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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22833, de 8 de julho de 2024

Nº 22833/2024

- Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.888/STF.

Altera a Lei nº 21.268, de 5 de abril de 2022, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, a Lei nº 17.961, de 07 de janeiro de 2013, que dispõe sobre condições organizacionais para adoção de métodos consensuais de solução de conflitos, no âmbito da Justiça Estadual, e a Lei nº 21.630, de 17 de novembro de 2022, que altera a Organização Judiciária do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.268, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 6º ..............................................................................................

§ 1º....................................................................................................

...................................................................................................................................

IIIUnidades Judiciárias de Primeiro Grau: Varas, Juizados, Turmas Recursais, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s) e Pontos de Inclusão Digital, quando houver, compostos por seus gabinetes e secretarias;
IVUnidades Judiciárias de Segundo Grau: gabinetes de Desembargadores e secretarias de órgãos fracionários (Câmaras, Seções especializadas, Conselho Superior da Magistratura, Órgão Especial, Tribunal Pleno) excluídas a Presidência, a Primeira Vice-Presidência, a Segunda Vice-Presidência, a Corregedoria-Geral da Justiça e a Corregedoria do Foro Extrajudicial.

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 17.
............................................................................................
IPresidência;
IIPrimeira Vice-Presidência;
IIISegunda Vice-Presidência;
IVCorregedoria-Geral da Justiça;
VCorregedoria do Foro Extrajudicial;
VIOuvidoria do Poder Judiciário;
VIIConselho Superior da Magistratura;
VIIITribunal Pleno;
IXÓrgão Especial;
XSeções Cíveis e Criminais;
XICâmaras Cíveis e Criminais;
XIIComissões Permanentes;
XIIIEscola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Ejug.

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 22.
Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor do Foro Extrajudicial são eleitos em votação secreta pela maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno, para mandato de 2 (dois) anos, observando-se o disposto na legislação federal.

...................................................................................................................................

§ 4ºO Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça e o Ouvidor comporão o Órgão Especial, independentemente da ordem de antiguidade e mesmo que não o integrem originariamente, acrescendo-se ao número de membros, durante o exercício dos respectivos mandatos.
§ 5ºCaso o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça ou o Ouvidor integrem originariamente o Órgão Especial, a respectiva vaga acrescida será destinada ao Segundo Vice-Presidente e ao Corregedor do Foro Extrajudicial, nesta ordem, durante o exercício dos respectivos mandatos.” (NR)

“

Art. 25.
............................................................................................
IPresidência;
IIPrimeira Vice-Presidência;
IIISegunda Vice-Presidência;
IVCorregedoria-Geral da Justiça;
VCorregedoria do Foro Extrajudicial.” (NR)

“ Seção II

Da Primeira Vice-Presidência

Art. 28.
Compete ao Primeiro Vice-Presidente:
Ipresidir o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;
IIauxiliar o Presidente do Tribunal no exercício de suas atribuições administrativas, substituindo– o nas ausências, férias, licenças, suspeições e impedimentos eventuais;
IIIcoordenar os trabalhos da unidade Assessoria Técnica para Assuntos Constitucionais;
IVfazer o juízo de admissibilidade dos recursos interpostos para o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça e resolver as questões que forem suscitadas naquelas insurgências.
Parágrafo únicoO Primeiro Vice-Presidente deverá, ainda, integrar o Órgão Especial e o Conselho Superior da Magistratura.
Art. 29.
As demais atribuições e competências do Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça são definidas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.” (NR)

“ Seção II-A

Da Segunda Vice-Presidência

Art. 29-A.
São atribuições do Segundo Vice-Presidente:
Iexercer a função de Coordenador-Geral do Sistema de Juizados Especiais;
IIpresidir a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
IIIexercer atribuições administrativas do Presidente do Tribunal, previstas em lei ou no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que lhe forem delegadas;
IVsubstituir o Primeiro Vice-Presidente do Tribunal nas ausências, férias, licenças, suspeições e impedimentos eventuais;
Vsubstituir o Presidente do Tribunal em suas férias, afastamentos, ausências ou impedimentos eventuais, caso o Primeiro Vice-Presidente esteja impossibilitado de fazê-lo.
Parágrafo únicoO Segundo Vice-Presidente deverá, ainda, integrar o Conselho Superior da Magistratura.
Art. 29-B.
As demais atribuições e competências do Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça são definidas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.” (NR)

“

Art. 32.
As atribuições do Corregedor-Geral da Justiça são reguladas nos Regimentos Internos do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça, competindo-lhe também substituir o Corregedor do Foro Extrajudicial nas ausências, férias, licenças, suspeições e impedimentos eventuais.” (NR)

“

Art. 33.
São 4 (quatro) as funções de Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça a serem providas por Juízes ou Juízas de Direito de entrância final, dos(as) quais 2 (dois) prestarão auxílio ao Corregedor-Geral da Justiça e 2 (dois) ao Corregedor do Foro Extrajudicial.
§ 1ºOs Juízes ou Juízas de Direito que exercerem as funções de 1º e 2º Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça serão escolhidos pelo Órgão Especial em lista tríplice formada pelo Corregedor-Geral da Justiça.
§ 2ºOs Juízes ou Juízas de Direito que exercerem as funções de 3º e 4º Juiz Auxiliar junto à Corregedoria do Foro Extrajudicial serão escolhidos pelo Órgão Especial em lista tríplice formada pelo Corregedor do Foro Extrajudicial.
§ 3ºOs Juízes ou as Juízas de Direito Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria do Foro Extrajudicial permanecerão afastados da atividade jurisdicional, retornando às unidades judiciárias de que são titulares ao findar o período de exercício.” (NR)

“ Seção III-A

Da Corregedoria do Foro Extrajudicial

Art. 33-A.
São atribuições do Corregedor do Foro Extrajudicial:
Iexercer a fiscalização disciplinar, controle e orientação dos serviços extrajudiciais, inclusive a realização de inspeções e correições;
IIsubstituir o Corregedor-Geral da Justiça nas ausências, férias, licenças, suspeições e impedimentos eventuais;
IIIinstaurar, processar e julgar processo administrativo disciplinar em desfavor de notário e registrador de todas as Comarcas do Estado, sendo-lhe facultado delegar aos Diretores de Foro ato(s) de instrução;
IVremeter ao Conselho Superior da Magistratura, para julgamento, o processo administrativo disciplinar instaurado em face de notário e registrador se, após a instrução probatória, entender ser o caso de aplicação da penalidade de perda de delegação.
§ 1ºAs atribuições do Corregedor do Foro Extrajudicial são reguladas nos Regimentos Internos do Tribunal de Justiça e da Corregedoria do Foro Extrajudicial.
§ 2ºA estrutura de pessoal da Corregedoria do Foro Extrajudicial será composta pelos quadros que atuam nas atividades de fiscalização, disciplina, controle e orientação dos serviços extrajudiciais.
§ 3ºAs atribuições do Corregedor do Foro Extrajudicial, dos respectivos Juízes Auxiliares, servidores e de seus órgãos de atuação constarão do Regimento Interno da Corregedoria do Foro Extrajudicial, submetendo-o à aprovação do Órgão Especial.” (NR)

“

Art. 34-A.
A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) promoverá a formação e a capacitação de magistrados, servidores efetivos, cedidos e comissionados, e demais colaboradores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, mediante o planejamento de ações educativas, em conformidade com as metas estabelecidas pela Administração do Tribunal de Justiça.” (NR)

“

Art. 34-B.
Para a implementação de seus objetivos institucionais, a Escola Judicial observará as seguintes diretrizes:
Ipromoverá atividades de formação e capacitação contínua de magistrados, servidores, efetivos, cedidos e comissionados, e demais colaboradores do Poder Judiciário do Estado de Goiás;
IIpromoverá a formação inicial dos ingressos por concurso público realizado pelo Poder Judiciário;
IIIfomentará a pesquisa científica multidisciplinar e a publicação em áreas relacionadas às atividades de interesse do Poder Judiciário;
IVofertará cursos de extensão, de especialização lato e stricto sensu e atualização e de aperfeiçoamento dos integrantes do Poder Judiciário, efetivos, cedidos e comissionados, visando à capacitação profissional;
Vincentivará o intercâmbio entre o Poder Judiciário do Estado de Goiás e as demais instituições de ensino, nacionais e estrangeiras, podendo seu Diretor, para tanto, estabelecer convênios e termos de colaboração com tais entidades, por delegação prévia do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
VIpromoverá eventos de capacitação ou aperfeiçoamento, simpósios, congressos, seminários e outros, visando cumprir as finalidades institucionais da Escola Judicial;
VIIatuará em colaboração com as comissões de concurso e de processos seletivos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Parágrafo únicoA Escola Judicial ofertará cursos de pós-graduação aos servidores comissionados e àqueles que se encontram à disposição do Poder Judiciário do Estado de Goiás, mediante diretrizes a serem regulamentadas em ato do Presidente do Tribunal de Justiça.” (NR)

“

Art. 34-C.
A Escola Judicial manterá corpo docente composto por:
Imagistrados ativos;
IIservidores ativos;
IIIprofessores visitantes.
Parágrafo únicoO Diretor da Escola Judicial designará, mediante portaria, o corpo docente, observando procedimento prévio de seleção dos interessados.” (NR)

“

Art. 34-D.
Para a realização de eventos, cursos e outras atividades, a Escola Judicial, por intermédio de seu diretor, poderá estabelecer cooperação com instituições congêneres ou promover a contratação de pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.” (NR)

“

Art. 34-E.
A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás terá a seguinte estrutura administrativa:
IDiretoria da Escola;
IIVice-Diretoria;
IIICoordenadoria Pedagógica;
IVCoordenação Executiva da Ejug;
VCoordenação de Custeio da Ejug:
a)Divisão de Contratações;
b)Divisão de Controle Patrimonial e Orçamentário;
VICoordenação de Ensino da Ejug:
a)Divisão de Cursos para Magistrados;
b)Divisão de Cursos para Servidores;
VIICoordenação de Pós-Graduação da Ejug:
a)Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu;
b)Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu;
c)Divisão de Pesquisas e Publicações;
VIIICoordenação de Comunicação e Apoio Técnico da Ejug:
a)Divisão de Comunicação e Eventos;
b)Divisão de Apoio Técnico;
IXSecretaria Executiva da Ejug;
XAssessoria Jurídica da Ejug.
Parágrafo únicoIntegra, ainda, a estrutura da Escola Judicial o Conselho Educacional, órgão consultivo da Diretoria, que substituirá o Conselho Gestor da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, previsto no art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000.” (NR)

“

Art. 54.
............................................................................................

...................................................................................................................................

IVrealizar as correições de sua competência, nos termos das instruções e determinações expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria do Foro Extrajudicial;

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 55.
............................................................................................

...................................................................................................................................

IIIapurar as faltas e aplicar as penas disciplinares da sua competência aos servidores, juízes de paz, juízes leigos, que lhe sejam subordinados, ou remeter os autos ao órgão competente para aplicação da penalidade após a apuração, comunicando a Corregedoria-Geral da Justiça;

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 71.
Para fins de aprimoramento, gestão, padronização e unificação do sistema, fica instituída a Coordenação-Geral do Sistema de Juizados Especiais, atuando como Coordenador o Segundo Vice-Presidente.” (NR)

“

Art. 74.
A Turma de Uniformização compõe-se dos membros das Turmas Recursais e será presidida pelo Segundo Vice-Presidente.” (NR)

“

Art. 79.
s serviços notariais e de registros públicos serão exercidos, em todo o Estado, por delegação do Poder Público, nos termos da lei, das normas emanadas do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria do Foro Extrajudicial.

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 80.
Nas hipóteses de vacância ou extinção de delegação a notário ou registrador, até que ocorra o preenchimento da vaga por concurso público, a designação de responsável pela serventia vaga observará as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Parágrafo únicoDeclarada a vacância do serviço extrajudicial, a Corregedoria do Foro Extrajudicial nomeará o respondente até o posterior provimento por delegatário aprovado em concurso público de provas e títulos.” (NR)
Art. 83.
Revogado.
Art. 2.
A Lei nº 17.961, de 07 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Fica instituído, como órgão vinculado à Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, com a finalidade de centralizar e gerir as atividades de conciliação e mediação, no âmbito da Justiça Estadual.” (NR)

“Art. 3º Comporão o Núcleo de que trata o art. 2º desta Lei o Primeiro VicePresidente do Tribunal de Justiça, um Juiz Auxiliar da Presidência, um Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, um Juiz Coordenador e um magistrado aposentado indicado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 3.
A Lei nº 21.630, de 17 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 1º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

IVa Seção Criminal fica desmembrada em 2 (duas), 1ª e 2ª Seção Criminal.

...................................................................................................................................

§ 3ºA 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmaras Criminais compõem-se, cada uma, de 5 (cinco) desembargadores, sendo que a 1ª e 2ª Câmaras Criminais integrarão a 1ª Seção Criminal e a 2ª Seção Criminal será composta pelos integrantes da 3ª e 4ª Câmaras Criminais.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 4.
Fica alterada a nomenclatura da Diretoria de Estatística e Ciência de Dados, prevista na Lei nº 22.481, de 20 de dezembro de 2023, para Diretoria de Inteligência Artificial, Ciência de Dados e Estatística.
Art. 5.
(VETADO).
Art. 6.
A Gratificação de Instrutoria Interna (GII) devida aos instrutores internos do Poder Judiciário do Estado de Goiás, prevista na Lei nº 17.663, de 2012, observará, no que couber, o disposto no art. 127 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 7.
De forma a adequar o preenchimento dos cargos em comissão do Poder Judiciário do Estado de Goiás, aos termos das normas vigentes, fica estabelecido que pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão da área de apoio direto à atividade judicante e 50% (cinquenta por cento) da área de apoio indireto à atividade judicante deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, observados os requisitos de escolaridade exigidos, os quais poderão ser regulamentados por ato da Presidência.
Parágrafo únicoAs servidoras e os servidores designados para o exercício dos cargos em comissão de Gestor de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Assessor de Planejamento, Assessor de Turma Recursal, Assessor de Planejamento do Centro de Comunicação Social, Coordenador de Justiça Alternativa, Coordenador de Justiça Móvel, Gestor de Secretaria, Gestor do Núcleo Criminal, Gestor do Núcleo de Cálculos, Gestor de Núcleo de Custas, Perito Oficial da Junta Médica III, Perito Oficial da Junta Médica II, Assessor Auxiliar de Comunicação, Conciliador de Justiça Móvel, Coordenador Interdisciplinar Forense e Analista de Cálculos e Contas I deverão ser detentores de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás, com formação ou experiência compatíveis com as atividades, ressalvada a hipótese de ausência de servidora ou servidor que preencha esses requisitos.
Art. 8.
Em decorrência das denominações e quantitativos previstos nesta Lei, ficam alterados os Anexos XI a XIV da Lei nº 17.663, de 2012, e posteriores alterações, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 9.
As previsões contidas nesta Lei não implicam aumento de despesa à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, observando-se o disposto na Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 10.
Fica revogado o art. 83 da Lei nº 21.268, de 2022.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que, em relação às alterações da Lei nº 21.268, de 2022, e da Lei nº 17.961, de 2013, nas partes em que tratam da Primeira e da Segunda Vice-Presidência, da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria do Foro Extrajudicial, produzirão efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Goiânia, 8 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

ANEXO I

(ALTERA O ANEXO XI DA LEI Nº 17.663, DE 2012.)

“ANEXO XI

Quantitativo de Funções por Encargo de Confiança

DescriçãoFunçãoQuantidade previstaValor (R$)
Funções por Encargo de ConfiançaFEC-150R$ 686,50
FEC-2103R$ 839,06
FEC-327R$ 1.144,15
FEC-43R$ 1.449,28
FEC-519R$ 1.906,95
FEC-60R$ 3.203,64
FEC-730R$ 4.042,72
FEC-839R$ 4.805,49
FEC-90R$ 6.254,75
FEC-101R$ 7.902,36

” (NR)

ANEXO II

(ALTERA O ANEXO XII DA LEI Nº 17.663, DE 2012.)

“ANEXO XII

Quantitativo de Cargos em Comissão

DescriçãoCargoQuantidade previstaVencimento
Cargos de Provimento em ComissãoDAE-01175R$ 1.967,96
DAE-02198R$ 2.090,01
DAE-031613R$ 2.395,11
DAE-04391R$ 2.776,50
DAE-051242R$ 3.096,87
DAE-06163R$ 3.447,75
DAE-07736R$ 4.576,66
DAE-0863R$ 5.949,65
DAE-09297R$ 7.902,36
DAE-1017R$ 10.526,31
DAE-112R$ 12.859,24
DAE-121R$ 14.608,84

” (NR)

ANEXO III

(ALTERA O ANEXO XIII DA LEI Nº 17.663, DE 2012.)

“ANEXO XIII

- Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.888/STF.

QUADRO ANALÍTICO DOS CARGOS EM COMISSÃO

I. ESTRUTURA PERMANENTE

SÍMBOLOQUANTDENOMINAÇÃO
DAE-121DIRETOR-GERAL
DAE-111SECRETÁRIO-GERAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA
DAE-101DIRETOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
1DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1DIRETOR DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
1DIRETOR JUDICIÁRIO
1DIRETOR DE AUDITORIA INTERNA
1DIRETOR DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, CIÊNCIA DE DADOS E ESTATÍSTICA
1DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS
1DIRETOR FINANCEIRO
1DIRETOR DE CONTRATAÇÕES
1DIRETOR ADMINISTRATIVO
1DIRETOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
1DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE
1DIRETOR DA JUNTA MÉDICA DO PODER JUDICIÁRIO
1DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIOS
1DIRETOR DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
1SUBDIRETOR-GERAL
DAE-91CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA-GERAL
1CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1COORDENADOR DE EDITAIS E ATOS NORMATIVOS DA DIRETORIA-GERAL
1CORDENADOR DO ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA-GERAL
1COORDENADOR DO ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA
1SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA
1ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
3DIRETOR DE ÁREA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DAE-81COORDENADOR DE SOLUÇÕES EM SISTEMAS ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA-GERAL
1SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA DIRETORIA-GERAL

II. ESTRUTURA COMPLEMENTAR

SÍMBOLOQUANTDENOMINAÇÃO
DAE-924ASSESSOR JURÍDICO III
3ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
234ASSESSOR JURÍDICO DE DESEMBARGADOR
2ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA II
1ASSESSOR TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
1COORDENADOR DA CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES
2COORDENADOR DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
1COORDENADOR DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO
1COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA VICE-PRESIDÊNCIA
1DIRETOR DE ÁREA
10SECRETÁRIO DE CÂMARA
1SECRETÁRIO DE UPJ
3SECRETÁRIO DE SEÇÃO
1SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
1SECRETÁRIO DO PLENÁRIO E DO ÓRGÃO ESPECIAL
DAE-81ASSESSOR JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
1ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
1ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DE CNJ
1COORDENADOR DE ESTATÍSTICA
1COORDENADOR DE ENGENHARIA DE SOFTWARE
1ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA
1ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO
1ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA I
1ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
2ASSESSOR DE DIRETORIA DE ÁREA
1SECRETÁRIO-GERAL DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS
4ASSESSOR DE LICITAÇÃO
10ASSESSOR JURÍDICO II
8ASSESSOR ESPECIAL
23COORDENADOR
3COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO
DAE-725ASSESSOR CORREICIONAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1ASSESSOR JURÍDICO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO
6ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
1ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
4ASSESSOR DE TURMA RECURSAL
468ASSISTENTE EXECUTIVO DE DESEMBARGADOR
1SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE INFORMATIZAÇÃO
1SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
1SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
1SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO
1SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
1ASSESSOR DA DIRETORIA DE AUDITORIA INTERNA
28ASSESSOR JURÍDICO I
4ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
1ASSISTENTE JURÍDICO
1ASSESSOR DE DIRETORIA FINANCEIRA
3ASSESSOR DE DIRETORIA DE ÁREA
1COORDENADOR ADJUNTO DA CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES
42GESTOR MASTER DE UPJ
52DIRETOR DE DIVISÃO
83ASSESSOR ADMINISTRATIVO VI
1SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA
7MÉDICO ESPECIALISTA
1SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS
DAE-61COORDENADOR DE MANDADOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS
1COORDENADOR DE SERVIÇOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS
1SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS
1SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
78SECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR
1SECRETÁRIO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA
1COORDENADOR DE SERVIÇO
30DIRETOR DE SERVIÇO
24ASSESSOR ADMINISTRATIVO V
25PERITO OFICIAL DA JUNTA MÉDICA III
DAE-51052ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO II
4ASSISTENTE TÉCNICO
52SECRETÁRIO DE DIRETORIA DE FORO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
4SECRETÁRIO DE JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
1SECRETÁRIO DO NÚCLEO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
3SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE COORDENADORIA DE JUIZADOS
1ASSISTENTE TÉCNICO DA DIRETORIA DE CORREIÇÃO E SERVIÇO DE APOIO
1ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO DE PROCESSOS
98ASSESSOR ADMINISTRATIVO IV
6SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA
1COORDENADOR DE JUSTIÇA ALTERNATIVA
1COORDENADOR DE JUSTIÇA MÓVEL
1GESTOR DE SECRETARIA
1GESTOR DO NÚCLEO CRIMINAL
1GESTOR DO NÚCLEO DE CÁLCULOS
1GESTOR DO NÚCLEO DE CUSTAS
14PERITO OFICIAL DA JUNTA MÉDICA II
DAE-49ASSISTENTE DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
4AUXILIAR DE GABINETE I
118CONCILIADOR
78SECRETÁRIO DE JUIZADO
168ASSESSOR ADMINISTRATIVO III
10PERITO OFICIAL DA JUNTA MÉDICA I
3ASSESSOR AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO
1COORDENADOR INTERDISCIPLINAR FORENSE
DAE-3741ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO I
3ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
1ASSISTENTE DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS
78AUXILIAR DE GABINETE II
3ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
3ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA II
475GESTOR DE ESCRIVANIA
22GESTOR DE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC)
277ASSESSOR ADMINISTRATIVO II
10CONCILIADOR DE JUSTIÇA MÓVEL
DAE-2198ASSESSOR ADMINISTRATIVO I
DAE-196ASSISTENTE DE SECRETARIA
- Declarado inconstitucional pelo STF - ADI nº 6.888/STF.
79ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS I

” (NR)

ANEXO IV

(ALTERA O ANEXO XIV DA LEI Nº 17.663, DE 2012.)

“ANEXO XIV

QUADRO ANALÍTICO DAS FUNÇÕES POR ENCARGO DE CONFIANÇA

I. ESTRUTURA COMPLEMENTAR

SÍMBOLOQUANTDENOMINAÇÃO
FEC-101CHEFE DA ASSESSORIA MILITAR
FEC-839ASSESSOR AUXILIAR III
FEC-71COORDENADOR DO SERVIÇO DO SERPROM
9ASSISTENTE DE EXECUÇÃO PENAL
20ASSESSOR AUXILIAR II
FEC-51CHEFE DE EQUIPE DE SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA
1AJUDANTE DE ORDEM OFICIAL MILITAR DA PRESIDÊNCIA
1COORDENADOR OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA DA POLÍCIA MILITAR
4COORDENADOR DE MANDADOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)
5COORDENADOR DE PROTOCOLO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)
4COORDENADOR DE SERVIÇOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)
2COORDENADOR JUDICIÁRIO (COMARCAS DE ANÁPOLIS E APARECIDA DE GOIÂNIA)
1CHEFE DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL
FEC-43AGENTE DE SAÚDE
FEC-31ASSISTENTE AUXILIAR DE TRANSPORTE
21ASSISTENTE JUDICIÁRIO II
2AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS (COMARCA DE ANÁPOLIS E DE APARECIDA DE GOIÂNIA)
3CHEFE DE SERVIÇO DE DIA
FEC-245ASSISTENTE JUDICIÁRIO I
3ASSESSOR TÉCNICO DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL
55AGENTE DE SEGURANÇA POLICIAL
FEC-134ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FORO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)
16ASSISTENTE JUDICIÁRIO

” (NR)

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