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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20674, de 26 de dezembro de 2019

Nº 20674/2019

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Art. 1. Art. 32. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Acrescenta o inciso VI ao art. 32 da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta o inciso VI ao art. 32 da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012:

“

Art. 32.
................................................................

...............................................................................

VIum representante da magistratura do Estado de Goiás, cuja escolha se dará pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás. ”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 27-12-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2019.

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