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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21205, de 20 de dezembro de 2021

Nº 21205/2021

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
A Lei nº 20.033, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art4º ................................................................................................

.........................................................................................................................

Parágrafo único(Revogado)" (NR)

"Art. 5º-A (VETADO).

Altera a Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, a Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, a Lei nº 20.033, de 6 de abril de 2018, e a Lei nº 20.971, de 10 de março de 2021, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O § 1º do art. 24 da Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 24 …… ..........................................................................................

§ 1ºFica assegurada a substituição remunerada, devida na proporção de 1/30 (um trinta avos), tendo como base a remuneração da função por encargo de confiança e do cargo em comissão, observando-se, nesta última hipótese, os direitos de caráter individual.

..............................................................................................................…"(NR)

Art. 3.
Fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos em comissão, mantido o requisito de escolaridade, previsto no art. 4º da Lei nº 20.883, de 22 de outubro de 2020:
Ios cargos em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE– 3, e de Assistente Administrativo de Juiz de Turma Recursal, DAE– 3, passam a ser denominados de Assessor de Juiz de Direito I;
IIos cargos em comissão de Assistente de Juiz de Direito, DAE– 5, e de Assistente de Juiz de Turma Recursal, DAE– 5, passam a ser denominados de Assessor de Juiz de Direito II;
IIIo cargo em comissão de Assistente de Secretaria de Câmara, DAE– 2, passa a ser denominado de Assistente de Secretaria II, DAE– 2.
Art. 4.
Ficam transformados, sem aumento de despesa, 57 (cinquenta e sete) cargos de provimento efetivo da Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador; 6 (seis) cargos de provimento efetivo da Área Especializada (Contador); e 14 (quatorze) cargos de Analista Judiciário - Área Especializada, em 5 (cinco) cargos em comissão de Assessor de Juiz de Direito I, DAE-3; em 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito II, DAE-5; e em 76 (setenta e seis) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo, a serem distribuídos por ato da Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 1ºFicam transformados, sem aumento de despesa e mediante utilização de saldo orçamentário resultante da transformação prevista no caput deste artigo, 16 (dezesseis) cargos em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Turma Recursal, DAE-3, em 16 (dezesseis) cargos em comissão de Assessor de Juiz de Direito II, DAE-5, os quais serão vinculados aos gabinetes dos Juízes de Direito das Turmas Recursais.
§ 2ºA composição dos cargos em comissão prevista nos Anexos XII e XIII da Lei nº 17.663, de 2012, fica modificada na forma dos Anexos IV e V desta Lei, para consolidar as alterações introduzidas em decorrência da aplicação da Lei nº 20.509, de 11 de julho de 2019.
Art. 5.
Em decorrência das disposições constantes desta Lei, ficam alterados os Anexos VIII, IX, XII e XIII da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, alterada pelas Leis nº 20.254, de 03 de agosto de 2018, nº 20.382, de 20 de dezembro de 2018, nº 20.971, de 10 de março de 2021, e posteriores alterações, conforme denominações e quantitativos, na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 6.
Os servidores lotados na Coordenadoria do Plantão Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás poderão atuar em regime de horário diferenciado, fazendo jus ao adicional correspondente.
Art. 7.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, observando-se o disposto na Lei Complementar federal nº 173/2020.
Parágrafo únicoOs efeitos financeiros da previsão contida no artigo 1º desta Lei serão implementados a partir de 1º de janeiro de 2022, condicionando-se à disponibilidade orçamentária e financeira de cada exercício.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

"Indicação das alterações introduzidas na tabela de cargos de que trata o Anexo VIII da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações."

"ANEXO VIII

Tabela de cargos área judiciária

Área Judiciária

CARGO Especialidade
/Formação
Quantidade prevista Total
TÉCNICO JUDICIÁRIO*Direito96534
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO*Nível Superior288
DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO*Nível Superior3
DISTRIBUIDOR E PARTIDOR JUDICIÁRIO*Nível Superior2
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIADireito145
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR**Nível Superior500612
OFICIAL DE JUSTIÇA**Nível Superior17
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - OFICIAL DE JUSTIÇADireito95
TOTAL DE CARGOS ÁREA JUDICIÁRIA1146

*Cargos a serem transformados em Analista Judiciário - Área Judiciária ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663/2012.

**Cargos a serem transformados em Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663/2012."(NR)

ANEXO II

"Indicação das alterações introduzidas na tabela de cargos da área especializada de que trata o Anexo IX da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações."

"ANEXO IX

Tabela de cargos da área especializada

Área Especializada

CargoEspecialidade/FormaçãoQuantidade prevista
TÉCNICO JUDICIÁRIO*Administrador de Empresas11
Arquiteto7
Arquivologista1
Assistente Social17
Contador4
Engenheiro Civil3
Engenheiro Eletricista2
Analista de Sistema19
Médico Clínico9
Médico Ortopedista2
Médico Psiquiatra10
Médico do Trabalho3
Odontólogo3
Pedagogo9
Psicólogo17
CONTADOR
JUDICIÁRIO*
Nível Superior6
CONTADOR,
DISTRIBUIDOR E PARTIDOR JUDICIÁRIO*
Nível Superior75
CargoEspecialidade/FormaçãoQuantidade prevista
ANALISTA JUDICIÁRIO -
ÁREA ESPECIALIZADA
Administrador de Empresas5
Analista de Sistema18
Arquivologista2
Assistente Social35
Contador1
Engenheiro Eletricista1
Médico Clínico1
Odontólogo1
Pedagogo16
Psicólogo31
TOTAL DE CARGOS DA ÁREA ESPECIALIZADA309

*Cargos a serem transformados em Analista Judiciário - Área Especializada ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012."(NR)

ANEXO III

"Indicação das alterações introduzidas na tabela de cargos de que trata o Anexo IX da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações."

"ANEXO IX

Tabela de cargos da área apoio judiciário e administrativo

CargoEspecialidade/FormaçãoQuantidade prevista
AUXILIAR JUDICIÁRIO*Nível Médio239
ESCREVENTE JUDICIÁRIO (I, II E III)*Nível Médio1817
DEPOSITÁRIO JUDICIÁRIO (I, II E III)*Nível Médio85
PORTEIRO JUDICIÁRIO (I, II E III)*Nível Médio82
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVOÁrea de Apoio/Nível Superior332
TOTAL DE CARGOS DE ÁREA DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO2555

* Cargos a serem transformados em Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663, de 2012."(NR)

ANEXO IV

"Indicação das alterações introduzidas no quadro de cargos em comissão de que trata o Anexo XII da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações."

"Anexo XII

Quantitativo de cargos em comissão

DescriçãoDAEQuantidade previstaVencimento
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃODAE-0158R$ 1.612,05
DAE-0238R$ 1.712,03
DAE-03788R$ 1.961,95
DAE-04206R$ 2.274,36
DAE-05617R$ 2.536,79
DAE-0680R$ 2.824,21
DAE-07231R$ 3.748,96
DAE-0810R$ 4.873,64
DAE-09179R$ 6.473,19
DAE-103R$ 8.622,59

"(NR)

ANEXO V

"Indicação das alterações introduzidas no quadro analítico dos cargos em comissão de que trata o Anexo XIII da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações."

"Anexo XIII

Quadro Analítico dos Cargos em Comissão

SÍMBOLOQUANT.DENOMINAÇÃO
DAE-101DIRETOR-GERAL
1SECRETÁRIO-GERAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA
dae-91ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
5ASSESSOR JURÍDICO III
6ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
126ASSESSOR JURÍDICO DE DESEMBARGADOR
3ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA II
1ASSESSOR TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
1DIRETOR DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
2COORDENADOR DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
1COORDENADOR DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO
1COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA-GERAL
1COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA PRESIDÊNCIA
1COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA VICE-PRESIDÊNCIA
1DIRETOR DA AUDITORIA INTERNA
1DIRETOR DA JUNTA MÉDICA DO PODER JUDICIÁRIO
8DIRETOR DE ÁREA
3DIRETOR DE ÁREA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1DIRETOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
1DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE
1PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
8SECRETÁRIO DE CÂMARA
3SECRETÁRIO DE SEÇÃO
1SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
1SECRETÁRIO DO PLENÁRIO E DO ÓRGÃO ESPECIAL
1SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA
DAE-81ASSESSOR JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
1ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
1ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DO CNJ
1CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1COORDENADOR DE ESTATÍSTICA
1COORDENADOR DE ENGENHARIA DE SOFTWARE
1ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA
1ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO
1ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA I
DAE-726ASSESSOR CORREICIONAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1ASSESSOR DE IMPRENSA
1ASSESSOR JURÍDICO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO
126ASSISTENTE EXECUTIVO DE DESEMBARGADOR
16ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
1CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE INFORMATIZAÇÃO
1SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
1SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
1SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1SECRETÁRIO EXECUTIVO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO
1SECRETÁRIO-GERAL DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁS
1ASSESSOR DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1ASSESSOR DA DIRETORIA DA AUDITORIA INTERNA
1ASSESSOR JURÍDICO I
4ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
1ASSISTENTE JURÍDICO
45DIRETOR DE DIVISÃO
DAE-61COORDENADOR DE MANDADOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS
1COORDENADOR DE SERVIÇOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS
1SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS
1SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
42SECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR
1SECRETÁRIO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA
1ASSESSOR DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
4ASSISTENTE DE SECRETARIA VI
2COORDENADOR DE SERVIÇO
26DIRETOR DE SERVIÇO
DAE-5552ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO II
1ASSISTENTE DE SECRETARIA V
6ASSISTENTE TÉCNICO
3ASSISTENTE TÉCNICO DE ARQUITETURA
1ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA II
42SECRETÁRIO DE DIRETORIA DE FORO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
4SECRETÁRIO DE JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
1SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS
1SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
3SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENADORIA DE JUIZADOS
1ASSISTENTE TÉCNICO DA DIRETORIA DE CORREIÇÃO E SERVIÇO DE APOIO
1ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO DE PROCESSOS
1COORDENADOR DA SEÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ATOS CÍVEIS DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
DAE-410ASSISTENTE DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
5ASSISTENTE DE SECRETARIA IV
6AUXILIAR DE GABINETE I
103CONCILIADOR
82SECRETÁRIO DE JUIZADO
DAE-3716ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO I
3ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
3ASSISTENTE DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS
42AUXILIAR DE GABINETE II
18ASSISTENTE DE SECRETARIA III
6ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA I
DAE-238ASSISTENTE DE SECRETARIA II
DAE-158ASSISTENTE DE SECRETARIA I

"(NR)

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