Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22481, de 20 de dezembro de 2023
Nº 22481/2023
“
Altera a Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, a Lei nº 19.256, de 13 de abril de 2016, que institui o auxílio-creche para os servidores efetivos em atividade integrantes da carreira do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e a Lei nº 20.509, de 11 de julho de 2019, que autoriza a transformação de cargos em comissão e funções por encargo de confiança no âmbito da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
...................................................................................................................................
“
“Art. 1º Fica instituído o auxílio-creche aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Goiás, mediante concessão de verba pecuniária de natureza indenizatória, que tenham filhos ou dependentes na faixa etária compreendida do nascimento aos 5 (cinco) anos de idade e fração.
“Art. 2º O auxílio-creche instituído por esta Lei terá o valor mensal estabelecido por ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que também regulamentará sua concessão.” (NR)
“Art. 2º-A O auxílio-creche será pago a partir dos seguintes eventos: O servidor poderá requerer o pagamento retroativo do benefício, devendo ser considerada a data de ingresso no Poder Judiciário do Estado de Goiás, bem como respeitada a prescrição quinquenal e a disponibilidade orçamentária.” (NR)
“Art 1º ..............................................................................................
Art. 4º Integram a estrutura administrativa permanente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
I − Secretaria– Geral da Presidência:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
1. Coordenação do Assessoramento Administrativo da Presidência;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
2. Secretaria-Executiva da Presidência;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
3. Chefia de Gabinete da Presidência;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Redação dada pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024, art. 4º.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
II − Corregedoria– Geral da Justiça:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
III − Diretoria– Geral:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
1. Coordenação de Soluções em Sistemas Administrativos da Diretoria-Geral;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
1. Coordenação do Assessoramento da Diretoria-Geral;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
2. Coordenação de Editais e Atos Normativos da Diretoria-Geral;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 5º À Secretaria-Geral da Presidência compete supervisionar e coordenar as atividades administrativas, de assessoramento e planejamento do Gabinete da Presidência, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 6º Ao Secretário-Geral da Presidência incumbe:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
I − exercer a coordenação das unidades de assessoramento que integram o Gabinete da Presidência;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
II − prestar assessoramento jurídico ao Presidente;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
III − manter contatos com autoridades de igual nível, em outros Poderes e em outros Tribunais, sempre que necessário e em decorrência de suas atividades funcionais;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
IV − analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão do Presidente;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
V − coordenar a coleta dos relatórios parciais e elaborar, anualmente, o Relatório de Atividades do Tribunal, observando os prazos regimentais;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
VI − supervisionar os trabalhos de revisão e arte final do referido Relatório, bem como sua distribuição;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
VII − preparar relatórios específicos, quando solicitados pela autoridade superior;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
VIII − proceder à revisão final das minutas de anteprojetos de lei, decretos e atos normativos, resoluções, regulamentos, relatórios e instruções, visando a resguardar a coerência e uniformidade desses instrumentos;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 7º À Coordenação do Assessoramento Administrativo compete centralizar as atividades jurídicas e técnicas necessárias ao assessoramento que deva ser prestado à Presidência, através da Secretaria-Geral, especialmente no que concerne à prática de atos de gestão e de execução das atividades-meio de sua competência previstos no art. 16 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 8º Ao Coordenador do Assessoramento Administrativo da Presidência incumbe:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
I − supervisionar as atividades desenvolvidas na sua área de comando;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
II − elaborar pauta de trabalho, segundo orientação do Secretário– Geral;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
III − distribuir encargos e tarefas aos assessores jurídicos e técnicos, acompanhar e orientar a produção e rever os trabalhos realizados;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
IV − submeter ao Secretário– Geral os trabalhos produzidos em sua área de comando para o assessoramento jurídico e técnico à Presidência;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
V − exercer quaisquer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário– Geral.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 9º À Secretaria-Executiva da Presidência compete a recepção de documentos e a execução e digitação de trabalhos do Gabinete da Presidência, bem como outras tarefas determinadas pelo Presidente, Secretário-Geral e Juízes Auxiliares da Presidência.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 10. Ao Secretário-Executivo da Presidência incumbe:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
I − coordenar e orientar a execução dos trabalhos da Secretaria– Executiva;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
III − promover o exame prévio dos processos e demais expedientes submetidos a despacho ou assinatura do Presidente;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
IV − providenciar e supervisionar os serviços de digitação, reprografia, digitalização do Gabinete da Presidência;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
V − atender as partes, prestando informações sobre os processos conclusos ao Presidente;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
VI − encaminhar ao setor de publicações as decisões sujeitas à divulgação no Diário da Justiça, mantendo o seu controle;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
VII − preparar e encaminhar ofícios e demais expedientes afetos à Unidade;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
VIII − exercer, no que couber, as atribuições comuns aos Secretários– Executivos;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 11. À Diretoria de Cerimonial e Relações Públicas compete organizar as solenidades do Tribunal e as recepções a personalidades nacionais e estrangeiras, observando o cerimonial adequado, bem como cuidar da representação oficial e social do Presidente.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 12. Ao Diretor de Cerimonial e Relações Públicas incumbe:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
I − assessorar, em questões de cerimonial, o Presidente e os demais membros do Tribunal, quando de seu comparecimento em solenidades, comemorações, recepções e entrevistas;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
II − exercer atribuições de Mestre de Cerimônia;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
III − elaborar a agenda diária de representação oficial e social do Presidente;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
IV − organizar a agenda de viagens e visitas oficiais do Presidente, observada a programação proposta;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
V − preparar e expedir convites para cerimônias e festividades promovidas pelo Tribunal;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
VI − organizar e manter atualizada a lista de autoridades constituídas dos Poderes da União, Estados e Municípios, assim como outros fichários pertinentes;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
VII − acompanhar autoridades e visitantes, informando– os, quando necessário, sobre as atividades do Tribunal;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
VIII − realizar contatos junto a universidades, no sentido de promover visitas de estudantes de Direito ao Tribunal;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
IX − colaborar com as unidades competentes na orientação do pessoal de serviço (telefonistas, porteiros, vigilantes, etc.), sobre o trato com o público externo;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
X − preparar e distribuir informativos de interesse do público interno, promovendo o congraçamento dos servidores e divulgando as atividades do Tribunal;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
XI − organizar e manter atualizado o cadastro das autoridades do Tribunal, visando ao atendimento do público interno e externo;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
XIII − desempenhar outras atividades típicas de sua área de atuação ou que lhe forem cometidas pela autoridade superior.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 13. À Diretoria do Centro de Comunicação Social compete planejar, controlar e supervisionar a execução das estratégias de comunicação interna e externa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 14. Ao Diretor do Centro de Comunicação Social incumbe:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 15. À Diretoria de Planejamento e Inovação compete prestar consultoria e assessoramento ao Corpo Diretor do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para implementação, operacionalização e gestão do planejamento estratégico, em consonância com as leis orçamentárias, supervisionando e coordenando as atividades de planejamento, pesquisa, inovação, acompanhamento e controle, governança e de cooperação entre Tribunais, de acordo com orientação estabelecida pelo Presidente, assim como diligenciar junto às Unidades Administrativas e Judiciárias com fito ao cumprimento dos requisitos para alcance dos prêmios instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 16. Ao Diretor de Planejamento e Inovação incumbe:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Il – estimular as atividades que promovam o alinhamento da estratégia e execução dos processos de trabalho entre as unidades administrativas e judiciárias;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
XVIII – participar do processo de elaboração das leis orçamentárias com vistas à execução da estratégia;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 17. À Diretoria Judiciária compete:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 18. Ao Diretor Judiciário incumbe:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
ll – coordenar, planejar e supervisionar a execução das atividades desenvolvidas sob sua direção;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 19. A Diretoria de Auditoria Interna é a unidade responsável por exercer exclusivamente a atividade de auditoria interna no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a qual se desenvolverá de modo independente e objetivo, por meio de avaliação e consultoria, com o fim precípuo de agregar valor, melhorar as operações e auxiliar o Tribunal a alcançar seus objetivos.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 20. Ao Diretor de Auditoria Interna incumbe:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 21. À Diretoria de Estatística e Ciência de Dados compete gerar e manter as estatísticas dos processos judiciais, no sistema eletrônico de informações da Presidência, em consonância com os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça, bem como apresentar relatórios estatísticos com objetivo de melhorar a produtividade e apoiar os projetos de mudanças nas unidades judiciais do Poder Judiciário Goiano.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 22. À Diretoria de Estatística e Ciência de Dados incumbe:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 23. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete prestar consultoria ao Corpo Diretor do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para implementação, operacionalização e gestão do planejamento em TI, supervisionando e coordenando as soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), automação dos processos de trabalho, comunicação eletrônica e armazenamento de dados para o Poder Judiciário do Estado de Goiás, de acordo com orientação estabelecida pelo Presidente.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 24. Ao Diretor de Tecnologia da Informação incumbe:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
XVIII – realizar análise dos relatórios de desempenho de projetos e serviços e promover a adequação de cargos e funções dos servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 25. A Secretaria-Geral da Corregedoria é órgão responsável pelo controle geral das ações institucionais da Corregedoria, devendo nela se centralizar os serviços de direção, planejamento, supervisão, coordenação, fiscalização e avaliação das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais sob sua responsabilidade.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 26. Compete à Secretaria-Geral da Corregedoria:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 27. O cargo de Secretário-Geral da Corregedoria é provido por pessoa graduada em Direito, indicada pelo Corregedor-Geral e nomeada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 28. A Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça é exercida por portador de diploma de curso superior e destina-se a secretariar e organizar a agenda do Corregedor-Geral.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 29. Compete ao Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça, dentre outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Corregedor-Geral da Justiça:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 30. À Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal compete o planejamento, a supervisão, a coordenação e a direção dos serviços da Secretaria, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Presidência.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 31. O Diretor-Geral exerce a supervisão geral, o planejamento, a coordenação e orientação das Diretorias de Área subordinadas, a ordenação de despesas e outras atividades atribuídas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 32. Ao Diretor-Geral incumbe:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
I − receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões da Presidência e do Tribunal;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
II − baixar portarias, ordens de serviço e aprovar normas, planos de ação, instruções e outros instrumentos semelhantes a serem executados pelos órgãos subordinados;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
XVIII – homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, os procedimentos licitatórios, praticando todos os demais atos a eles inerentes, na forma da lei;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
XXIII – aprovar, assinar e executar os contratos, acordos, ajustes e os respectivos termos de aditamento, celebrados com o Tribunal;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
XXVII – designar os integrantes dos Grupos de Trabalho de natureza administrativa, relacionada às competências da Diretoria– Geral;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
XXVIII – autorizar as ações de capacitação voltadas à gestão administrativa, na forma da Lei nº 20.847, de 2020;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 33. À Chefia de Gabinete da Diretoria-Geral compete o assessoramento direto do Diretor-Geral nos processos administrativos e nos trabalhos que lhe forem direcionados.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 34. Ao Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral incumbe:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 35. À Coordenação de Soluções em Sistemas Administrativos da Diretoria Geral do Tribunal compete centralizar, agilizar e uniformizar as solicitações de soluções de tecnologia da informação realizadas pelas unidades administrativas vinculadas à Diretoria-Geral.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 36. Ao Coordenador de Soluções em Sistemas Administrativos da Diretoria Geral do Tribunal incumbe:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 37. O Subdiretor-Geral tem atribuição de prestar assessoramento jurídico e administrativo ao Diretor-Geral, atuando na orientação e supervisão das suas unidades componentes.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 38. Ao Subdiretor-Geral incumbe:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 39. À Coordenação do Assessoramento da Diretoria-Geral compete prestar assessoramento jurídico e administrativo ao Diretor-Geral e ao Subdiretor-Geral, atuando na orientação e supervisão das suas unidades componentes.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 40. Ao Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral incumbe:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 41. À Coordenação de Editais e Atos Normativos da Diretoria-Geral compete elaborar minutas de editais de licitação e de atos normativos no âmbito da competência da Diretoria-Geral.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 42. O Coordenador de Editais e Atos Normativos da Diretoria-Geral tem as seguintes atribuições:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 43. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 44. Ao Diretor de Gestão de Pessoas incumbe:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 45. À Diretoria Financeira compete planejar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a administração de recursos orçamentários e financeiros do Tribunal, do Fundo Especial, observando os programas de trabalho, os créditos disponíveis e os cronogramas aprovados, bem como as atividades de registros contábeis, fiscalização, auditoria e tomada de contas.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 46. Ao Diretor Financeiro incumbe:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 47. À Diretoria de Contratações compete planejar, coordenar, executar, supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 48. Ao Diretor de Contratações incumbe:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 49. À Diretoria Administrativa compete planejar e orientar as atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais sob sua direção.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 50. Ao Diretor Administrativo compete:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 51. À Diretoria de Engenharia e Arquitetura compete gerenciar, no âmbito de sua atuação, as Divisões sob sua coordenação, na busca da realização das metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 52. Ao Diretor de Engenharia e Arquitetura incumbe:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 53. São competências do Centro de Saúde da Diretoria-Geral:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
1. cônjuge;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
2. companheiro, desde que comprovada a união estável como entidade familiar, na forma regulamentar;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
3. filho, enteado e menor tutelado ou sob guarda judicial do titular, todos até o dia anterior àquele em que completarem vinte e dois anos, ou, se estiverem comprovadamente cursando estabelecimento de ensino superior, até o dia anterior àquele em que completarem vinte e cinco anos de idade;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
4. pessoa maior incapaz ou inválida, mediante comprovação por laudo homologado pela Junta Médica Oficial deste Poder Judiciário e de quem o titular detenha a guarda ou curatela, sem limite de idade;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
5. mãe e pai, mediante comprovação de dependência econômica com o titular devidamente acostada aos assentamentos funcionais;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
II − encaminhar o paciente, quando necessário, à Junta Médica Oficial para perícia, e/ou a unidades pré– hospitalares fixas das redes municipal, estadual ou conveniada;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
III − realizar atividades de prevenção à saúde;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
V − realizar planejamento anual de atividades e ações de saúde e prevenção a serem desenvolvidas;
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
VII − manter organizado e atualizado o setor de arquivos com laudos referentes aos pacientes.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 54. Ao Diretor do Centro de Saúde da Diretoria-Geral incumbe:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 55. À Junta Médica Oficial do Poder Judiciário compete realizar perícias judiciais médicas, psicológicas e sociais, solicitadas em pessoas que figurem como partes em processos criminais ou que, em processos cíveis, são beneficiárias da assistência judiciária, bem como perícias administrativas em exames admissionais dos candidatos aprovados em concursos públicos do Poder Judiciário e em processos de licença médica, gratificação de insalubridade, aposentadoria e isenção de contribuição ao Imposto de Renda dos magistrados, servidores e pensionistas do Poder Judiciário.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 56. Ao Diretor da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário incumbe:
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 57. A estrutura administrativa permanente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás prevista nesta Lei é composta pelos órgãos de direção e chefia, responsáveis pelas ações e processos de planejamento, orientação e execução das atividades de suporte administrativo necessários ao funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 58. A estrutura administrativa complementar, composta pelos órgãos de assessoramento às unidades da estrutura permanente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, será regulamentada por meio de ato normativo editado pelo Presidente da Corte de Justiça do Estado de Goiás.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Art. 59. Permanecerão em vigor, no que couber e enquanto não forem alterados ou substituídos, os atos infralegais e normativos relacionados à estrutura administrativa complementar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.
Goiânia, 19 de dezembro de 2023; 135º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
ANEXO I
Indicação das alterações introduzidas na tabela de cargos da área especializada de que trata o Anexo IX da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações.
“ANEXO IX
TABELA DE CARGOS DA ÁREA ESPECIALIZADA
ÁREA ESPECIALIZADA
| CARGO | ESPECIALIDADE/ FORMAÇÃO | QUANTIDADE PREVISTA |
| Técnico Judiciário* | Administrador de Empresas | 11 |
| Arquiteto | 7 | |
| Arquivologista | 1 | |
| Assistente Social | 17 | |
| Contador | 3 | |
| Engenheiro Civil | 2 | |
| Engenheiro Eletricista | 2 | |
| Analista de Sistema | 19 | |
| Médico Clínico | 8 | |
| Médico Ortopedista | 1 | |
| Médico Psiquiatra | 10 | |
| Médico do Trabalho | 2 | |
| Odontólogo | 3 | |
| Pedagogo | 9 | |
| Psicólogo | 16 | |
| Contador Judiciário* | Nível Superior | 6 |
| Contador, Distribuidor e Partidor Judiciário | Nível Superior | 71 |
| Analista Judiciário – Área Especializada | Administrador de Empresas | 5 |
| Analista de Sistema | 22 | |
| Arquivologista | 2 | |
| Assistente Social | 35 | |
| Contador | 6 | |
| Engenheiro Eletricista | 1 | |
| Médico Clínico | 2 | |
| Odontólogo | 1 | |
| Pedagogo | 16 | |
| Psicólogo | 29 | |
| Total de Cargos da Área Especializada | 307 | |
” (NR)
ANEXO II
Indicação das alterações introduzidas no quadro de funções por encargo de confiança de que trata o Anexo XI da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações.
“ANEXO XI
Quantitativo de Funções por Encargo de Confiança
| Descrição | Função | Quantidade prevista | Valor (R$) |
| Funções por Encargo de Confiança | FEC-1 | 49 | R$ 656,19 |
| FEC-2 | 103 | R$ 802,00 | |
| FEC-3 | 27 | R$ 1.093,63 | |
| FEC-4 | 105 | R$ 1.385,28 | |
| FEC-5 | 124 | R$ 1.822,74 | |
| FEC-6 | 158 | R$ 3.062,17 | |
| FEC-7 | 144 | R$ 3.864,20 | |
| FEC-8 | 42 | R$ 4.593,28 | |
| FEC-10 | 28 | R$ 7.553,39 |
” (NR)
ANEXO III
Indicação das alterações introduzidas no quadro de cargos em comissão de que trata o Anexo XII da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações.
“ANEXO XII
Quantitativo de cargos em comissão
| Descrição | Cargo | Quantidade prevista | Vencimento |
| Cargos de Provimento em Comissão | DAE-01 | 59 | R$ 1.881,05 |
| DAE-02 | 183 | R$ 1.997,72 | |
| DAE-03 | 1498 | R$ 2.289,34 | |
| DAE-04 | 341 | R$ 2.653,89 | |
| DAE-05 | 1084 | R$ 2.960,11 | |
| DAE-06 | 136 | R$ 3.295,49 | |
| DAE-07 | 671 | R$ 4.374,55 | |
| DAE-08 | 63 | R$ 5.686,92 | |
| DAE-09 | 294 | R$ 7.553,39 | |
| DAE-10 | 17 | R$ 10.061,47 | |
| DAE-11 | 2 | R$ 12.291,38 | |
| DAE-12 | 1 | R$ 13.963,72 |
” (NR)
“ANEXO XIII
QUADRO ANALÍTICO DOS CARGOS EM COMISSÃO
I. ESTRUTURA PERMANENTE
| SÍMBOLO | QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO |
| DAE-12 | 1 | DIRETOR-GERAL |
| DAE-11 | 1 | SECRETÁRIO-GERAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA |
| 1 | SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA | |
| DAE-10 | 1 | DIRETOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS |
| 1 | DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | |
| 1 | DIRETOR DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO | |
| 1 | DIRETOR JUDICIÁRIO | |
| 1 | DIRETOR DE AUDITORIA INTERNA | |
| 1 | DIRETOR DE ESTATÍSTICA E CIÊNCIA DE DADOS | |
| 1 | DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
| 1 | DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS | |
| 1 | DIRETOR FINANCEIRO | |
| 1 | DIRETOR DE CONTRATAÇÕES | |
| 1 | DIRETOR ADMINISTRATIVO | |
| 1 | DIRETOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | |
| 1 | DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE | |
| 1 | DIRETOR DA JUNTA MÉDICA DO PODER JUDICIÁRIO | |
| 1 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIOS | |
| 1 | DIRETOR DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO | |
| 1 | SUBDIRETOR-GERAL | |
| DAE-9 | 1 | CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA-GERAL |
| 1 | CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA | |
| 1 | COORDENADOR DE EDITAIS E ATOS NORMATIVOS DA DIRETORIA-GERAL | |
| 1 | CORDENADOR DO ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA-GERAL | |
| 1 | COORDENADOR DO ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA | |
| 1 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA | |
| DAE-8 | 1 | CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| 1 | COORDENADOR DE SOLUÇÕES EM SISTEMAS ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA-GERAL | |
| 1 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA DIRETORIA-GERAL |
II. ESTRUTURA COMPLEMENTAR
| SÍMBOLO | QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO |
| DAE-9 | 1 | ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA |
| 7 | ASSESSOR JURÍDICO III | |
| 3 | ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA | |
| 234 | ASSESSOR JURÍDICO DE DESEMBARGADOR | |
| 2 | ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA II | |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS | |
| 1 | COORDENADOR DA CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES | |
| 2 | COORDENADOR DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA | |
| 1 | COORDENADOR DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO | |
| 1 | COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA VICE-PRESIDÊNCIA | |
| 1 | DIRETOR DE ÁREA | |
| 3 | DIRETOR DE ÁREA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA | |
| 10 | SECRETÁRIO DE CÂMARA | |
| 1 | SECRETÁRIO DE UPJ | |
| 3 | SECRETÁRIO DE SEÇÃO | |
| 1 | SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA | |
| 1 | SECRETÁRIO DO PLENÁRIO E DO ÓRGÃO ESPECIAL | |
| DAE-8 | 1 | ASSESSOR JURÍDICO – ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA | |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA | |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DE CNJ | |
| 1 | COORDENADOR DE ESTATÍSTICA | |
| 1 | COORDENADOR DE ENGENHARIA DE SOFTWARE | |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA | |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO | |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA I | |
| 1 | ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | |
| 3 | ASSESSOR DE DIRETORIA DE ÁREA | |
| 1 | SECRETÁRIO-GERAL DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS | |
| 4 | ASSESSOR DE LICITAÇÃO | |
| 10 | ASSESSOR JURÍDICO II | |
| 7 | ASSESSOR ESPECIAL | |
| 22 | COORDENADOR | |
| 3 | COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO | |
| DAE-7 | 25 | ASSESSOR CORREICIONAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA |
| 1 | ASSESSOR JURÍDICO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO | |
| 468 | ASSISTENTE EXECUTIVO DE DESEMBARGADOR | |
| 1 | SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE INFORMATIZAÇÃO | |
| 1 | SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA | |
| 1 | SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO | |
| 1 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA | |
| 1 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO | |
| 1 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO | |
| 1 | ASSESSOR DA DIRETORIA DE AUDITORIA INTERNA | |
| 25 | ASSESSOR JURÍDICO I | |
| 4 | ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA | |
| 1 | ASSISTENTE JURÍDICO | |
| 1 | ASSESSOR DE DIRETORIA FINANCEIRA | |
| 3 | ASSESSOR DE DIRETORIA DE ÁREA | |
| 1 | COORDENADOR ADJUNTO DA CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES | |
| 24 | GESTOR MASTER DE UPJ | |
| 46 | DIRETOR DE DIVISÃO | |
| 61 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO VI | |
| 1 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA | |
| 3 | MÉDICO ESPECIALISTA | |
| DAE-6 | 1 | COORDENADOR DE MANDADOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS |
| 1 | COORDENADOR DE SERVIÇOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS | |
| 1 | SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS | |
| 1 | SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA | |
| 78 | SECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR | |
| 1 | SECRETÁRIO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA | |
| 1 | COORDENADOR DE SERVIÇO | |
| 22 | DIRETOR DE SERVIÇO | |
| 30 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO V | |
| DAE-5 | 972 | ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO II |
| 4 | ASSISTENTE TÉCNICO | |
| 52 | SECRETÁRIO DE DIRETORIA DE FORO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | |
| 4 | SECRETÁRIO DE JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | |
| 1 | SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS | |
| 1 | SECRETÁRIO DO NÚCLEO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL | |
| 3 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE COORDENADORIA DE JUIZADOS | |
| 1 | ASSISTENTE TÉCNICO DA DIRETORIA DE CORREIÇÃO E SERVIÇO DE APOIO | |
| 1 | ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO DE PROCESSOS | |
| 39 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO IV | |
| 6 | SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA | |
| DAE-4 | 9 | ASSISTENTE DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA |
| 4 | AUXILIAR DE GABINETE I | |
| 118 | CONCILIADOR | |
| 83 | SECRETÁRIO DE JUIZADO | |
| 117 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO III | |
| 10 | PERITO OFICIAL DA JUNTA MÉDICA I | |
| DAE-3 | 776 | ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO I |
| 3 | ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO | |
| 1 | ASSISTENTE DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS | |
| 78 | AUXILIAR DE GABINETE II | |
| 4 | ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
| 3 | ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA II | |
| 477 | GESTOR DE ESCRIVANIA | |
| 156 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO II | |
| DAE-2 | 183 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO I |
| DAE-1 | 59 | ASSISTENTE DE SECRETARIA |
QUADRO ANALÍTICO DAS FUNÇÕES POR ENCARGO DE CONFIANÇA
I. ESTRUTURA COMPLEMENTAR
| SÍMBOLO | QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO |
| FEC-10 | 1 | CHEFE DA ASSESSORIA MILITAR |
| 12 | ASSESSOR AUXILIAR V | |
| 6 | ASSESSOR DE PLANEJAMENTO | |
| 4 | ASSESSOR DE TURMA RECURSAL | |
| 5 | MÉDICO ESPECIALISTA | |
| FEC-8 | 10 | ASSESSOR AUXILIAR III |
| 1 | ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | |
| 1 | COORDENADOR DE JUSTIÇA ALTERNATIVA | |
| 1 | COORDENADOR DE JUSTIÇA MÓVEL | |
| 1 | GESTOR DE SECRETARIA | |
| 1 | GESTOR DO NÚCLEO CRIMINAL | |
| 1 | GESTOR DO NÚCLEO DE CÁLCULOS | |
| 1 | GESTOR DO NÚCLEO DE CUSTAS | |
| 25 | PERITO OFICIAL DA JUNTA MÉDICA III | |
| FEC-7 | 106 | ASSESSOR AUXILIAR |
| 1 | COORDENADOR DO SERVIÇO DO SERPROM | |
| 3 | ASSESSOR AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO | |
| 9 | ASSISTENTE DE EXECUÇÃO PENAL | |
| 10 | CONCILIADOR DE JUSTIÇA MÓVEL | |
| 1 | COORDENADOR INTERDISCIPLINAR FORENSE | |
| 14 | PERITO OFICIAL DA JUNTA MÉDICA II | |
| FEC-6 | 158 | ASSESSOR AUXILIAR I |
| FEC-5 | 1 | CHEFE DE EQUIPE DE SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA |
| 1 | AJUDANTE DE ORDEM OFICIAL MILITAR DA PRESIDÊNCIA | |
| 1 | COORDENADOR OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA DA POLÍCIA MILITAR | |
| 4 | COORDENADOR DE MANDADOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE) | |
| 5 | COORDENADOR DE PROTOCOLO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE) | |
| 4 | COORDENADOR DE SERVIÇOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE) | |
| 2 | COORDENADOR JUDICIÁRIO (COMARCAS DE ANÁPOLIS E APARECIDA DE GOIÂNIA) | |
| 1 | CHEFE DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL | |
| 105 | SECRETÁRIO | |
| FEC-4 | 2 | AGENTE DE SAÚDE |
| 86 | ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS I | |
| 17 | ASSISTENTE JUDICIÁRIO III | |
| FEC-3 | 1 | ASSISTENTE AUXILIAR DE TRANSPORTE |
| 21 | ASSISTENTE JUDICIÁRIO II | |
| 2 | AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS (COMARCA DE ANÁPOLIS E DE APARECIDA DE GOIÂNIA) | |
| 3 | CHEFE DE SERVIÇO DE DIA | |
| FEC-2 | 46 | ASSISTENTE JUDICIÁRIO I |
| 3 | ASSESSOR TÉCNICO DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL | |
| 54 | AGENTE DE SEGURANÇA POLICIAL | |
| FEC-1 | 34 | ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FORO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE) |
| 15 | ASSISTENTE JUDICIÁRIO |
” (NR)