Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15500, de 22 de dezembro de 2005
Nº 15500/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.500, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
- Vide Leis nº 14.059, de 26-12-2001, 15.115, de 03-02-2005.
- Vide Lei nº 15.614, de 24-03-2006.
- Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 219-2/200 (200201901042) DJE. 575, de 11-05-2010.
- Vide Mandado de Segurança, nº 446615-45.2009.8.09.000, TJ-GO, julgado em 05-06-2012, D.J.E nº 1085 de 20-06-2012.
Institui o Adicional de Função II e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 22-12-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-12-2005.