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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22481, de 20 de dezembro de 2023

Nº 22481/2023

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Art. 1.
A Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Altera a Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, a Lei nº 19.256, de 13 de abril de 2016, que institui o auxílio-creche para os servidores efetivos em atividade integrantes da carreira do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e a Lei nº 20.509, de 11 de julho de 2019, que autoriza a transformação de cargos em comissão e funções por encargo de confiança no âmbito da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 20-A.
A parcela remuneratória permanente, denominada de Gratificação Judiciária (GJ), será calculada no patamar 100% (cem por cento) sobre os vencimentos estabelecidos nos Anexos I a VI desta Lei, observando-se, a cada promoção e progressão funcional na carreira, a classe e o nível correspondentes em que estiver posicionado o servidor.

...................................................................................................................................

§ 3ºO percentual previsto no caput será implementado gradativamente sobre os vencimentos fixados nos Anexos I a VI desta Lei e corresponderá a:
I50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024;
II75% (setenta e cinco por cento), a partir de 1º de agosto de 2024;
III100% (cem por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025.” (NR)

“

Art. 20-B.
Aos servidores ativos, em efetivo exercício, ocupantes de cargos de provimento efetivo, cedidos e ocupantes de cargos em comissão do Poder Judiciário estadual é devida a Gratificação de Desenvolvimento Institucional (GDI), vinculada à premiação instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, conferida aos Tribunais anualmente, na forma prevista em regulamento.
§ 1ºA gratificação prevista no caput deste artigo incidirá sobre o vencimento básico do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, classe “A”, nível 1, constante no Anexo I desta Lei, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, em percentual a ser definido por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
§ 2ºA Gratificação de Desenvolvimento Institucional será devida no ano subsequente ao recebimento da premiação pelo Tribunal de Justiça estadual.
§ 3ºNos casos de não obtenção, de interrupção ou de extinção da premiação referida no caput deste artigo, o pagamento da gratificação será extinto a partir do ano seguinte à divulgação da avaliação realizada pelo Conselho Nacional de Justiça.
§ 4ºA gratificação de que trata este artigo não será incorporável aos vencimentos ou aos proventos de inatividade, nem sobre ela incidirão quaisquer vantagens.” (NR)
Art. 2.
A Lei nº 19.256, de 13 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído o auxílio-creche aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Goiás, mediante concessão de verba pecuniária de natureza indenizatória, que tenham filhos ou dependentes na faixa etária compreendida do nascimento aos 5 (cinco) anos de idade e fração.

Parágrafo únicoPessoas com deficiência, na qualidade de dependentes, serão atendidas independentemente da idade cronológica, desde que seu desenvolvimento biológico, psicossocial e motor, comprovado por laudo médico homologado pela área competente do Tribunal, corresponda à idade mental relativa à faixa etária prevista no caput.” (NR)

“Art. 2º O auxílio-creche instituído por esta Lei terá o valor mensal estabelecido por ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que também regulamentará sua concessão.” (NR)

“Art. 2º-A O auxílio-creche será pago a partir dos seguintes eventos: O servidor poderá requerer o pagamento retroativo do benefício, devendo ser considerada a data de ingresso no Poder Judiciário do Estado de Goiás, bem como respeitada a prescrição quinquenal e a disponibilidade orçamentária.” (NR)

Inascimento ou adoção do dependente;
IItermo de guarda ou tutela;
IIIingresso do servidor no Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Art. 3.
A Lei nº 20.509, de 11 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 1º ..............................................................................................

Parágrafo únicoFicam excluídos dos efeitos desta Lei os cargos em comissão e as funções por encargo de confiança que integrem ou venham a integrar os gabinetes dos membros do Poder Judiciário do Estado de Goiás de 1º e 2º Graus de Jurisdição, bem como aqueles que integrem a estrutura administrativa permanente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.” (NR)

Art. 4º Integram a estrutura administrativa permanente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

I − Secretaria– Geral da Presidência:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

a)Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

1. Coordenação do Assessoramento Administrativo da Presidência;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

2. Secretaria-Executiva da Presidência;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

3. Chefia de Gabinete da Presidência;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

b)Diretoria de Cerimonial e Relações Públicas;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

c)Diretoria do Centro de Comunicação Social;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

d)Diretoria de Planejamento e Inovação;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

e)Diretoria Judiciária;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

f)Diretoria de Auditoria Interna;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

g)Diretoria de Inteligência Artificial, Ciência de Dados e Estatística;

- Redação dada pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024, art. 4º.

g)Diretoria de Estatística e Ciência de Dados;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

h)Diretoria de Tecnologia da Informação;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

II − Corregedoria– Geral da Justiça:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

a)Secretário-Geral da Corregedoria-Geral da Justiça;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

b)Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

III − Diretoria– Geral:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

a)Chefia de Gabinete:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

1. Coordenação de Soluções em Sistemas Administrativos da Diretoria-Geral;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

b)Subdiretoria-Geral:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

1. Coordenação do Assessoramento da Diretoria-Geral;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

2. Coordenação de Editais e Atos Normativos da Diretoria-Geral;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

c)Secretaria-Executiva da Diretoria-Geral;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

d)Diretoria de Gestão de Pessoas;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

e)Diretoria Financeira;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

f)Diretoria de Contratações;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

g)Diretoria Administrativa;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

h)Diretoria de Engenharia e Arquitetura;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

i)Centro de Saúde;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

j)Junta Médica do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 5º À Secretaria-Geral da Presidência compete supervisionar e coordenar as atividades administrativas, de assessoramento e planejamento do Gabinete da Presidência, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 6º Ao Secretário-Geral da Presidência incumbe:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

I − exercer a coordenação das unidades de assessoramento que integram o Gabinete da Presidência;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

II − prestar assessoramento jurídico ao Presidente;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

III − manter contatos com autoridades de igual nível, em outros Poderes e em outros Tribunais, sempre que necessário e em decorrência de suas atividades funcionais;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IV − analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão do Presidente;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

V − coordenar a coleta dos relatórios parciais e elaborar, anualmente, o Relatório de Atividades do Tribunal, observando os prazos regimentais;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VI − supervisionar os trabalhos de revisão e arte final do referido Relatório, bem como sua distribuição;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VII − preparar relatórios específicos, quando solicitados pela autoridade superior;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIII − proceder à revisão final das minutas de anteprojetos de lei, decretos e atos normativos, resoluções, regulamentos, relatórios e instruções, visando a resguardar a coerência e uniformidade desses instrumentos;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IXautorizar a movimentação de servidores indicados para ocupação de cargos em comissão ou funções de confiança vinculadas à Secretaria– Geral da Presidência;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Xexecutar outras atividades que lhe forem cometidas pela autoridade superior.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 7º À Coordenação do Assessoramento Administrativo compete centralizar as atividades jurídicas e técnicas necessárias ao assessoramento que deva ser prestado à Presidência, através da Secretaria-Geral, especialmente no que concerne à prática de atos de gestão e de execução das atividades-meio de sua competência previstos no art. 16 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 8º Ao Coordenador do Assessoramento Administrativo da Presidência incumbe:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

I − supervisionar as atividades desenvolvidas na sua área de comando;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

II − elaborar pauta de trabalho, segundo orientação do Secretário– Geral;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

III − distribuir encargos e tarefas aos assessores jurídicos e técnicos, acompanhar e orientar a produção e rever os trabalhos realizados;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IV − submeter ao Secretário– Geral os trabalhos produzidos em sua área de comando para o assessoramento jurídico e técnico à Presidência;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

V − exercer quaisquer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário– Geral.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 9º À Secretaria-Executiva da Presidência compete a recepção de documentos e a execução e digitação de trabalhos do Gabinete da Presidência, bem como outras tarefas determinadas pelo Presidente, Secretário-Geral e Juízes Auxiliares da Presidência.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 10. Ao Secretário-Executivo da Presidência incumbe:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

I − coordenar e orientar a execução dos trabalhos da Secretaria– Executiva;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIreceber e controlar os processos recebidos;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

III − promover o exame prévio dos processos e demais expedientes submetidos a despacho ou assinatura do Presidente;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IV − providenciar e supervisionar os serviços de digitação, reprografia, digitalização do Gabinete da Presidência;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

V − atender as partes, prestando informações sobre os processos conclusos ao Presidente;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VI − encaminhar ao setor de publicações as decisões sujeitas à divulgação no Diário da Justiça, mantendo o seu controle;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VII − preparar e encaminhar ofícios e demais expedientes afetos à Unidade;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIII − exercer, no que couber, as atribuições comuns aos Secretários– Executivos;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IXexecutar outras atividades que lhe forem cometidas pela autoridade superior.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 11. À Diretoria de Cerimonial e Relações Públicas compete organizar as solenidades do Tribunal e as recepções a personalidades nacionais e estrangeiras, observando o cerimonial adequado, bem como cuidar da representação oficial e social do Presidente.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 12. Ao Diretor de Cerimonial e Relações Públicas incumbe:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

I − assessorar, em questões de cerimonial, o Presidente e os demais membros do Tribunal, quando de seu comparecimento em solenidades, comemorações, recepções e entrevistas;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

II − exercer atribuições de Mestre de Cerimônia;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

III − elaborar a agenda diária de representação oficial e social do Presidente;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IV − organizar a agenda de viagens e visitas oficiais do Presidente, observada a programação proposta;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

V − preparar e expedir convites para cerimônias e festividades promovidas pelo Tribunal;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VI − organizar e manter atualizada a lista de autoridades constituídas dos Poderes da União, Estados e Municípios, assim como outros fichários pertinentes;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VII − acompanhar autoridades e visitantes, informando– os, quando necessário, sobre as atividades do Tribunal;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIII − realizar contatos junto a universidades, no sentido de promover visitas de estudantes de Direito ao Tribunal;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IX − colaborar com as unidades competentes na orientação do pessoal de serviço (telefonistas, porteiros, vigilantes, etc.), sobre o trato com o público externo;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

X − preparar e distribuir informativos de interesse do público interno, promovendo o congraçamento dos servidores e divulgando as atividades do Tribunal;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XI − organizar e manter atualizado o cadastro das autoridades do Tribunal, visando ao atendimento do público interno e externo;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIIadministrar a gestão dos Auditórios do complexo do Tribunal de Justiça e demais espaços conexos como hall, saguão e outros;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIII − desempenhar outras atividades típicas de sua área de atuação ou que lhe forem cometidas pela autoridade superior.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 13. À Diretoria do Centro de Comunicação Social compete planejar, controlar e supervisionar a execução das estratégias de comunicação interna e externa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 14. Ao Diretor do Centro de Comunicação Social incumbe:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Ipromover a imagem institucional e mercadológica do Tribunal de Justiça no meio social e jurídico do Estado;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIzelar pela imagem institucional do Poder Judiciário, junto à imprensa e à sociedade civil;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIdesenvolver gestão no sentido de possibilitar a ampliação da divulgação institucional junto aos veículos de comunicação;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVmanter a Presidência, diretorias, desembargadores e os juízes informados sobre assuntos referentes à imagem do Tribunal, pelo clipping e outros veículos necessários;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Vpresidir o conselho editorial da Revista TJGO, que será composto por cinco membros;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIcoordenar e editar a Revista TJGO e outras publicações especiais;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIcoordenar, acompanhar e fiscalizar a gestão dos contratos da área;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIIexercer outras atribuições típicas de sua função ou que lhe sejam cometidas pela autoridade superior.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 15. À Diretoria de Planejamento e Inovação compete prestar consultoria e assessoramento ao Corpo Diretor do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para implementação, operacionalização e gestão do planejamento estratégico, em consonância com as leis orçamentárias, supervisionando e coordenando as atividades de planejamento, pesquisa, inovação, acompanhamento e controle, governança e de cooperação entre Tribunais, de acordo com orientação estabelecida pelo Presidente, assim como diligenciar junto às Unidades Administrativas e Judiciárias com fito ao cumprimento dos requisitos para alcance dos prêmios instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 16. Ao Diretor de Planejamento e Inovação incumbe:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Isupervisionar, orientar e coordenar as atividades das unidades sob sua responsabilidade;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Il – estimular as atividades que promovam o alinhamento da estratégia e execução dos processos de trabalho entre as unidades administrativas e judiciárias;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIprestar assessoramento técnico organizacional ao Presidente;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVdesempenhar o papel de facilitador em reuniões de avaliação e análise estratégica;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Vsincronizar os vários processos de planejamento, acompanhamento e avaliação da ação planejada;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIsupervisionar a consolidação das informações a respeito dos indicadores e iniciativas estratégicas;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIautorizar a movimentação de servidores indicados para ocupação de cargos em comissão ou funções de confiança vinculados à Diretoria de Planejamento e Inovação;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIIrealizar a interlocução junto às áreas de Estatística e/ou de Tecnologia da Informação com a finalidade de mensurar metas e produzir informações para tomada de decisão pela administração;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IXpropor ações que visem à melhoria do modelo de gestão implementado;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Xpromover a interação do TJGO com outras instituições, nas áreas de competência do Tribunal, viabilizando o intercâmbio profissional e o compartilhamento de soluções e boas práticas, com vistas ao desenvolvimento do Judiciário Goiano;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIfomentar junto às áreas o desenvolvimento de políticas setoriais derivadas da governança no âmbito do Poder Judiciário;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIIinformar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as iniciativas bem– sucedidas que podem ser compartilhadas com outros tribunais;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIIIsugerir minuta de atos administrativos, normativos ou decisórios, afetos à Diretoria de Planejamento e Inovação que devam ser assinados pelo Desembargador Presidente;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIVreceber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XVassegurar a participação de juízes e servidores, operadores do direito e usuários do serviço judicial, na construção de soluções inovadoras para problemas complexos que promovam o engajamento institucional, bem como o aperfeiçoamento e efetividade da atividade jurisdicional por meio da absorção do conhecimento, colaboração e criatividade;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XVIvalidar os projetos de pesquisa e inovação e submetê– los ao crivo da Presidência;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XVIIestabelecer interlocuções com áreas de inovação e inteligência para o desenvolvimento de projetos conjuntos;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XVIII – participar do processo de elaboração das leis orçamentárias com vistas à execução da estratégia;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIXexercer outras atribuições típicas de sua função ou que lhe sejam designadas pela autoridade superior.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 17. À Diretoria Judiciária compete:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Irealizar os serviços referentes ao processamento dos feitos físicos e eletrônicos, bem como os de apoio a julgamentos;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIacompanhar a aprovação dos processos digitalizados em 2º Grau até sua migração para o Processo Judicial Digital PJD e demais providências necessárias ao bom andamento no PJD;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIorganizar as estatísticas mensal, trimestral e anual das atividades judiciárias dos diversos órgãos vinculados à Diretoria Judiciária, encaminhando cópias à Presidência, Diretoria– Geral e aos Tribunais Superiores, quando for o caso;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVcontrolar a execução dos contratos administrativos em andamento no âmbito de sua competência;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Vorganizar informes referentes ao Plantão em 2º Grau e encaminhá– los para publicidade;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIexercer quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam determinadas pela autoridade superior.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 18. Ao Diretor Judiciário incumbe:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Iexecutar as atividades inerentes à Diretoria Judiciária;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

ll – coordenar, planejar e supervisionar a execução das atividades desenvolvidas sob sua direção;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIdirigir e orientar os subordinados;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVeditar ato normativo que oriente os procedimentos no âmbito da Diretoria Judiciária, inclusive redistribuindo atribuições de acordo com o fluxo de atividades;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Vmanter integrado com os desembargadores no encaminhamento dos assuntos judiciários de interesse dos respectivos gabinetes;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIrelacionar– se, permanentemente, com o Diretor de Tecnologia da Informação, com vistas a detectar problemas e a propor soluções no tocante ao aperfeiçoamento dos sistemas utilizados pela área judiciária;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIrelacionar– se, permanentemente, com o Diretor de Gestão de Pessoas, no que se refere a pedidos de licença– prêmio, férias e remanejamento de servidores de sua área;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIIestabelecer critérios de avaliação de desempenho e produtividade de servidores, estagiários e/ou outros colaboradores lotados na Diretoria Judiciária;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IXfavorecer a organização das tarefas e a excelência dos resultados alcançados, promovendo um ambiente de trabalho agradável para a equipe;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Xpromover a resolução de conflitos, motivação, desafio, participação, desenvolvimento pessoal, delegação e confiança dos servidores, articulados com a questão da saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIexercer quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam determinadas pela autoridade superior.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 19. A Diretoria de Auditoria Interna é a unidade responsável por exercer exclusivamente a atividade de auditoria interna no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a qual se desenvolverá de modo independente e objetivo, por meio de avaliação e consultoria, com o fim precípuo de agregar valor, melhorar as operações e auxiliar o Tribunal a alcançar seus objetivos.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 20. Ao Diretor de Auditoria Interna incumbe:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Irepresentar a Diretoria de Auditoria Interna, exercer sua direção e coordenação, supervisionar a atuação da equipe de auditoria, zelando pelo cumprimento das atribuições da unidade;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIagregar valor à instituição por meio da execução de auditorias e consultorias sob a sua supervisão, com vistas a melhorar as operações e contribuir para que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás alcance seus objetivos;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIzelar pela eficiência dos procedimentos da unidade, adotando as normas técnicas aplicáveis à atividade de auditoria interna, visando à qualidade e integração dos procedimentos;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVpropor alterações na estrutura da Diretoria de Auditoria Interna para melhor exercício das atividades, observando as normas constitucionais, legais e técnicas aplicáveis, bem como o Manual de Auditoria Interna;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Vsugerir a implementação e o constante aperfeiçoamento e atualização de métodos que busquem a aplicação das melhores práticas de gestão em cada área de atuação administrativa no Poder Judiciário, por meio de auditorias e consultorias;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIatuar na auditoria das contas que compõem a Prestação de Contas Anual do ordenador de despesas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos legais e regimentais do Tribunal de Contas do Estado;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIassinar os relatórios de gestão fiscal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos legais e regimentais do Tribunal de Contas do Estado;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIIcoordenar a elaboração e execução do Plano Anual de Auditorias em consonância com as diretrizes, normas e padrões legalmente estabelecidos;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IXapresentar o relatório anual de atividades ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Xcoordenar a elaboração do relatório de auditoria que compõe a Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIacompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias e das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual por meio da coordenação de auditorias ou outras ações de controle;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIIsupervisionar as providências adotadas pelas áreas auditadas, em decorrência de impropriedades ou irregularidades eventualmente detectadas, propondo, quando for o caso, encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIIIorientar os procedimentos para assentamentos das auditorias realizadas e prestação de contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, encaminhando os processos de apuração de responsabilidade e verificando o ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIVcomunicar ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás a ocorrência de ilegalidades ou fraudes de que tomar conhecimento, sem prejuízo das recomendações necessárias para sanar eventuais irregularidades, nos termos legais e regimentais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XVexercer outras atividades que visem à realização da finalidade institucional da Diretoria de Auditoria Interna.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 21. À Diretoria de Estatística e Ciência de Dados compete gerar e manter as estatísticas dos processos judiciais, no sistema eletrônico de informações da Presidência, em consonância com os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça, bem como apresentar relatórios estatísticos com objetivo de melhorar a produtividade e apoiar os projetos de mudanças nas unidades judiciais do Poder Judiciário Goiano.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 22. À Diretoria de Estatística e Ciência de Dados incumbe:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Imanter o sistema eletrônico de estatística da Presidência atualizado e em consonância com os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIprocessar os dados dos vários sistemas de andamento processual do Poder Judiciário Goiano em uma base estatística unificada;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIpermitir a consulta aos dados estatísticos gerados em plataforma WEB;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVanalisar os processos distribuídos que envolvam questões de natureza técnico– administrativa e adotar, se necessário, providências relativas à complementação de sua instrução, requisitando, para tanto, dos órgãos competentes a juntada de documentos ou a prestação de informações pertinentes;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Vlevantar as inconsistências dos sistemas processuais com relação às tabelas processuais unificadas do Conselho Nacional de Justiça;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIsolicitar as correções necessárias à Diretoria responsável pela manutenção dos sistemas de andamento processual, em atendimento às tabelas processuais unificadas do Conselho Nacional de Justiça;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIpesquisar e estudar soluções de inovação relacionadas a estatística, ciência de dados e aprendizagem de máquina.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 23. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete prestar consultoria ao Corpo Diretor do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para implementação, operacionalização e gestão do planejamento em TI, supervisionando e coordenando as soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), automação dos processos de trabalho, comunicação eletrônica e armazenamento de dados para o Poder Judiciário do Estado de Goiás, de acordo com orientação estabelecida pelo Presidente.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 24. Ao Diretor de Tecnologia da Informação incumbe:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Ielaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIpromover a gestão do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC);

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIsupervisionar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informação;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVindicar servidores para participarem de cursos, treinamentos, simpósios ou congressos de informática e outros relacionados com os serviços da Diretoria de Tecnologia da Informação, inclusive, atualidades tecnológicas;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Velaborar a previsão orçamentária visando ao desenvolvimento de projetos estratégicos e operacionais e despesas com contratos da Diretoria de Tecnologia da Informação;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIacompanhar o orçamento da informática com relação à sua execução junto aos projetos;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIpromover projetos de convênios com instituições públicas, referentes a Informática, submetendo– os à aprovação da Comissão de Informatização;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIIprestar assessoria à Comissão de Informatização e ao Comitê Gestor de TIC, nas suas atribuições;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IXmotivar os servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação para o cumprimento das metas do Planejamento Estratégico do TJGO (PE) e PETIC e acompanhar os setores na motivação dos seus servidores subordinados;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Xdisseminar, sempre que necessário, informações relevantes às equipes;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIrealizar feedback com os servidores, diretamente subordinados, sobre as atribuições e o desempenho dos seus trabalhos, valorizando os pontos fortes e sugerindo oportunidades de melhoria;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIIacompanhar e controlar a execução de contratos e convênios relativos à prestação de serviços por parte de terceiros, no âmbito da Diretoria de Tecnologia da Informação;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIIIapoiar as atividades do Escritório de Projetos para que a Diretoria de Tecnologia da Informação conclua com êxito os seus projetos e alcance as Metas estabelecidas no PE e PETIC;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIVpropor atualizações tecnológicas dos equipamentos tecnológicos e sistemas de informação do Poder Judiciário;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XVrealizar a diagnose da realidade da informática, da sua organização e funcionamento, com vistas a identificar os fatores positivos que devam ser enfatizados e os pontos negativos que precisam ser corrigidos ou eliminados;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XVIelaborar e apresentar ao Comitê Gestor de TIC e à Comissão de Informatização propostas de evolução da estrutura organizacional, de cargos e funções da Diretoria de Tecnologia da Informação;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XVIImonitorar o desempenho dos trabalhos dos Núcleos, avaliar os resultados e propor melhorias no desempenho;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XVIII – realizar análise dos relatórios de desempenho de projetos e serviços e promover a adequação de cargos e funções dos servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIXrealizar e acompanhar os resultados das pesquisas de satisfação dos usuários de informática e promover ações para melhoria da satisfação dos usuários dos serviços prestados pela Informática;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XXacompanhar os resultados das pesquisas de clima organizacional, realizada pelos Recursos Humanos e promover ações para melhoria do clima organizacional da Diretoria de Tecnologia da Informação;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XXIexercer quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pela Comissão de Informatização e Presidência.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 25. A Secretaria-Geral da Corregedoria é órgão responsável pelo controle geral das ações institucionais da Corregedoria, devendo nela se centralizar os serviços de direção, planejamento, supervisão, coordenação, fiscalização e avaliação das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais sob sua responsabilidade.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 26. Compete à Secretaria-Geral da Corregedoria:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Iacompanhar o desempenho das unidades internas e dos servidores da Corregedoria– Geral da Justiça;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIpropor programas de treinamento e desenvolvimento de ações para o seu quadro de pessoal e providenciar a sua execução;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIanalisar e consolidar os planos de trabalhos, prover os meios e delegar competência no âmbito de suas atribuições;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVpromover diligência e requisitar informações necessárias à solução dos assuntos de competência da Corregedoria– Geral da Justiça;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Vmanter o Corregedor– Geral da Justiça informado quanto ao andamento das atividades e ao cumprimento de metas;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIcoordenar as atividades relacionadas com a administração de pessoal, material, financeira e orçamentária da Corregedoria;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIassegurar assessoria e apoio técnico e administrativo ao Corregedor– Geral, necessários à elaboração e à execução dos trabalhos desenvolvidos na sua gestão;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIIdesenvolver outras atividades sob sua responsabilidade ou determinadas pelo Corregedor– Geral da Justiça, inclusive mediante delegação.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Parágrafo únicoSerão subordinados à Secretaria-Geral da Corregedoria todas as Diretorias, Assessorias, Secretarias, Divisões, Departamentos e Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 27. O cargo de Secretário-Geral da Corregedoria é provido por pessoa graduada em Direito, indicada pelo Corregedor-Geral e nomeada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Parágrafo únicoCompete ao Secretário-Geral, além de outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Corregedor-Geral:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Idefinir, com auxílio dos demais integrantes dos órgãos de assessoramento e suporte técnico, as estratégias e a forma de execução para a otimização das metas, projetos e resultados esperados no Plano de Gestão da Corregedoria– Geral da Justiça;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIrelacionar– se pessoal e institucionalmente com órgãos administrativos do Poder Judiciário ou externos, quando conveniente ou necessário ao serviço da Administração;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIassinar documentos administrativos, relacionados a projetos, programas e aquisições demandadas pela Corregedoria na execução de suas ações;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVdespachar, nos limites de suas atribuições, todos os atos, processos, expedientes e demais demandas encaminhadas à Corregedoria– Geral ou que lhe forem delegadas pelo Corregedor;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Vordenar ou autorizar a realização de serviços, procedimentos e matérias de interesse da Secretaria– Geral, bem como designar servidores para a execução de tarefas;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIparticipar de grupos de trabalho, instituídos por órgãos do Tribunal de Justiça, para resolução de assuntos administrativos de interesse da Corregedoria– Geral e da 1ª instância de Jurisdição;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIcumprir e fazer cumprir as determinações do Corregedor– Geral, bem como comunicar– lhe as irregularidades que constatar na execução de suas atividades;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIIadministrar o pessoal no que se refere à designação, dispensa, remoção e lotação, quando for o caso, preparando os respectivos atos administrativos, supervisionar a frequência ao serviço, por meio do sistema eletrônico de ponto, bem como estabelecer critérios a serem adotados pelos servidores da Corregedoria– Geral da Justiça, quanto ao usufruto de férias, formação e usufruto de banco de horas ou qualquer outro afastamento de suas atribuições;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IXdemandar despesas com a área responsável do Tribunal de Justiça, nos termos da lei e de atos normativos de regência;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Xmanter atualizado o controle patrimonial;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIvalidar os serviços de transportes afetos a todas as diretorias, assessorias, divisões e serviços quando necessário;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIIcoordenar as atividades relativas à limpeza, conservação e manutenção de bens, máquinas e equipamentos da Corregedoria– Geral;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIIIzelar pelas instalações da Corregedoria– Geral da Justiça, com a devida observância das especificações técnicas de arquitetura e de engenharia.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 28. A Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça é exercida por portador de diploma de curso superior e destina-se a secretariar e organizar a agenda do Corregedor-Geral.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 29. Compete ao Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça, dentre outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Corregedor-Geral da Justiça:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Isupervisionar e controlar a Secretaria da Recepção, a qual ficará responsável por:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

a)recepcionar e controlar a entrada de pessoas no Gabinete do Corregedor-Geral;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

b)realizar ligações telefônicas, receber e transmitir recados;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

c)elaborar agenda do Corregedor-Geral e cumprir outras determinações que lhe forem atribuídas;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

d)manter sigilo no exercício de suas funções;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIassessorar nas atividades de cerimonial, no controle dos expedientes e das correspondências, inclusive eletrônicas (malote digital, e– mail, etc.), exceto as de caráter sigiloso, dando– lhes destino de acordo com sua natureza.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 30. À Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal compete o planejamento, a supervisão, a coordenação e a direção dos serviços da Secretaria, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Presidência.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 31. O Diretor-Geral exerce a supervisão geral, o planejamento, a coordenação e orientação das Diretorias de Área subordinadas, a ordenação de despesas e outras atividades atribuídas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 32. Ao Diretor-Geral incumbe:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

I − receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões da Presidência e do Tribunal;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

II − baixar portarias, ordens de serviço e aprovar normas, planos de ação, instruções e outros instrumentos semelhantes a serem executados pelos órgãos subordinados;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIsupervisionar os atos de administração de pessoal, relativos a servidores, na forma deste ato e demais normas reguladoras da espécie;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVhomologar o resultado da relotação de pessoal;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Vautorizar a movimentação de servidores indicados para ocupação de cargos em comissão ou funções de confiança vinculadas à Diretoria– Geral;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIautorizar a lotação dos servidores vinculados à Diretoria– Geral e unidades subordinadas;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIproceder ao apostilamento das aposentadorias;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIIdar posse a servidores da Secretaria do Tribunal;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IXdeterminar a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, no âmbito da Secretaria;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Xelogiar servidor da Secretaria e aplicar penas disciplinares, inclusive a de suspensão de 30 (trinta) dias, propondo à Presidência as que excederem de sua competência;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIautorizar o regime de teletrabalho para os servidores da Diretoria– Geral e de todos aqueles lotados em unidades vinculadas;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIIdeterminar descontos em folha de pagamento, bem como a restituição de valores indevidamente pagos pela Administração;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIIIdelegar atribuições aos Diretores para a prática de atos administrativos que lhe são próprios, sem prejuízo de sua deliberação;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIVbaixar portarias e ordens de serviço nos assuntos de sua competência;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XVmanifestar– se nos processos administrativos ou judiciais, nas hipóteses em que se fizer necessário;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XVIsubmeter à Presidência, nos prazos legais, a proposta orçamentária, os pedidos de crédito adicional, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como as tomadas de contas devidamente auditadas, para encaminhamento aos órgãos competentes;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XVIIautorizar a abertura de licitação, nos termos da legislação em vigor, dispensando– a ou declarando sua inexigibilidade, quando for o caso;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XVIII – homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, os procedimentos licitatórios, praticando todos os demais atos a eles inerentes, na forma da lei;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIXautorizar, quando se fizer necessário, a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem assim sua liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XXaprovar, com vistas à uniformização dos ajustes celebrados pelo Tribunal, modelos– padrão de contratos e demais ajustes;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XXIaplicar penalidades aos licitantes, fornecedores e prestadores de serviços, ressalvada a competência atribuída por lei à Presidência;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XXIIdecidir os recursos interpostos contra decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação ou pelos Pregoeiros;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XXIII – aprovar, assinar e executar os contratos, acordos, ajustes e os respectivos termos de aditamento, celebrados com o Tribunal;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XXIVassinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, o empenho de despesas e os atos relativos à liquidação e ao pagamento;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XXVadministrar o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP– PJ, dirigido pelo Presidente;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XXVIapresentar à Presidência o relatório anual das atividades desenvolvidas pela Secretaria;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XXVII – designar os integrantes dos Grupos de Trabalho de natureza administrativa, relacionada às competências da Diretoria– Geral;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XXVIII – autorizar as ações de capacitação voltadas à gestão administrativa, na forma da Lei nº 20.847, de 2020;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XXIXsubmeter ao Presidente o Plano de Contratações Anual;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XXXexercer quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pelo Presidente.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 33. À Chefia de Gabinete da Diretoria-Geral compete o assessoramento direto do Diretor-Geral nos processos administrativos e nos trabalhos que lhe forem direcionados.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 34. Ao Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral incumbe:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Idirigir, orientar e controlar as atividades desenvolvidas no Gabinete;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIreceber e distribuir processos em sua área de atuação;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIatender ao público interno e externo;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVprestar assistência jurídica ao(à) Diretor(a)– Geral nas matérias relativas a processos administrativos de pessoal;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Vexaminar processos administrativos encaminhados à Diretoria– Geral, elaborar pareceres e minutas de despachos, decisões, ofícios, portarias e apostilas a serem expedidos pelo(a) Diretor(a)– Geral e revisá– los;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIanalisar os processos relativos ao Fundo Rotativo e os pedidos de Diárias e Ajuda de Custo dos servidores da Corte de Justiça do Estado de Goiás;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIrevisar os processos e proceder à conferência das declarações de adequação orçamentária e financeira, das ordens bancárias e dos empenhos para assinatura do(a) Diretor(a)– Geral;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIIproferir despachos de encaminhamento e instrução dos processos administrativos, sem caráter decisório;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IXresponsabilizar– se pelos bens disponibilizados ao Gabinete;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Xexecutar outras atividades correlatas determinadas pelo(a) Diretor(a)-Geral.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 35. À Coordenação de Soluções em Sistemas Administrativos da Diretoria Geral do Tribunal compete centralizar, agilizar e uniformizar as solicitações de soluções de tecnologia da informação realizadas pelas unidades administrativas vinculadas à Diretoria-Geral.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 36. Ao Coordenador de Soluções em Sistemas Administrativos da Diretoria Geral do Tribunal incumbe:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Icentralizar, agilizar e uniformizar as solicitações de soluções de tecnologia da informação realizadas pelas unidades administrativas vinculadas à Diretoria– Geral;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIassessorar a Diretoria– Geral em assuntos técnicos de modernização de suas unidades administrativas e propor soluções tecnológicas que as auxiliem;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIacompanhar o desenvolvimento dos sistemas administrativos destinados às unidades da Diretoria– Geral;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVacompanhar os processos de contratações tecnológicas demandados pelas unidades da Diretoria– Geral;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Vtestar e homologar demandas iniciadas na ASIS e encaminhadas a outras unidades;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIauxiliar na confecção de atos normativos relacionados ao uso de sistemas acompanhados pela ASIS;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIprestar apoio técnico na extração, no processamento e na divulgação de dados institucionais das unidades da Diretoria– Geral, bem como construir painéis de business intelligence conforme solicitação.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 37. O Subdiretor-Geral tem atribuição de prestar assessoramento jurídico e administrativo ao Diretor-Geral, atuando na orientação e supervisão das suas unidades componentes.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 38. Ao Subdiretor-Geral incumbe:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Igerir o recebimento de comunicações na Diretoria– Geral, bem como a entrada e saída dos documentos, processos e procedimentos administrativos e distribuí– los entre os servidores lotados na Unidade, de acordo com o nível de complexidade da matéria;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIplanejar, coordenar, controlar e orientar os projetos e atividades referentes à Assessoria Jurídica;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIpromover estudos e emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe forem determinados pelo Diretor-Geral;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVemitir pareceres, quando necessário, acerca da adequação dos projetos apresentados pelas Diretorias de Área às normas expedidas pela Presidência;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Vpromover a revisão e orientar o lançamento do respectivo despacho após pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIrevisar o conteúdo das minutas de atos normativos propostos pelas Unidades do Tribunal e submetidas à apreciação do Diretor– Geral, excetuadas as propostas que versarem sobre matéria de competência da Assessoria Jurídica;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIgerenciar a frequência e promover a avaliação funcional dos servidores e estagiários lotados na Diretoria– Geral, após ouvidas as Assessorias da Unidade;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIIdespachar com o Diretor– Geral os procedimentos administrativos, expedientes e outras questões submetidas à apreciação da Diretoria– Geral;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IXassessorar o Diretor– Geral na apreciação dos fluxos de trabalho e procedimentos administrativos para adequação desses às diretrizes de gestão estabelecidas pela Presidência;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Xrelacionar– se com as demais unidades administrativas do Tribunal, no encaminhamento de assuntos de interesse da Diretoria– Geral;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIpropor ao Diretor– Geral Plano de Capacitação na área de gestão dos integrantes da unidade, bem como dos servidores das Diretorias de Área;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIIavaliar a regularidade jurídica dos procedimentos licitatórios, revisar os respectivos termos de homologação e, se for o caso, de adjudicação às licitantes vencedoras de prélios licitatórios, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da Administração Pública, a autenticidade da documentação apresentada e a observância da jurisprudência e das decisões do Tribunal de Contas do Estado;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIIIanalisar eventuais recursos em procedimentos licitatórios e revisar a minuta da correspondente decisão, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da Administração Pública, a autenticidade da documentação apresentada e a observância da jurisprudência e das decisões do Tribunal de Contas do Estado;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIVresponsabilizar– se pelos bens disponibilizados à Coordenação e à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XVproferir despachos de encaminhamento e instrução dos processos administrativos, sem caráter decisório;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XVIsubstituir o Diretor– Geral nas faltas, ausências e impedimentos;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XVIIexecutar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor– Geral.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 39. À Coordenação do Assessoramento da Diretoria-Geral compete prestar assessoramento jurídico e administrativo ao Diretor-Geral e ao Subdiretor-Geral, atuando na orientação e supervisão das suas unidades componentes.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 40. Ao Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral incumbe:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Iplanejar, coordenar, controlar e orientar os projetos e as atividades da Assessoria Jurídica e das Diretorias de área subordinadas à Diretoria– Geral;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIassessorar o Diretor– Geral na análise dos fluxos de trabalho e procedimentos administrativos para adequação às diretrizes da gestão;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIanalisar a regularidade jurídica, revisar pareceres e minutas de despachos dos procedimentos licitatórios e dos demais processos administrativos;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVproferir despachos de encaminhamento e instrução dos processos administrativos, sem caráter decisório;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Vsubstituir o Diretor– Geral nas faltas, ausências e impedimentos;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIexercer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam determinadas pela autoridade superior.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 41. À Coordenação de Editais e Atos Normativos da Diretoria-Geral compete elaborar minutas de editais de licitação e de atos normativos no âmbito da competência da Diretoria-Geral.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 42. O Coordenador de Editais e Atos Normativos da Diretoria-Geral tem as seguintes atribuições:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Ielaborar minutas dos editais em conformidade com o pedido formulado pela unidade interessada na aquisição do bem, serviço ou obra, utilizando, quando necessário, do assessoramento técnico exigível;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIencaminhar os processos à Assessoria Jurídica para análise e aprovação dos editais, na forma da lei;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIproceder aos ajustes necessários nos editais solicitados pela Assessoria Jurídica ou pela área demandante;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVelaborar e propor minutas de atos normativos em matérias de competência da Diretoria– Geral;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Vexercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor– Geral.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 43. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Iimplantar a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário de Goiás, bem como propor melhorias em suas diretrizes e ações;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIplanejar, coordenar, acompanhar e supervisionar a gestão de pessoas no Poder Judiciário de Goiás;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIdiligenciar processos relacionados a direitos, deveres e benefícios de magistrados e servidores, ativos e aposentados do Poder Judiciário;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVencaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado as Declarações de Rendimentos de Pessoal do Poder Judiciário de Goiás;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Vdeterminar o corte de pagamento dos servidores que não apresentarem a frequência mínima exigida;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIdeterminar o corte de pagamento dos servidores e magistrados não recadastrados;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIrealizar o controle e atestar a frequência de seus subordinados; e

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIIgerenciar as atividades de suas unidades subordinadas.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 44. Ao Diretor de Gestão de Pessoas incumbe:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Igerenciar a Política de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIpropor e desenvolver ações que contribuam para a melhoria do clima organizacional;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIanalisar e propor melhorias aos processos de trabalho em sua área de atuação;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVanalisar e assinar os despachos referentes a servidores, relativamente aos seguintes atos:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

a)auxílio-funeral;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

b)averbação de tempo de serviço/contribuição;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

c)gratificação adicional;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

d)gratificação de insalubridade/periculosidade;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

e)licença à gestante;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

f)licença por motivo de doença em pessoa da família;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

g)licença para tratamento de saúde;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

h)licença-prêmio;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

i)prorrogação de afastamentos;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

j)gratificação de incentivo funcional;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

k)gratificação pela participação em Bancas Examinadoras de Concursos;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

l)despacho concessivo de gratificação de nível superior;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

m)despacho concessivo de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

n)despacho concessivo de adicional de risco de vida;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

o)substituição e designação de servidores;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

p)despacho concessivo de isenção de imposto de renda;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

q)revisão de situação funcional para fins de progressão ou promoção;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

r)horário especial ao servidor estudante atleta;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

s)declaração de estabilidade e apostilamento de pessoal em estágio probatório;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

t)auxílio-alimentação;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

u)licença-paternidade;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

v)licença para atividade política;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

w)pagamento de diferenças remuneratórias;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

x)pagamento de verbas indenizatórias no que se refere à concessão de licença-prêmio e férias para servidor em atividade;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

y)pagamento em virtude de determinação judicial ou mediante Escritura Pública de Inventário e Partilha;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

z)despacho concessivo de ressarcimento dos valores devidos aos órgãos cedentes de servidores à disposição deste Tribunal de Justiça;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Vencaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, anualmente, as Declarações de Imposto de Renda de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário de Goiás;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIrealizar, quando verificada ou comunicada a falta de frequência de servidores, o corte correspondente na folha de pagamento;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIrealizar, quando verificado o não recadastramento de servidores e magistrados, o corte em folha de pagamento até a regularização;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIIassinar declarações e atestados referentes a direitos de servidores e emitidos pelas unidades vinculadas à Diretoria de Gestão de Pessoas;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IXexpedir Instruções de Trabalho e Portarias à sua equipe e unidades subordinadas.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 45. À Diretoria Financeira compete planejar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a administração de recursos orçamentários e financeiros do Tribunal, do Fundo Especial, observando os programas de trabalho, os créditos disponíveis e os cronogramas aprovados, bem como as atividades de registros contábeis, fiscalização, auditoria e tomada de contas.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 46. Ao Diretor Financeiro incumbe:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Iorientar e coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades sob sua direção;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIsubmeter à aprovação superior, dentro dos prazos estabelecidos, a proposta orçamentária e os pedidos de créditos adicionais do Tribunal e do Fundo Especial, devidamente justificados;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIacompanhar a discussão e a aprovação da proposta orçamentária;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVaprovar, anualmente, cronogramas de desembolso, bem assim as alterações, em função da ordem de prioridades definidas;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Vaprovar planos de aplicação dos recursos recebidos;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIassinar e submeter ao ordenador de despesas notas de empenho e ordens de pagamento emitidas;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIacompanhar e orientar o desenvolvimento e o aprimoramento das técnicas de elaboração do orçamento e da programação financeira do Tribunal e do Fundo Especial, observada a orientação normativa dos órgãos centrais;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIIgerir o Fundo Especial do Poder Judiciário;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IXarticular– se com autoridades das áreas econômico– financeiras dos Poderes Executivo e Legislativo, bem assim com autoridades das instituições financeiras e demais entidades vinculadas ao sistema, visando adequar a realidade administrativa do Tribunal à política governamental;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Xcoordenar a execução contábil do Tribunal de Justiça, em consonância com a Lei federal nº 4.320, de 1964, analisando mensalmente os demonstrativos orçamentários e financeiros;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIacompanhar os processos de pagamento dos precatórios;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIIacompanhar e orientar a gestão de processos de integralização, movimentação e prestação de contas dos Fundos Rotativos;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIIIacompanhar e orientar a gestão orçamentária e financeira dos contratos e convênios firmados por este Poder Judiciário;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XIVacompanhar o pagamento das diárias e ajuda de custo;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XVacompanhar o ressarcimento das indenizações de transporte aos oficiais de justiça no cumprimento dos mandados da Justiça Gratuita;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

XVIexercer quaisquer outras atribuições do exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pelo Diretor– Geral.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 47. À Diretoria de Contratações compete planejar, coordenar, executar, supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 48. Ao Diretor de Contratações incumbe:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Iplanejar, coordenar, executar e supervisionar as compras e licitações de materiais, bens e serviços;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIatuar como presidente da comissão de contratação, pregoeiro e agente de contratação, sem prejuízo do exercício regular de suas atribuições e sem remuneração adicional, a qualquer título, devendo, inclusive:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

a)prestar esclarecimentos e decidir acerca das impugnações apresentadas quanto aos termos do edital e seus anexos, em conformidade com ato normativo interno;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

b)decidir sobre os recursos e encaminhá-los à autoridade superior, quando for o caso;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIexercer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pela autoridade superior competente.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 49. À Diretoria Administrativa compete planejar e orientar as atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais sob sua direção.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 50. Ao Diretor Administrativo compete:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Isubmeter ao Diretor– Geral todos os processos relativos a despesas sob sua gestão;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIcontrolar a execução dos contratos administrativos no âmbito de sua competência;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIatestar os processos de pagamento, relativos às aquisições e contratações sob sua gestão;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVexpedir atestado de capacidade técnica para as empresas fornecedoras de materiais ou serviços;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Vorientar as unidades subordinadas quanto aos processos de contratação e a execução de contratos;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VImonitorar a gestão dos bens móveis patrimoniais e de bens de consumo;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIatuar, na condição de unidade gestora, em todos os processos administrativos referentes à prestação de serviços de segurança e aquisição de equipamentos de segurança;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIIexercer quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pelo Diretor– Geral.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 51. À Diretoria de Engenharia e Arquitetura compete gerenciar, no âmbito de sua atuação, as Divisões sob sua coordenação, na busca da realização das metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 52. Ao Diretor de Engenharia e Arquitetura incumbe:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Iplanejar, em conjunto com as Divisões, os serviços de construção, reforma, elaboração de projetos e manutenção das edificações do Poder Judiciário;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIpropor a elaboração e revisão do Plano de Obras, a partir do programa de necessidades do Tribunal de Justiça, de seu planejamento estratégico e das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIpesquisar, desenvolver e aplicar, em conjunto com as Divisões, novas tecnologias de construção;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVconhecer a situação do patrimônio imobiliário do Poder Judiciário e as suas necessidades, tomando iniciativas a fim de garantir condições físicas adequadas ao seu regular funcionamento, mediante a realização de manutenção predial preventiva e corretiva;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Vpreparar os elementos técnicos necessários à realização do processo licitatório de obras a ser autorizado pelo Diretor– Geral e acompanhar os procedimentos junto à Comissão Permanente de Licitação, até a homologação dos resultados;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIuma vez contratada a obra, acompanhar a sua execução, mantendo rigorosa fiscalização de todas as suas etapas, até o termo de recebimento;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIImanter atualizadas as informações sobre as condições dos imóveis do Poder Judiciário;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIIfazer cumprir as decisões proferidas pela Administração do Poder Judiciário.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 53. São competências do Centro de Saúde da Diretoria-Geral:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Iprestar serviços e atendimentos médico, odontológico, psicológico e de enfermagem a:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

a)magistrados e servidores, ativos e inativos, na condição de titulares;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

b)dependentes de titulares, assim definidos:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

1. cônjuge;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

2. companheiro, desde que comprovada a união estável como entidade familiar, na forma regulamentar;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

3. filho, enteado e menor tutelado ou sob guarda judicial do titular, todos até o dia anterior àquele em que completarem vinte e dois anos, ou, se estiverem comprovadamente cursando estabelecimento de ensino superior, até o dia anterior àquele em que completarem vinte e cinco anos de idade;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

4. pessoa maior incapaz ou inválida, mediante comprovação por laudo homologado pela Junta Médica Oficial deste Poder Judiciário e de quem o titular detenha a guarda ou curatela, sem limite de idade;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

5. mãe e pai, mediante comprovação de dependência econômica com o titular devidamente acostada aos assentamentos funcionais;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

c)outras pessoas que se encontrarem nas dependências do Tribunal de Justiça, em caso de urgências;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

II − encaminhar o paciente, quando necessário, à Junta Médica Oficial para perícia, e/ou a unidades pré– hospitalares fixas das redes municipal, estadual ou conveniada;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

III − realizar atividades de prevenção à saúde;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVdesenvolver programas que visem ao bom atendimento, bem como ao controle efetivo de saúde dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

V − realizar planejamento anual de atividades e ações de saúde e prevenção a serem desenvolvidas;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIrequisitar, em tempo hábil, aquisição de instrumentos e materiais a fim de que os serviços médicos, odontológicos e fisioterápicos não sofram descontinuidade;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VII − manter organizado e atualizado o setor de arquivos com laudos referentes aos pacientes.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 54. Ao Diretor do Centro de Saúde da Diretoria-Geral incumbe:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Igerenciar os contratos de sua unidade e atestar os serviços prestados referentes aos contratos; e

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIrealizar o controle e atestar a frequência de seus subordinados.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

§ 1ºPor tratar-se de gestão de unidade médica, por excelência, o referido cargo deverá ser ocupado por profissional de nível superior.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

§ 2ºNos contratos em que a gestão exigir conhecimento técnico específico, o Diretor do Centro Médico indicará gestor com formação em nível superior na respectiva área.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 55. À Junta Médica Oficial do Poder Judiciário compete realizar perícias judiciais médicas, psicológicas e sociais, solicitadas em pessoas que figurem como partes em processos criminais ou que, em processos cíveis, são beneficiárias da assistência judiciária, bem como perícias administrativas em exames admissionais dos candidatos aprovados em concursos públicos do Poder Judiciário e em processos de licença médica, gratificação de insalubridade, aposentadoria e isenção de contribuição ao Imposto de Renda dos magistrados, servidores e pensionistas do Poder Judiciário.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 56. Ao Diretor da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário incumbe:

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Irepresentar a Junta Médica Oficial do Poder Judiciário em atos oficiais;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIcoordenar o agendamento e a realização das perícias médicas;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IIIdistribuir as tarefas e os técnicos segundo as especialidades;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

IVexaminar os processos judiciais e administrativos e encaminhá– los ao perito, segundo a especialidade indicada no processo, bem assim a outras que julgar necessárias;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Vsolicitar pareceres médicos especializados, quando não contar com o respectivo técnico em seu quadro;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIrealizar perícias judiciais e proferir parecer final em processos judiciais e administrativos;

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

VIIexercer outras atividades correlatas à função.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 57. A estrutura administrativa permanente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás prevista nesta Lei é composta pelos órgãos de direção e chefia, responsáveis pelas ações e processos de planejamento, orientação e execução das atividades de suporte administrativo necessários ao funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 58. A estrutura administrativa complementar, composta pelos órgãos de assessoramento às unidades da estrutura permanente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, será regulamentada por meio de ato normativo editado pelo Presidente da Corte de Justiça do Estado de Goiás.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 59. Permanecerão em vigor, no que couber e enquanto não forem alterados ou substituídos, os atos infralegais e normativos relacionados à estrutura administrativa complementar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

- Revogado pela Lei nº 23.993, de 30-12-2025, art. 37, I.

Art. 60.
Ficam transformados, sem aumento de despesa, 3 (três) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário – Área Especializada – Psicólogo e 1 (um) de Analista Judiciário – Área Especializada – Engenheiro Civil, em 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário – Área Especializada – Analista de Sistemas, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 61.
Em decorrência das alterações previstas por meio desta Lei, ficam alterados os Anexos IX, XI, XII, XIII e XIV da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012.
Art. 62.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, observando-se o disposto na Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 63.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de dezembro de 2023; 135º da República.

Ronaldo Caiado

Governador do Estado

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

ANEXO I

Indicação das alterações introduzidas na tabela de cargos da área especializada de que trata o Anexo IX da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações.

“ANEXO IX

TABELA DE CARGOS DA ÁREA ESPECIALIZADA

ÁREA ESPECIALIZADA

CARGOESPECIALIDADE/ FORMAÇÃOQUANTIDADE PREVISTA
Técnico Judiciário*Administrador de Empresas11
Arquiteto7
Arquivologista1
Assistente Social17
Contador3
Engenheiro Civil2
Engenheiro Eletricista2
Analista de Sistema19
Médico Clínico8
Médico Ortopedista1
Médico Psiquiatra10
Médico do Trabalho2
Odontólogo3
Pedagogo9
Psicólogo16
Contador Judiciário*Nível Superior6
Contador, Distribuidor e Partidor JudiciárioNível Superior71
Analista Judiciário – Área EspecializadaAdministrador de Empresas5
Analista de Sistema22
Arquivologista2
Assistente Social35
Contador6
Engenheiro Eletricista1
Médico Clínico2
Odontólogo1
Pedagogo16
Psicólogo29
Total de Cargos da Área Especializada307

” (NR)

ANEXO II

Indicação das alterações introduzidas no quadro de funções por encargo de confiança de que trata o Anexo XI da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações.

“ANEXO XI

Quantitativo de Funções por Encargo de Confiança

DescriçãoFunçãoQuantidade previstaValor (R$)
Funções por Encargo de ConfiançaFEC-149R$ 656,19
FEC-2103R$ 802,00
FEC-327R$ 1.093,63
FEC-4105R$ 1.385,28
FEC-5124R$ 1.822,74
FEC-6158R$ 3.062,17
FEC-7144R$ 3.864,20
FEC-842R$ 4.593,28
FEC-1028R$ 7.553,39

” (NR)

ANEXO III

Indicação das alterações introduzidas no quadro de cargos em comissão de que trata o Anexo XII da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações.

“ANEXO XII

Quantitativo de cargos em comissão

DescriçãoCargoQuantidade previstaVencimento
Cargos de Provimento em ComissãoDAE-0159R$ 1.881,05
DAE-02183R$ 1.997,72
DAE-031498R$ 2.289,34
DAE-04341R$ 2.653,89
DAE-051084R$ 2.960,11
DAE-06136R$ 3.295,49
DAE-07671R$ 4.374,55
DAE-0863R$ 5.686,92
DAE-09294R$ 7.553,39
DAE-1017R$ 10.061,47
DAE-112R$ 12.291,38
DAE-121R$ 13.963,72

” (NR)

“ANEXO XIII

QUADRO ANALÍTICO DOS CARGOS EM COMISSÃO

I. ESTRUTURA PERMANENTE

SÍMBOLOQUANTIDADEDENOMINAÇÃO
DAE-121DIRETOR-GERAL
DAE-111SECRETÁRIO-GERAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA
DAE-101DIRETOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
1DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1DIRETOR DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
1DIRETOR JUDICIÁRIO
1DIRETOR DE AUDITORIA INTERNA
1DIRETOR DE ESTATÍSTICA E CIÊNCIA DE DADOS
1DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS
1DIRETOR FINANCEIRO
1DIRETOR DE CONTRATAÇÕES
1DIRETOR ADMINISTRATIVO
1DIRETOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
1DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE
1DIRETOR DA JUNTA MÉDICA DO PODER JUDICIÁRIO
1DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIOS
1DIRETOR DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
1SUBDIRETOR-GERAL
DAE-91CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA-GERAL
1CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1COORDENADOR DE EDITAIS E ATOS NORMATIVOS DA DIRETORIA-GERAL
1CORDENADOR DO ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA-GERAL
1COORDENADOR DO ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA
1SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA
DAE-81CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1COORDENADOR DE SOLUÇÕES EM SISTEMAS ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA-GERAL
1SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA DIRETORIA-GERAL

II. ESTRUTURA COMPLEMENTAR

SÍMBOLOQUANTIDADEDENOMINAÇÃO
DAE-91ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
7ASSESSOR JURÍDICO III
3ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
234ASSESSOR JURÍDICO DE DESEMBARGADOR
2ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA II
1ASSESSOR TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
1COORDENADOR DA CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES
2COORDENADOR DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
1COORDENADOR DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO
1COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA VICE-PRESIDÊNCIA
1DIRETOR DE ÁREA
3DIRETOR DE ÁREA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
10SECRETÁRIO DE CÂMARA
1SECRETÁRIO DE UPJ
3SECRETÁRIO DE SEÇÃO
1SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
1SECRETÁRIO DO PLENÁRIO E DO ÓRGÃO ESPECIAL
DAE-81ASSESSOR JURÍDICO – ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
1ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
1ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DE CNJ
1COORDENADOR DE ESTATÍSTICA
1COORDENADOR DE ENGENHARIA DE SOFTWARE
1ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA
1ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO
1ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA I
1ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
3ASSESSOR DE DIRETORIA DE ÁREA
1SECRETÁRIO-GERAL DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS
4ASSESSOR DE LICITAÇÃO
10ASSESSOR JURÍDICO II
7ASSESSOR ESPECIAL
22COORDENADOR
3COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO
DAE-725ASSESSOR CORREICIONAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1ASSESSOR JURÍDICO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO
468ASSISTENTE EXECUTIVO DE DESEMBARGADOR
1SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE INFORMATIZAÇÃO
1SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
1SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
1SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO
1SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
1ASSESSOR DA DIRETORIA DE AUDITORIA INTERNA
25ASSESSOR JURÍDICO I
4ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
1ASSISTENTE JURÍDICO
1ASSESSOR DE DIRETORIA FINANCEIRA
3ASSESSOR DE DIRETORIA DE ÁREA
1COORDENADOR ADJUNTO DA CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES
24GESTOR MASTER DE UPJ
46DIRETOR DE DIVISÃO
61ASSESSOR ADMINISTRATIVO VI
1SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA
3MÉDICO ESPECIALISTA
DAE-61COORDENADOR DE MANDADOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS
1COORDENADOR DE SERVIÇOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS
1SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS
1SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
78SECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR
1SECRETÁRIO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA
1COORDENADOR DE SERVIÇO
22DIRETOR DE SERVIÇO
30ASSESSOR ADMINISTRATIVO V
DAE-5972ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO II
4ASSISTENTE TÉCNICO
52SECRETÁRIO DE DIRETORIA DE FORO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
4SECRETÁRIO DE JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
1SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS
1SECRETÁRIO DO NÚCLEO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
3SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE COORDENADORIA DE JUIZADOS
1ASSISTENTE TÉCNICO DA DIRETORIA DE CORREIÇÃO E SERVIÇO DE APOIO
1ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO DE PROCESSOS
39ASSESSOR ADMINISTRATIVO IV
6SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA
DAE-49ASSISTENTE DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
4AUXILIAR DE GABINETE I
118CONCILIADOR
83SECRETÁRIO DE JUIZADO
117ASSESSOR ADMINISTRATIVO III
10PERITO OFICIAL DA JUNTA MÉDICA I
DAE-3776ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO I
3ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
1ASSISTENTE DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS
78AUXILIAR DE GABINETE II
4ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
3ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA II
477GESTOR DE ESCRIVANIA
156ASSESSOR ADMINISTRATIVO II
DAE-2183ASSESSOR ADMINISTRATIVO I
DAE-159ASSISTENTE DE SECRETARIA

QUADRO ANALÍTICO DAS FUNÇÕES POR ENCARGO DE CONFIANÇA

I. ESTRUTURA COMPLEMENTAR

SÍMBOLOQUANTIDADEDENOMINAÇÃO
FEC-101CHEFE DA ASSESSORIA MILITAR
12ASSESSOR AUXILIAR V
6ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
4ASSESSOR DE TURMA RECURSAL
5MÉDICO ESPECIALISTA
FEC-810ASSESSOR AUXILIAR III
1ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1COORDENADOR DE JUSTIÇA ALTERNATIVA
1COORDENADOR DE JUSTIÇA MÓVEL
1GESTOR DE SECRETARIA
1GESTOR DO NÚCLEO CRIMINAL
1GESTOR DO NÚCLEO DE CÁLCULOS
1GESTOR DO NÚCLEO DE CUSTAS
25PERITO OFICIAL DA JUNTA MÉDICA III
FEC-7106ASSESSOR AUXILIAR
1COORDENADOR DO SERVIÇO DO SERPROM
3ASSESSOR AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO
9ASSISTENTE DE EXECUÇÃO PENAL
10CONCILIADOR DE JUSTIÇA MÓVEL
1COORDENADOR INTERDISCIPLINAR FORENSE
14PERITO OFICIAL DA JUNTA MÉDICA II
FEC-6158ASSESSOR AUXILIAR I
FEC-51CHEFE DE EQUIPE DE SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA
1AJUDANTE DE ORDEM OFICIAL MILITAR DA PRESIDÊNCIA
1COORDENADOR OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA DA POLÍCIA MILITAR
4COORDENADOR DE MANDADOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)
5COORDENADOR DE PROTOCOLO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)
4COORDENADOR DE SERVIÇOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)
2COORDENADOR JUDICIÁRIO (COMARCAS DE ANÁPOLIS E APARECIDA DE GOIÂNIA)
1CHEFE DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL
105SECRETÁRIO
FEC-42AGENTE DE SAÚDE
86ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS I
17ASSISTENTE JUDICIÁRIO III
FEC-31ASSISTENTE AUXILIAR DE TRANSPORTE
21ASSISTENTE JUDICIÁRIO II
2AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS (COMARCA DE ANÁPOLIS E DE APARECIDA DE GOIÂNIA)
3CHEFE DE SERVIÇO DE DIA
FEC-246ASSISTENTE JUDICIÁRIO I
3ASSESSOR TÉCNICO DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL
54AGENTE DE SEGURANÇA POLICIAL
FEC-134ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FORO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)
15ASSISTENTE JUDICIÁRIO

” (NR)

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