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Decreto Estadual de Goiás nº 3354, de 6 de fevereiro de 1990

Nº 3354/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o quantitativo do cargo em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, alteado pelo art. 21 da Lei nº 10.872, de 7 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido de 20 (vinte) unidades o quantitativo do cargo de Assistente Técnico, CAP-1, de provimento em comissão, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de fevereiro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Miguel Batista de Siqueira

Eles Alves Nogueira

(D.O. de 15-02-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-02-1990.

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