DE OPERAÇÕES TÉCNICAS
DAE-410ASSISTENTE DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
6ASSISTENTE DE SECRETARIA IV
5AUXILIAR DE GABINETE I
118CONCILIADOR
83SECRETÁRIO DE JUIZADO
DAE-3773ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO I
3ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
3ASSISTENTE DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS
78AUXILIAR DE GABINETE II
23ASSISTENTE DE SECRETARIA III
4ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1ASSISTENTE TÉCNICO DE ARQUITETURA II
3ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA II
477GESTOR DE ESCRIVANIA
DAE-248ASSISTENTE DE SECRETARIA II
3ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA III
DAE-167ASSISTENTE DE SECRETARIA I

”(NR)

ANEXO VI

“Indicação das alterações introduzidas no quadro analítico das funções por encargo de confiança de que trata o Anexo XIV da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações.”

“ANEXO XIV

QUADRO ANALÍTICO DAS FUNÇÕES POR ENCARGO DE CONFIANÇA

SÍMBOLOQUANT.DENOMINAÇÃO
FEC-101ASSESSOR DA OUVIDORIA
1ASSESSOR DE LEGISLAÇÃO
1ASSESSOR DE ORIENTAÇÃO E CORREIÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
7ASSESSOR JURÍDICO III
1CHEFE DO GABINETE MILITAR
1COORDENADOR DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1ASSESSOR ESPECIAL
2ASSESSOR DE LICITAÇÃO
FEC-91ASSESSOR-GERAL DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
1COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
1COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
1COORDENADOR DE INTELIGÊNCIA E INOVAÇÃO
1COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
1COORDENADOR DO ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
1SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DIRETORIA-GERAL
FEC-835ASSESSOR AUXILIAR III
5ASSESSOR JURÍDICO II
1ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS
1ASSESSOR TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
1ASSESSOR TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E INOVAÇÃO
1ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
1ASSESSOR TÉCNICO DO NÚCLEO DE SISTEMAS JUDICIAIS
1ASSESSOR TÉCNICO III
1CHEFE DA CENTRAL DE PRECATÓRIOS
1COORDENADOR DE CIÊNCIA DE DADOS
1COORDENADOR DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA
1SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA
FEC-7112ASSESSOR AUXILIAR II
4ASSESSOR DE TURMA RECURSAL
4ASSESSOR JURÍDICO I
1ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL
1ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
1ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
1ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE INFORMÁTICA
1ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA FINANCEIRA
1ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA JUDICIÁRIA
1ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA
4COORDENADOR DE NÚCLEO DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO
1COORDENADOR DO SERVIÇO DO SERPROM
5MÉDICO ESPECIALISTA
6SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA
1SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA PRESIDÊNCIA
FEC-61ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
25ASSESSOR TÉCNICO II
1COORDENADOR DA SEÇÃO DE ATOS CRIMINAIS
1COORDENADOR DE JUSTIÇA ALTERNATIVA
1COORDENADOR DE JUSTIÇA MÓVEL
1GESTOR DE SECRETARIA
1GESTOR DO NÚCLEO CRIMINAL
1GESTOR DO NÚCLEO DE CÁLCULOS
1GESTOR DO NÚCLEO DE CUSTAS
1SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
28TÉCNICO DE SISTEMA
FEC-5125ASSESSOR AUXILIAR I
3ASSESSOR AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO
30ASSESSOR TÉCNICO I
9ASSISTENTE DE EXECUÇÃO PENAL
1CHEFE DE EQUIPE DE SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA
1AJUDANTE DE ORDEM OFICIAL MILITAR DA PRESIDÊNCIA
1COORDENADOR OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA DA POLÍCIA MILITAR
10CONCILIADOR DE JUSTIÇA MÓVEL
4COORDENADOR DE MANDADOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)
5COORDENADOR DE PROTOCOLO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)
4COORDENADOR DE SERVIÇOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)
2COORDENADOR JUDICIÁRIO (COMARCAS DE ANÁPOLIS E APARECIDA DE GOIÂNIA)
1COORDENADOR INTERDISCIPLINAR FORENSE
1CHEFE DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL
FEC-42AGENTE DE SAÚDE
86ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS I
89ASSISTENTE JUDICIÁRIO III
17TÉCNICO DE PROGRAMAÇÃO
25PERITO OFICIAL DA JUNTA MÉDICA
FEC-35ASSISTENTE AUXILIAR DE TRANSPORTE
20ASSISTENTE JUDICIÁRIO II
2AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS (COMARCA DE ANÁPOLIS E DE APARECIDA DE GOIÂNIA)
3CHEFE DE SERVIÇO DE DIA
FEC-248ASSISTENTE JUDICIÁRIO I
3ASSESSOR TÉCNICO DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL
54AGENTE DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR
FEC-134ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FORO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)
15ASSISTENTE JUDICIÁRIO

”(NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.