Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3345, de 22 de janeiro de 1990
Nº 3345/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o quantitativo do cargo em comissão de Médico Generalista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 6039570 e nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, modificado pelo art. 21 da Lei nº 10.872, de 7 de julho de 1989,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Antônio Faleiros Filho
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 26-01-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-01-1990.