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Decreto Estadual de Goiás nº 3641, de 27 de maio de 1991

Nº 3641/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, na Secretaria do Governo, o cargo em comissão de Administrador do Palácio, CDS-2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 10.872, de 7 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria do Governo, o cargo em comissão de Administrador do Palácio, CDS-2.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 15 de março de 1991, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

(D.O. de 04-06-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-1991.

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