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Decreto Estadual de Goiás nº 4351, de 23 de novembro de 1994

Nº 4351/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, os cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 11118555 e nos termos dos arts. 22 da Lei nº 10.872, de 7 de julho de 1989, e 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro e 1991,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados, na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, 20 (vinte) cargos de Auditor-Médico, de provimento em comissão.

- Acrescido de 9 unidades pelo Decreto nº 4.897/98.

Parágrafo único- Os cargos a que se refere este artigo terão vencimentos e gratificação de representação especial em valores idênticos aos dos seus homólogos da administração direta e autárquica do Poder Executivo.

- Remuneração fixada e R$ 1.096,00.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1994, 106° da Repúblic a .

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Albanir Pereira Santana

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 28-11-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-1994.

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