Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4142, de 6 de janeiro de 1994
Nº 4142/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão da gratificação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 22 da Lei nº 10.872, de 7 de julho de 1989, com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 11.865, de 28 de dezembro de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10133313,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 14-01-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-01-1994.