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Decreto Estadual de Goiás nº 3387, de 19 de março de 1990

Nº 3387/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, na Secretaria da Segurança Pública, os cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, e 21 da Lei nº 10.872, de 7 de julho de 1989.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam criados, na Secretaria da Segurança Pública, 5 (cinco) cargos de Supervisor de Plantão, CDS-5 , de provimento em comissão.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1990, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Miguel Batista de Siqueira

Elles Alves nogueira

(D.O. de 27-03-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-03-1990.

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