Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou titular de emprego permanente que, no período de 1o de janeiro de 1999 a 31 de maio de 2003, houver percebido, ininterruptamente, por prazo não inferior a 12 (doze) meses, Gratificação de Representação Especial - GRE, nos termos do então vigente art. 22 da Lei no 10.872, de 7 de julho de 1989, é assegurado o direito de incorporar, em caráter permanente, o respectivo valor à sua remuneração, a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, regendo-se esta pelas normas da Lei no 14.059, de 26 de dezembro de 2001, no que forem compatíveis com as desta Lei.§ 1ºAs disposições do “caput” deste artigo:
Inão se aplicam ao servidor já beneficiário de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada ou Adicional de Função;
IIsó aproveitam ao servidor que, satisfeito o interstício ali previsto, haja percebido Gratificação de Representação Especial - GRE no mês de maio de 2003 e esteja auferindo atualmente Função Comissionada - FC ou subsídio;
IIIserão aplicadas de forma que o valor da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a ser incorporado corresponda à maior média de Gratificação de Representação Especial - GRE percebida durante o período de 12 (doze) meses consecutivos ou a que tiver sido paga em maio de 2003, prevalecendo a alternativa menos onerosa ao Erário.
§ 2ºNa hipótese do inciso II do § 1o do art. 1o, parte final, tratando-se de servidor beneficiário de Função Comissionada - FC, esta será automaticamente extinta, caso o seu valor seja equivalente ao da Gratificação de Representação Especial convertida em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Se beneficiário de subsídio, o valor da VPNI a que fizer jus será deste deduzido, enquanto permanecer comissionado.
§ 3ºA equivalência de que trata o § 2o, primeira parte, será considerada se a diferença entre os valores da Função Comissionada e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI for inferior a 10% (dez por cento).
§ 4ºNão havendo equivalência, o beneficiário receberá a diferença enquanto permanecer investido na Função Comissionada, extinguindo-se esta com a sua vacância.