Goiás
Lei Delegada Estadual de Goiás nº 01, de 23 de maio de 2003
Nº 01/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI DELEGADA Nº 01, DE 23 DE MAIO DE 2003.
- Vide Decreto nº 5.762, de 23-05-2003.
Extingue, no âmbito do Poder Executivo, a gratificação de representação especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 1º, inciso I, da Resolução n. 1122, de 7 de maio de 2003, da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 26-05-2003) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.2003.