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Decreto Estadual de Goiás nº 3352, de 2 de fevereiro de 1990

Nº 3352/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.352, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1990.

- Vide o Decreto nº 3.330, de 29-12-1989.

Dispõe sobre vencimento do cargo em comissão de Agente de Saúde Comunitária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 6054889 e nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 10.872, de 7 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
- O vencimento mensal do cargo em comissão de Agente de Saúde Comunitária, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 3.038, de 15 de setembro de 1988, é fixado em NCz$ 573,00 (quinhentos e setenta e três cruzados novos) e NCz$ 876,00 (oitocentos e setenta seis cruzados novos), respectivamente, nos meses de outubro e novembro de 1989.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Antônio Faleiros Filho

Eles Alves Nogueira

(D.O. de 15-02-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-02-1990.

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