Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3508, de 15 de agosto de 1990
Nº 3508/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aumenta o quantitativo do cargo de provimento em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais , tendo em vista o que consta do Processo nº 66181154 e nos termos do art. 8º da lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, com a redação dada pelo art. 21 da lei nº 10.872, de 7 de julho de 1989,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTA DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
(D.O. de 21-08-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-08-1990.