Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3352, de 2 de fevereiro de 1990
Nº 3352/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.352, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1990.
- Vide o Decreto nº 3.330, de 29-12-1989.
Dispõe sobre vencimento do cargo em comissão de Agente de Saúde Comunitária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 6054889 e nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 10.872, de 7 de julho de 1989,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Antônio Faleiros Filho
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 15-02-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-02-1990.