Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18874, de 24 de junho de 2015
Nº 18874/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Revoga o art. 37-A e seu parágrafo único da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, inserido pela Lei nº 18.703, de 19 de dezembro de 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 24-06-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-06-2015.