Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3354, de 6 de fevereiro de 1990
Nº 3354/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o quantitativo do cargo em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, alteado pelo art. 21 da Lei nº 10.872, de 7 de julho de 1989,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de fevereiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Miguel Batista de Siqueira
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 15-02-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-02-1990.