Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3387, de 19 de março de 1990
Nº 3387/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria, na Secretaria da Segurança Pública, os cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, e 21 da Lei nº 10.872, de 7 de julho de 1989.
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Miguel Batista de Siqueira
Elles Alves nogueira
(D.O. de 27-03-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-03-1990.