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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3508, de 15 de agosto de 1990

Nº 3508/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aumenta o quantitativo do cargo de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais , tendo em vista o que consta do Processo nº 66181154 e nos termos do art. 8º da lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, com a redação dada pelo art. 21 da lei nº 10.872, de 7 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aumentado em 50% (cinqüenta por cento) o quantitativo do cargo de Agente de Saúde Comunitária, de provimento em comissão, da Secretaria de Saúde, previsto no art. 1º do Decreto nº 3.038, de 15 de setembro de 1988, alterado pelo de nº 3.198, de 19 de junho de 1989.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTA DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

(D.O. de 21-08-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-08-1990.

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