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Lei Estadual de Goiás nº 21224, de 29 de dezembro de 2021

Nº 21224/2021

Ver fonte oficial 13 artigos
Art. 1.
Art. 1º A Lei nº 20.821, de 04 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Altera os arts. 20 e 25 da Lei nº 20.821, de 04 de agosto de 2020, e os arts. 17, 24, 29, 44 e 81 da Lei nº 21.064, de 21 de julho de 2021, que dispõem sobre as diretrizes orçamentárias para os exercícios de 2021 e 2022, respectivamente.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 20.
No exercício de 2021, a despesa primária corrente não poderá exceder o montante da despesa primária corrente no exercício imediatamente anterior, acrescido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, nos termos do art. 4º da Lei Complementar federal nº 156, de 2016, e do parágrafo único do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias daConstituição do Estado de Goiás.

...................................................................................................................................

§ 4ºA análise do limite de que trata o caput considerará o Estado como um todo, de forma que eventual excesso de despesa primária corrente de Poder ou Órgão Autônomo será compensado por disponibilidade em outro Poder ou Órgão Autônomo.” (NR)

“

Art. 25.
montante previsto para as receitas de operações de crédito não pode exceder o valor das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especial com finalidade precisa, aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás por maioria absoluta, desde que compatíveis com o § 8º do art. 11 da Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017.” (NR)
Art. 2.
A Lei nº 21.064, de 21 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 17.
............................................................................................

...................................................................................................................................

XIPagamento de inativos e pensionistas; e

...................................................................................................................................

§ 1ºNo caso dos incisos IV, V e IX, deverá ser criada uma ação orçamentária para cada empresa em liquidação que receber subvenção econômica e uma ação orçamentária para cada contrato da dívida pública.
§ 2ºPoderão ser criadas, no decorrer do exercício de 2022, dotações específicas, nos Fundos Financeiros do RPPS e do SPSM e Fundo Previdenciário, para pagamento de inativos e pensionistas, de que trata o inciso XI deste artigo, por órgão ou entidade de origem do servidor.
§ 3ºO pagamento de inativos e pensionistas, na forma prevista no § 2º, será condicionado à automação do processo por meio de sistema próprio sob a coordenação da Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA, envolvendo os sistemas financeiro e orçamentário.
§ 4ºA automação a que refere o § 3º deste artigo deverá, antes de sua implementação, ser testada e validada pela Goiás Previdência – GOIASPREV.” (NR)

“

Art. 24.
No exercício de 2022, a despesa primária empenhada não poderá exceder o respectivo montante da despesa primária empenhadaem 2021, acrescido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme o inciso V do art. 2º da Lei Complementar federal nº 159, de 2017, e o art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.
§ 1ºA despesa primária corrente fixada na Lei Orçamentária para 2022 não poderá exceder o respectivo montante da despesa primária corrente no exercício imediatamente anterior, acrescido da variação do IPCA, nos termos do art. 4º da Lei Complementar federal nº 156, de 2016, e do parágrafo único do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 29.
montante previsto para as receitas de operações de crédito não pode exceder o valor das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especial com finalidade precisa, aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás por maioria absoluta, desde que compatíveis com o § 8º do art. 11 da Lei Complementar federal nº 159, de 2017.” (NR)

“

Art. 44.
............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 2ºEm atendimento ao disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, na execução orçamentária, as despesas com a contratação por meio de cooperativas e de empresas individuais devem ser classificadas na natureza 3.3.90.34.00, e as transferências às organizações sociais ou outras entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de serviços no contrato de gestão firmado com o Poder Público deverão ser contabilizadas na natureza 3.3.50.85.00, sem a necessidade de especificação do objeto de gasto.
§ 3ºO valor referente à despesa com pessoal relacionado à atividade-fim, decorrente de contrato de gestão, deverá ser contabilizado após a apresentação da prestação de contas ao ente estatal referente aos gastos com pessoal das organizações.

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 81.
............................................................................................
IAnexo de Metas Fiscais;
IIAnexo de Riscos Fiscais; e
IIIAnexo de Acréscimos às despesas com pessoal em 2022.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 3.
O Anexo I da Lei nº 21.064, de 2021, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo I desta Lei.
Art. 4.
À Lei nº 21.064, de 2021, fica acrescido o Anexo III, conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 5.
Ficam revogados:
Io § 1º do art. 20 da Lei nº 20.821, de 2020; e
IIo § 2º do art. 24 da Lei nº 21.064, de 2021.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

Alterações ao Anexo I – Metas fiscais,

da Lei nº 21.064, de 21 de julho de 2021.

Demonstrativo 1 – Metas Anuais:

A alteração se justifica pela atualização dos valores projetados de receita, despesas, dívida consolidada e resultados primário e nominal para se adequarem aos valores previstos no PLOA 2022, bem como aos impactos dessas alterações nos anos de 2023 e 2024, ajustados para incorporar o impacto de renúncias de receitas de impostos e de contribuições previdenciárias do RPPS. Foram atualizados também os parâmetros econômicos adotados.

A nova projeção de receita incorpora, ainda, os valores decorrentes da alienação CELG T, empresa pertencente à holding Celg Participações (CelgPar), no montante de R$ 1,628 bilhão.

A meta de resultado primário passa a ser de superavit de R$ 143,6 milhões em 2022, o que representa um incremento de R$ 244,9 milhões em relação à meta anteriormente estabelecida na LDO-2022, que apresentava um deficit de R$ 101,4 milhões.

A meta de resultado nominal passa a ser de superavit de R$ 78,6 milhões em 2022, em comparação com a meta de deficit de R$ 1.016,8 milhões.

Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Comparadas:

Atualizados os valores projetados de receita, despesas, dívida consolidada e resultados primário e nominal para se adequarem aos valores previstos no PLOA 2022, conforme alterações implementadas no Demonstrativo 1.

Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita:

Estimativas de renúncia alteradas para contemplarem efeitos legislativos e novos benefícios a serem considerados para o exercício de 2023, abrangendo impostos e contribuições previdenciárias do RPPS.

Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado:

Alterado para indicar, como margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, o valor líquido de impostos de R$ 1,628 bilhão, proveniente da alienação da CELG T, o qual deverá ser utilizado para aporte financeiro ou atuarial no Fundo Previdenciário do RPPS. Embora tal valor não seja uma receita permanente strictu sensu, entende-se que há possibilidade de compensação, se a despesa obrigatória de caráter continuado a ser criada tiver horizonte limitado. Nesse caso, poderá ser calculado o valor presente da série de impactos da medida a serem compensados por aporte onceand for all prévio de até R$ 1,628 bilhão, o qual permanecerá aplicado.

DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS

( clique para visualizar )

DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

( clique para visualizar )

DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RE RECEITA

( clique para visualizar )

DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

( clique para visualizar)

ANEXO II

Acrescenta o seguinte Anexo III à Lei nº 21.064, de 21 de julho de 2021

“ANEXO III

Acréscimos às despesas com pessoal em 2022 (em R$)

Poder Executivo

ITEMÓRGÃOS ABRANGIDOSTotal Anual
1Reajuste dos Inativos sem paridade (Índice RGPS) – Lei nº 16.359/2008GOIÁSPREV29.003.691
2Salário Mínimo – (2022 = R$ 1.169,00)Todos os Órgãos21.086.810
3GOINFRA – Concurso 10 Gestores de Engenharia – Proc 202100047001660 (ACP 5326504.41.2016.8.09.0051)GOINFRA1.793.610
4SAÚDE - Nomeação de concursados – Decisão Judicial – Proc 202000003010495Saúde2.862.789
5INSS sobre o 13º Salário – Todos os PoderesTodos os Órgãos27.861.389
6Reenquadramento dos Advogados Autárquicos – em razão da ADI (proc 202100041000073)Vários Órgãos9.326.060
7SEDUC – Reajuste de 5,9% Linear para Professores e Admistrativos, inclusive professores Temporários.SEDUC136.728.139
8Concurso para 32 Procuradores – Processo nº 202100003008598PGE11.787.101
9Economia – Concurso para 28 Auditores Fiscais da Receita (Processo nº 201700013002233)Economia7.493.395
10UEG – Concurso p/ 94 Docentes (Área de Medicina - parcelado de 2022 a 2026 - Proc 202100020012841UEG1.573.785
11SEAD (Quadro Geral) – Concurso para 329 Analistas - escalonado em 2022, 2023 e 2024SEAD7.202.536
12Concurso para 720 Soldados 150 Oficiais – Proc 202100016015139Polícia Militar43.370.579
13Concurso para 350 Agentes, 100 Escrivães e 20 Papiloscopista– Proc 202100016015139DGPC10.388.277
14Concurso para 140 Soldados 20 Oficiais – Proc 202100016015139Bombeiros6.403.421
15Concurso para 20 Auxiliares de Autópsia, 10 Peritos e 35 Médicos legistas – Proc 202100016015139SPTC4.708.734
16Promoções na Polícia Militar – 348 oficiais - Proc 202100002059727PM8.592.986
17Promoções na Polícia Militar – praças – Proc 202100002062046PM16.801.864
18Promoções no Corpo de Bombeiros – oficiais – Proc 202100011016052CBM3.212.385
19Promoções no Corpo de Bombeiros – praças – Proc 202100011016052CBM1.800.831
20Promoções no Corpo de Bombeiros – praças de 2020 – Proc 202100016015139CBM1.726.114
21Promoções/Progressão na DGAP – Proc 202116448033001 (202100016015139)DGAP13.626.204
22Promoções/Progressão na DGPC – Delegados – Proc 202100007051843 (202100016015139)DGPC394.630
23Promoções/Progressão na DGPC – demais Policiais Civis - Proc 202100007051843 (202100016015139)DGPC4.132.733
24Promoção de 50 SPTC de 2020 – Proc 202000016022744SPTC804.900
25Promoções/Progressão na SPTC de 2021 – Proc 202100016015139SSP265.782
26Progressão da Educação (Professores e Administrativos)SEDUC12.987.489
27Progressão da SaúdeSaúde3.384.140
28Progressão/Promoção na UEG – AdministrativosUEG2.592.642
29Promoção na UEG – DocentesUEG9.029.245
30Progressão/Promoção na Economia – Auditores FiscaisEconomia11.769.436
31Promoções e Progressões – todos os órgãos que estavam represadas pelo NRF (detalhado no item 2A abaixo)Vários Órgãos78.049.449
32SEDUC – Proposta de Ajuda de Custo 2022 – proc 202100006028531 - Dec 9.956/2021SEDUC120.000.000
Total Anual610.761.146

Assembleia Legislativa

ITEMÓRGÃOS ABRANGIDOSTotal Anual
01Concessão de Progressões, Promoções e Vantagens de qualquer natureza – Carreira: Agente LegislativoALEGO818.367,84
02Concessão de Progressões, Promoções e Vantagens de qualquer natureza – Carreira: Analista LegislativoALEGO2.954.065,49
03Concessão de Progressões, Promoções e Vantagens de qualquer natureza – Carreira: Assistente LegislativoALEGO3.238.319,05
04Concessão de Progressões, Promoções e Vantagens de qualquer natureza – Carreira: ProcuradorALEGO624.013,45
05Contratação e/ou Encargos Sociais Vinculados – Carreira: Agente LegislativoALEGO111.327,84
06Contratação e/ou Encargos Sociais Vinculados – Carreira: Analista LegislativoALEGO3.104.629,97
07Contratação e/ou Encargos Sociais Vinculados – Carreira: Assistente LegislativoALEGO2.300.745,90
08Contratação e/ou Encargos Sociais Vinculados – Carreira: ProcuradorALEGO710.429,46
09Criação de auxílios e/ou vantagens e/ou benefícios remuneratórios de qualquer natureza, inclusive indenizatória – Carreiras: procuradores, servidores efetivos e comissionadosALEGO33.408.000,00
10Recomposição Inflacionária – Carreira: Agente LegislativoALEGO319.042,23
11Recomposição Inflacionária – Carreira: Analista LegislativoALEGO937.871,10
12Recomposição Inflacionária – Carreira: Assistente LegislativoALEGO1.112.784,01
13Recomposição Inflacionária – Carreira: Inativo e PensionistaALEGO11.701.492,86
14Recomposição Inflacionária – Carreira: ProcuradorALEGO2.214.733,13
15Readequação de Subsídio – Agente PolíticoALEGO545.614,05
16Reajuste dos inativos sem paridade: Inativo e PensionistaALEGO376.629,00
Total Anual64.478.065,39

Tribunal de Justiça

ITEMÓRGÃOS
ABRANGIDOS
Total Anual
01Concurso de ServidoresTribunal de Justiça11.240.050,76
02Concurso para Cargos na MagistraturaTribunal de Justiça9.685.066,04
03Criação de Cargos de DesembargadorTribunal de Justiça1.563.366,74
04Criação de Cargos e Funções de Gabinete de DesembargadorTribunal de Justiça10.195.808,09
05Criação de Secretarias de CâmaraTribunal de Justiça545.922,65
06Transformação de Gratificações de Gabinetes de Desembargadores (DAEs/FECs)Tribunal de Justiça7.918.854,60
07Reestruturação da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário - Lei nº 17.663/2012Tribunal de Justiça131.697.598,60
08Alteração da Estrutura e Organização do Poder JudiciárioTribunal de Justiça9.353.478,75
Total Anual182.200.146,23

Tribunal de Contas do Estado

ITEMÓRGÃOS
ABRANGIDOS
Total Anual
1Progressão Funcional para os Servidores EfetivosTribunal de Contas do Estado385.000,00
2Implantação do Programa de Assistência à SaúdeTribunal de Contas do Estado7.680.000,00
3Concurso para 40 Analistas de Controle ExternoTribunal de Contas do Estado4.200.000,00
4Data-base de 2019 3,43%Tribunal de Contas do Estado4.700.000,00
5Data-base de 2020 4,48%Tribunal de Contas do Estado6.350.000,00
6Data-base de 2021 5,45%Tribunal de Contas do Estado8.100.000,00
7Data-base de 2022 (10%)
* estimado falta o mês de dezembro
Tribunal de Contas do Estado14.200.000,00
Total Anual45.615.000,00

Tribunal de Contas dos Municípios

ITEMÓRGÃOS ABRANGIDOSTotal Anual
01Reajuste dos inativos sem paridade (índice RGPS
- Lei nº 16.359/2008)
TCMGO778.045,76
02Concessão Progressões e Promoções – Carreira: Especialista em Controle ExternoTCMGO3.189.254,72
03Recomposição inflacionária da remuneração dos servidores efetivos, comissionados, aposentados e pensionistasTCMGO22.362.807,23
04Reajuste membros – decorrente de alteração de subsídio dos ministros do STFTCMGO1.257.235,21
05Provimento de cargos em comissão vagosTCMGO400.000,00
06Provimento dos cargos vitalícios de Conselheiro e Conselheiro SubstitutoTCMGO511.920,00
07Provimento de cargos efetivos de Auditor de Controle ExternoTCMGO800.000,00
08Criação do Auxílio Saúde – Servidores efetivos, comissionadosTCMGO5.391.670,00
09Diferenças de exercícios anteriores – ativos, aposentados e pensionistasTCMGO25.000.000,00
Total Anual59.690.932,92

Ministério Público

ITEMÓRGÃOS
ABRANGIDOS
Total Anual
01Concurso público autorizado para reposição de vacância de 39 cargos de Promotor de Justiça Substituto (autos 202100163334)MPGO6.608.338,69
02Concurso público autorizado para reposição de vacância de 24 cargos de nível médio e 11 cargos de nível superior dos Serviços Auxiliares na Capital (autos 202100081418)MPGO1.273.132,52
03Concursos públicos autorizados para reposição de vacância de 25 cargos de nível básico em 23 comarcas do interior do EstadoMPGO561.488,63
04Concursos públicos para provimento ou reposição de vacância dos cargos de nível básico nas comarcas do interior do Estado (Lei nº 13.162, de 5 de novembro de 1997 - Anexo III. Atualmente vagos: 24 cargos de secretário auxiliar e 10 cargos de oficial de promotoria)MPGO1.832.698,88
05Criação e provimento de cargos e funções gratificadas de membros e servidores, conforme autorização dos autos 202100394224MPGO15.172.624,76
06Criação, alteração e majoração de direitos, vantagens, remunerações, gratificações e auxílios dos membros e servidores, conforme autorização dos autos 202100394224MPGO21.977.862,05
07Criação, majoração, reajuste ou adequação do Programa de Assistência à Saúde Suplementar aos membros e servidores (aprovado pela Resolução nº 223, de 16 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. Autos 202000442940)MPGO39.302.253,69
08Promoção na carreira dos membros (Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de 1998 - art. 164)MPGO1.348.489,65
09Promoção vertical ou Progressão funcional para as carreiras do quadro de Serviços Auxiliares (Lei nº 14.810, de 01 de julho de 2004 - art. 6º)MPGO2.043.236,10
10Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração ou subsídio (vencimento, representação e gratificação) dos membros, servidores efetivos e comissionados, assim como o reajuste das respectivas remunerações e gratificações de membros e servidores vinculados aos subsídios ou remuneraçõesMPGO27.932.825,91
11Reajuste das pensões e aposentadorias que não se enquadram nos critérios de paridade e integralidade, corrigidas pelo INPC (Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020 – art. 102. Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 - art. 41-A)MPGO1.814.657,94
12Provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas (Lei Complementar nº 103, de 1º de outubro de 2013 – Anexos V e VI)MPGO3.009.242,99
13Concessão de qualquer outra vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração com previsão ou regulamentação em lei ou ato normativoMPGO10.235.652,00
14Criação, majoração, reajuste ou adequação de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios remuneratórios de qualquer natureza, inclusive indenizatória, pagas aos membros e servidoresMPGO558.656,52
15Criação e provimento de outros cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas de membros e servidoresMPGO19.875.372,00
16Reestruturação da carreira dos membros e servidores (autos 201800366113 e 202000243063)MPGO5.576.356,70
Total Anual159.122.889,03

Defensoria Pública

ITEMÓRGÃOS ABRANGIDOSTotal Anual
01Concessão de reajuste e/ou adequação e/ou revisão geral anual dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás.Defensoria Pública10.197.370,48
02Nomeação dos candidatos aprovados no III Concurso Público para o provimento de cargos iniciais (3ª categoria) da carreira de Defensor(a) Público(a) do Estado de Goiás, num total de 47 vagas (LC 130/2017).Defensoria Pública17.965.087,96
03Criação de auxílios e/ou vantagens e/ou benefícios remuneratórios de qualquer natureza, inclusive indenizatória, em favor de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Goiás.Defensoria Pública14.220.012,00
04Pagamento de acumulação dos Defensores Públicos ativos e previsão de acréscimo aos novos membros.Defensoria Pública2.866.753,77
05Pagamento pela atuação em auxílio em órgão diverso dos Defensores Públicos ativos e previsão de acréscimo considerando os novos membros.Defensoria Pública538.370,81
06Indenização por plantão dos Defensores Públicos ativos e previsão de acréscimo considerando os novos membros.Defensoria Pública385.664,55
07Criação de cargo e/ou função, alterando os quantitativos dos anexos da LC 130/2017, com a recomposição de valores dos cargos em comissão e alterações na estrutura para atender os novos órgãos de atuação com a posse dos candidatos do concurso assim como ao Plano de Expansão da Defensoria Pública do Estado de Goiás em observância à EC 80/2014 (artigo 98, § 1º, ADCT, CRFB/88).Defensoria Pública20.586.384,00
Total Anual66.759.643,57

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