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Decreto Estadual de Goiás nº 3343, de 16 de janeiro de 1990

Nº 3343/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Atribui símbolo ao cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, modificado pelo art. 21 da Lei nº 10.872, de 7 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
- É atribuído ao cargo de Assessor Jurídico, de provimento em comissão, da Secretaria da Segurança Pública, o Símbolo CAS-1.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Miguel Batista de Siqueira

Eles Alves Nogueira

(D.O. de 26-01-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-01-1990.

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