Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3641, de 27 de maio de 1991
Nº 3641/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria, na Secretaria do Governo, o cargo em comissão de Administrador do Palácio, CDS-2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 10.872, de 7 de julho de 1989,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 04-06-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-1991.