Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14727, de 24 de março de 2004
Nº 14727/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria147
Superintendência de Legislação.
Modifica quantitativos de cargos, de provimento efetivo, da Diretoria-Geral da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e Justiça e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Jônathas Silva
José Carlos Siqueira
(D.O. de 30-03-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.