Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18874, de 24 de junho de 2015

Nº 18874/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revoga o art. 37-A e seu parágrafo único da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, inserido pela Lei nº 18.703, de 19 de dezembro de 2014.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o art. 37-A e seu parágrafo único da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, acrescido pela Lei nº 18.703, de 19 de dezembro de 2014.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 24-06-2015) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-06-2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.