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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11181, de 19 de abril de 1990

Nº 11181/1990

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3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Modifica quantitativos de pessoal policial civil destinado às Delegacias de Polícia pela Lei nº 10.975, de 31 de agosto de 1989.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a vigorar com as lotações abaixo, indicadas na coluna "Situação nova", os quantitativos de pessoal policial civil que a Lei nº 10.975, de 31 de agosto de 1989, destinou às Delegacias de Polícia dos Municípios que se seguem;

ANÁPOLIS

CARGOS Situação Anterior Situação nova Lugares criados
Agente de Polícia de 3ª classe508030
Escrivão de Polícia de 3ª classe203010

APARECIDA DE GOIÂNIA

CARGOS Situação Anterior Situação nova Lugares criados
Agente de Polícia de 3ª classe204020
Escrivão de Polícia de 3ª classe6159
Agente Carcerário102010
Motorista Policial61812

FORMOSA

CARGOS Situação Anterior Situação Nova Lugares criados
Escrivão de Polícia de 3ª classe5105
Agente Carcerário286
Motorista Policial385

ITUMBIARA

CARGOS Situação Anterior Situação nova Lugares criados
Agente de Polícia de 3ª classe123018
Escrivão de Polícia de 3ª classe21513
Agente Carcerário6126
Motorista Policial286

JATAÍ

CARGOS Situação Anterior Situação nova Lugares criados
Agente de Polícia de 3ª classe102010
Escrivão de Polícia de 3ª classe2108
Agente Carcerário286
Motorista Policial286

LUZIÂNIA

CARGOS Situação Anterior Situação nova Lugares criados
Agente de Polícia de 3ª classe256035
Escrivão de Polícia de 3ª classe22018
Agente Carcerário102010
Motorista Policia51813

RIO VERDE

CARGOS Situação Anterior Situação nova Lugares criados
Agente de Polícia de 3ª classe164024
Escrivão de Polícia de 3ª classe6159
Agente Carcerário4128
Motorista Policial297
Parágrafo único- Com as alterações consignadas neste artigo, os totais dos quantitativos dos cargos, previstos no Anexo I (Quadro de lotação de policiais civis, por Município) da Lei n° 10.975, de 31 de agosto de 1989, ficam assim acrescidos:
a)Agente de Polícia de 3ª classe, mais 137 cargos;
b)Escrivão de Polícia de 3ª classe, mais 72 cargos;
c)Agente Carcerário, mais 46 cargos;
d)Motorista Policial, mais 49 cargos;

Criados, mais 304 cargos.

Art. 2.
- O art. 20 da Lei nº 10.872, de 7 de juIho de 1989, fica assim redigido:

"Art. 20 - O Decreto-Lei n° 147, de 13 de março de 1970, fica revigorado tão-somente para efeito de aplicação de seus arts. 36 a 70, tais como se achavam redigidos em 29 de fevereiro de 1988, aos policiais civis de carreira."

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de, abril de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Miguel Batista de Siqueira

(D.O. de 26-04-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.04.1990.

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