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Goiás

Lei Delegada Estadual de Goiás nº 01, de 23 de maio de 2003

Nº 01/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI DELEGADA Nº 01, DE 23 DE MAIO DE 2003.

- Vide Decreto nº 5.762, de 23-05-2003.

Extingue, no âmbito do Poder Executivo, a gratificação de representação especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 1º, inciso I, da Resolução n. 1122, de 7 de maio de 2003, da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica extinta, no âmbito do Poder Executivo, a Gratificação de Representação Especial - GRE.
Art. 2.
São revogados os arts. 179 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias e 22 da Lei nº 10.872, de 7 de julho 1989, este último com a redação dada pelo art. 17 da Lei n. 11.865, de 28 de dezembro de 1992.
Art. 3.
Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

João Furtado de Mendonça Neto

(D.O. de 26-05-2003) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.2003.

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