Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20674, de 26 de dezembro de 2019
Nº 20674/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Acrescenta o inciso VI ao art. 32 da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 27-12-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2019.