Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3993, de 9 de junho de 1993
Nº 3993/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede ao pessoal do DETRAN o benefício que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 22 da Lei nº 10.872, de 7 de julho de 1989, com a redação dada pelo art. 17 da Lei nº 11.865, de 28 de dezembro de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9334025,
DECRETA:
- Vide art. 2º do Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993, que fixa em valor correspondente ao nível GEA-1, a gratificação de representação especial de que trata este dispositivo.
- Vide art. 1º, alínea "d", do Decreto nº 4.145, de 12-1-1994. que derrogou este dispositivo, no que se refere ao cargo de Técnico de Nível Superior.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 16-6-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-6-1993.